DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:553B26B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
EDITAL DE CHMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – CMDCA DE MORADA NOVA- CE 
 
DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
ATRAVÉS DO EDITAL “FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCENCIA/ITAÚ SOCIAL – FIA-2024, VIA FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- FMDCA DE MORADA NOVA-CE 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Morada Nova, Estado do Ceará, através da 
Secretaria Municipal da Assistência Social, e no uso de suas atribuições legais, fundamenta o presente processo seletivo nos termos do Edital FIA-
2024 (Itaú Social) e no Decreto Municipal nº 016/2021 que regulamenta em nível municipal a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015. 
Considerando que O Edital FIA 2024 aceitará apenas inscrições efetuadas por Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
órgãos responsáveis pela deliberação e controle da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela gestão dos seus respectivos 
Fundos. 
Considerando que o Edital FIA 2024 está aberto para inscrições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o 
Brasil; 
Considerando que o valor máximo disponibilizado pelo FIA 2024 é de 500.000,00 (quinhentos mil reais); 
Considerando que a execução do projeto pelo FIA 2024 aprovado será para a vigência do ano de 2025; 
Considerando que o Edital FIA 2024 selecionará propostas voltadas à criação de condições que promovam direito de crianças e adolescentes à 
educação. 
  
O CMDCA DE MORADA NOVE-CE, RESOLVE: 
Abrir processo de seleção para escolha de um (01) projeto para ser inscrito e concorrer ao Edital Fundos da Criança e da Adolescência do Itaú 
Social-2024 (FIA 2024). 
  
Título I – Disposição geral 
Art. 1º– O presente Edital destina-se às entidades governamentias e não governamentias que pretendam apresentar projeto para visando recursos 
do Fundos da Criança e da Adolescência do Itaú Social-2024, com captação através Fundo Municipal do dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(FMDCA). 
Título II – Das prioridades a serem consideradas na proposta do projeto 
Art. 2º– Conforme estabelecido pelo Edital FIA 2024 do Itaú Social, devem ser priorizadas as propostas que contemplem uma ou mais das 
seguintes atividades: 
Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo 
integral. 
  
• Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de 
crianças e adolescentes. 
• Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação de direitos, tendo em vista a superação de problemas tais 
como violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou 
fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do público atendido. 
• Oferta de orientação e apoio aos familiares para que protejam e apoiem o desenvolvimento pessoal e educacional de seus filhos. 
• Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou 
a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e que gere informações e análises que contribuam para o planejamento de 
políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à educação. 
• Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e 
outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local – 
para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e 
adolescentes. 
• Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e 
adolescentes aos diferentes níveis de educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público. 
• Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros 
Conselhos Municipais e outras Secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e 
fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes. 
  
Art. 3º– As Organizações participantes da presente chamada pública poderão ser isolada ou cumulativamente, de: 
- ATENDIMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos, concedem 
benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos à crianças e adolescentes, prioritariamente, em situações de vulnerabilidades ou risco 
social e pessoal; 
- ASSESSORAMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados 
prioritariamente para crianças, adolescentes e suas famílias; e 
- DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou 
projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de direitos, promoção da cidadania, 
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos a crianças e adolescentes. 
Art. 4º– As entidades ou instituições que pleiteiam os recursos do FMDCA devem estar em dia com os compromissos e exigências estabelecidas 
neste edital. 
Art. 5º– A proposta inscrita poderá ser referente a uma ação em andamento ou que ainda 

                            

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