DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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não tenha sido iniciada. 
§1º– Sendo o projeto apresentado pelo CMDCA aprovado pelo FIA 2024 do Itaú Social, a organização executora deve aguardar o depósito dos 
recursos no FMDCA, que serão incluídos no orçamento municipal e, posteriormente será formalizado o Termo de Parceria para o repasse dos 
recursos. 
§2º – Os recursos captados em valor superior ou inferior ao previsto na proposta somente serão executados caso fique demonstrada a possibilidade 
de adequação das metas da proposta, sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público, sendo de responsabilidade do CMDCA o 
deferimento quanto a adequação. 
§3º– É vedada a transferência do recurso captado de uma instituição para outra. 
Título III – Da Habilitação para Participação no Chamamento Público 
Art. 6º– Poderão inscrever projetos para este Edital as entidades habilitadas neste processo e inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança 
e do Adolescente de Morada Nova, sendo: 
- As entidades governamentias através de projetos/programas, desde que estes não incorram nas vedações já previstas neste edital; 
- As organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, 
de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e o Decreto Municipal n° 016/2021 que regulamenta no âmbito do 
município de Norada Nova a respectiva lei federal: 
entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade 
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e 
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou 
de projetos de interesse público e de cunho social; ou 
as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins 
exclusivamente religiosos. 
Art. 7º– Para participar deste Edital, a proponente deverá cumprir e declarar, conforme modelo constante no Anexo V - Declaração de Ciência e 
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade 
e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
Art.8º– É vedada a participação neste Edital das entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 
As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: 
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 
for reconsidera ou revista à decisão pela rejeição; 
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 
Tenha sido punida com uma das seguintes ações: 
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 
suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de 
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 
tenha Declaração de Inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e 
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c ” do inciso V; 
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão 
irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; 
Tenha entre seus dirigentes, pessoa: 
cujas contas relativas às parcerias tenha sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em 
decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; 
julgada responsável por falta grava e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos itens a e b deste inciso. 
§ 1º - Na ocorrência das situações de vedações previstas neste edital, deverá ser observado que: 
Nas hipóteses de existência das vedações, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, executando-se 
em caso de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou a população, desde que precedida de expressa e 
fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária; 
Em qualquer das hipóteses previstas nas vedações persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao 
erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente; 
§ 2º - Não serão considerados débitos, que decorram de atraso na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de 
parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento; 
§ 3º - As vedações previstas para dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
da mesma esfera governamental não se aplica a celebração de parcerias com entidade que, pela sua própria natureza sejam constituídas pelas 
autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação 
simultaneamente como dirigente e administrador público; 
§ 4º - Não serão considerados membros de Poder os integrantes de Conselho de Direitos e de Políticas Públicas. 
Título IV - Dos prazos e condições para apresentação de projetos 
Art.9º– As propostas (projeto básico) e os documentos para habilitação serão apresentadas pelas proponentes conforme estabelecido no Anexo I – 
Cronograma do processo de seleção; sendo entre os dias 07 à 21 de junho de 2024, no horário de 08h:30min às 11:30h, na Sede do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso -CMDCA de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na Avenida 
Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000 através de envelope devidamente identificado, ou via email 
(contatoconselhosmn@hotmail.com) contendo a identificação do assunto. 
§ 4º - A documentação que trata o item anterior deve ser entregue obrigatoriamente da seguinte forma: 

                            

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