DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
VII.Currículo Padronizado (Anexo II); 
4.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das 
informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição. 
4.5 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos 
dados de inscrição. 
4.6 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração pública, mediante a sua respectiva 
apresentação, acompanhada de cópia de identidade do procurador. 
4.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o 
comprovante de inscrição. 
4.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato. 
4.9 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo. 
4.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 4.1, constante neste Edital. 
5. DOS REQUISITOS  
5.1 Para candidatar-se à bolsa de Agentes de Educação Integral, os interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados: 
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de 
estrangeiro; 
b) Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 
c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para Agentes de Educação Integral, conforme item 2.2 deste Edital. 
e) Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Estadual ou Federal; 
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
6.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 60 (sessenta) 
pontos, obedecendo a seguinte ordem: 
6.1.1. ANÁLISE DE TÍTULOS: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Padronizado (Anexo II), 
valendo 15 (quinze) pontos, conforme disposto no Item 7, deste Edital; 
6.1.2. ENTREVISTA: Entrevista individual com o(a) candidato (a), afim de verificar suas potencialidades, valendo 45 (quarenta e cinco) pontos; 
6.1.3. Todos os candidatos com inscrição deferida participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação. 
7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE  
7.1. A análise do “Curriculum Vitae Padronizado” compreende a avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição, que deverão compor 
currículo padronizado. 
7.2 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da pontuação e ocorrerá da seguinte forma: 
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
VALOR MÁXIMO 
Certificado de curso ou de participação em seminários na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas 
Máximo de 01 (um) certificado 
0,5 ponto 
Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, com carga horária mínima de 80 horas Máximo de 01 (um) certificado 
01 ponto 
Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, com carga horária mínima de 120 
horas 
Máximo de 01 (um) certificado 
1,5 pontos 
Curso de Formação Continuada na área de Educação (carga horária mínima de 200 h/a). 
Máximo de 01 (um) certificado 
1,5 pontos 
Declaração ou histórico escolar que está cursando Graduação em Pedagogia ou Licenciatura. 
Máximo de 01 (um) declaração. 
1,5 pontos 
Diploma de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura 
Máximo de 01 (um) diploma. 
02 pontos 
Curso de Especialização na área escolhida pelo candidato com carga horária mínima de 360h/a (trezentos e sessenta horas/aula). Máximo de 01 (um) certificado 
2,5 pontos 
Tempo de experiência profissional como Professor/Monitor/ Bolsista 
1,5 (um ponto e meio) pontos para cada ano, 12 (doze) 
meses, limitada a 3 anos de experiência. 
4,5 pontos 
  
7.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 4.1, 
constante neste Edital. 
7.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição. 
7.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de: 
7.4.1. Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa 
particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição; 
7.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que 
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivos carimbos de autenticação, assinatura do 
responsável e em papel timbrado. 
7.4.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) candidato (a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas 
com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação. 
7.4.4. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados para fins de 
comprovação de experiência profissional. 
7.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a) candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções 
cabíveis. 
7.6. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 
7.7. Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a posse da administração, não podendo ser devolvidas, por qualquer motivo. 
8. DA ENTREVISTA  
8.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse fim, 
denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores: 
ITEM 
PONTUAÇÃO 
Conhecimento técnico e específico da Função 
10 PONTOS 
Determinação/Autoconfiança 
05 PONTOS 
Solução de Conflitos (Controle Emocional) 
05 PONTOS 
Liderança, Criatividade e Comunicabilidade 
05 PONTOS 
Postura Profissional 
06 PONTOS 
Aspirações, motivação para a função em questão 
06 PONTOS 
Planejamento/Resultado 
08 PONTOS 
TOTAL 
45 PONTOS 
  
8.2. As entrevistas ocorrerão no dia 17 de Junho de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, 
Alto da Alegria, Abaiara – CE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 8 horas ás 11 horas e das 
13 horas às 16 horas.. 
8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 45 (quarenta e cinco) pontos. 

                            

Fechar