DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
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II – Serão premiados com o valor total de R$3.000,00 (três mil reais) os Grandes Campeões(as) e reservados(as) Grandes Campeões(as), categoria
agricultura familiar, por cada raça de ovinos e caprinos presente no evento, divididos por suas respectivas faixas etárias. Tais participantes deverão
ter DAP/CAF atualizados.
Art. 3°. O procedimento administrativo para concessão das premiações será de responsabilidade de cada Secretaria Municipal acima citada,
conforme regras estabelecidas em Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas
premiações.
Art. 4°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) por meio de transferência em conta corrente em até 05 (cinco) dias após
a divulgação do resultado final dos respectivos concursos.
Art. 5º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a realização
da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Edital, Regulamento ou documento semelhante que estabeleça quais os critérios utilizados para as respectivas premiações.
II – As planilhas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão Julgadora, de cada concurso, indicando a respectiva colocação dos
participantes.
Art. 6°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias de cada Secretaria Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se
fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 23 dias do mês de maio de 2024; 158º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4CA2F33C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 390/GP/2024
PORTARIA NO 390/GP/2024
NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÃNCIA E
ADOLESCENTE-SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO- EDIÇAO 2021/2024.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, E
DE ACORDO COM A AS DISPOSIÇÕES DO GUIA METODOLÓGICO DO PROGRAMA SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO –
EDIÇÃO 2021/2024;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os membros abaixo identificados para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2021/2024;
NOME
CPF
ÓRGÃO DE ORIGEM
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO
033.307.063-17
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
ANA SILVIA MARANHÃO LEITE
554.916.343-87
ARTICULADORA DO SELO UNICEF
FABIANA COELHO ALEXANDRE
00854626328
GABINETE
SAMIRA MOREIRA COELHO
007.330.463-80
MOBILIZADOR DA SAÚDE
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
694.034.813-15
MOBILIZADOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERVASIA ALMEIDA DO NASCIMENTO
689.248.433-53
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
FRANCISCO LEANDRO FURTADO
078.756.023-51
SECRETARIA DE CULTURA
JOÃO GUILHERME PONCIANO DE LIMA
087.619.683-07
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
JOELMA MARIA SANTANA FURTADO
495.007.243-91
MOBILIZADOR DA EDUCAÇÃO
ARGEMIRO JOSÉ DE SOUSA NETO
086.845.183-57
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
RAQUEL DA SILVA LINHARES
008.800.123-74
COMUNICAÇÃO SOCIAL
MARIA EUVECIANA DE LACERDA
706.686.203.15
SOCIEDADE CIVIL
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA
092.661.193-34
LIDERANÇA COMUNITÁRIA
JUCILENE QUIRINO DE SOUSA
779.824.443-34
MOBILIZADOR DE ADOLESCENTES (NUCA)
GETÚLIO VICTOR IZIDRO DE FIGUEIREDO
046.283.693-21
COORDENADOR OPERACIONAL DO SELO UNICEF
MARIA WESLA SANTANA DO NASCIMENTO
057.649.463-10
CONSELHEIRA TUTELAR
MARIA MARILENE DE SOUZA FERREIRA
664.006.603-30
CONSELHEIRA TUTELAR
CARLA CHRISLANY BERNARDO SANTANA
107.012.843-07
NUCA
MANOEL RICARDO SIQUEIRA GOMES FILHO
113.311.583-70
NUCA
Art. 2º - Ficam revogadas as portarias Nº.816/GP/2021 e a Nº.517/GP/2022;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 04 de junho de 2024.
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