DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
II – Serão premiados com o valor total de R$3.000,00 (três mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria 
agricultura familiar, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Tais participantes deverão 
ter DAP/CAF atualizados. 
Art. 3°. O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal acima citada, 
conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas 
premiações. 
Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência em conta corrente em até 05 (cinco) dias após 
a divulgação do resultado final dos respectivos concursos. 
Art. 5º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização 
da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I – Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações. 
II – As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos 
participantes. 
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas, se necessário. 
Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se 
fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 23 dias do mês de maio de 2024; 158º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4CA2F33C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 390/GP/2024 
 
PORTARIA NO 390/GP/2024 
  
NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÃNCIA E 
ADOLESCENTE-SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO- EDIÇAO 2021/2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, E 
DE ACORDO COM A AS DISPOSIÇÕES DO GUIA METODOLÓGICO DO PROGRAMA SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – 
EDIÇÃO 2021/2024; 
RESOLVE 
Art. 1º - Nomear os membros abaixo identificados para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E 
ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2021/2024; 
  
NOME 
CPF 
ÓRGÃO DE ORIGEM 
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO 
033.307.063-17 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) 
ANA SILVIA MARANHÃO LEITE 
554.916.343-87 
ARTICULADORA DO SELO UNICEF 
FABIANA COELHO ALEXANDRE 
00854626328 
GABINETE 
SAMIRA MOREIRA COELHO 
007.330.463-80 
MOBILIZADOR DA SAÚDE 
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 
694.034.813-15 
MOBILIZADOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GERVASIA ALMEIDA DO NASCIMENTO 
689.248.433-53 
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) 
FRANCISCO LEANDRO FURTADO 
078.756.023-51 
SECRETARIA DE CULTURA 
JOÃO GUILHERME PONCIANO DE LIMA 
087.619.683-07 
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 
JOELMA MARIA SANTANA FURTADO 
495.007.243-91 
MOBILIZADOR DA EDUCAÇÃO 
ARGEMIRO JOSÉ DE SOUSA NETO 
086.845.183-57 
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ 
RAQUEL DA SILVA LINHARES 
008.800.123-74 
COMUNICAÇÃO SOCIAL 
MARIA EUVECIANA DE LACERDA 
706.686.203.15 
SOCIEDADE CIVIL 
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA 
092.661.193-34 
LIDERANÇA COMUNITÁRIA 
JUCILENE QUIRINO DE SOUSA 
779.824.443-34 
MOBILIZADOR DE ADOLESCENTES (NUCA) 
GETÚLIO VICTOR IZIDRO DE FIGUEIREDO 
046.283.693-21 
COORDENADOR OPERACIONAL DO SELO UNICEF 
MARIA WESLA SANTANA DO NASCIMENTO 
057.649.463-10 
CONSELHEIRA TUTELAR 
MARIA MARILENE DE SOUZA FERREIRA 
664.006.603-30 
CONSELHEIRA TUTELAR 
CARLA CHRISLANY BERNARDO SANTANA 
107.012.843-07 
NUCA 
MANOEL RICARDO SIQUEIRA GOMES FILHO 
113.311.583-70 
NUCA 
  
Art. 2º - Ficam revogadas as portarias Nº.816/GP/2021 e a Nº.517/GP/2022; 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 04 de junho de 2024. 
  

                            

Fechar