DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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Existência de parcerias e articulações que a organização executora da proposta manterá com outros serviços, programas ou organizações locais 
(inclusive com escolas públicas), tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. 
Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados. 
A Consistência do orçamento: 
Clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta. 
Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado. 
Valor máximo a ser solicitado para execução da proposta: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
§ 7º - Concluídas as etapas de seleção, cabe ao CMDCA: 
relacionar os projetos apresentados; 
apresentar por meio de resolução o projeto eleito como prioritário para ser apresentao ao Edital FIA 2024 do Itaú Social. 
§ 6º - Os prazos para o processo de seleção dos projetos serão estabelecidos Anexo I – Cronograma do processo de seleção. 
Título VI – Dos Recursos Administrativos 
Art. 11ºA instituição que porventura discordar do resultado da avaliação dos projetos, poderá pleitear recurso para contestação nos prazos 
estabelecido Anexo I – Cronograma do processo de seleção. 
Título VII – Da Celebração da parceria  
Art. 12º Para a celebração da parceria, após comprovada captação do recursos a organização executora será convocada para apresentação do plano 
de trabalho (Anexo IV – Orientações para elaboração do Plano de Trabalho) por meio de ofício com a apresentação, da respectiva documentação 
para celebração de termo de fomento, conforme Anexo II – Etapas do Processo de Celebração de Parceria. 
Título VII –Do acompanhamento monitoramento e avaliação  
Art. 13º– Das competências: 
A) Compete ao Itaú Social: 
Repassar os recursos financeiros ao FMDCA, para o projeto selecionado e apresentaoso pelo CMDCA; 
Encaminhar orientações para que o Conselho elabore relatórios sobre a execução da proposta e sobre os resultados que serão alcançados ao longo do 
ano de 2025; 
Oferecer ao Conselho e à organização executora da proposta, por meios virtuais,acompanhamento e apoio técnico que serão prestados por 
consultoria especializada no campo das políticas de garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 
B) Compete ao CMDCA: 
monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA quanto aos benefícios alcançados, acompanhando a sua execução físico e fenianceira por 
meio de registro de prestações de contas, sem prejuízo de outras formas, garantindo a divulgação dessas informações; 
Emitir, em conjunto com o ordenador de despesas do fundo, o recibo da destinação recebida ao Itaú Social; 
Acompanhar a elaboração e o envio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) ara a Receita Federal, conforme estabelecido por Instrução 
Normativa da Receita Federal do Brasil do Brasil. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.307 de 27/12/2012, alterada pela 
Instrução Normativa nº 1.389, de 30/08/2013, e pela Instrução Normativa nº 1.426, de 20/12/2013, estabelece que ficam obrigados à apresentação da 
DBF os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às doações 
efetuadas a esses fundos. A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a 
aplicação de penalidades pecuniárias aos órgãos responsáveis pela administração da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Controlar, em conjunto com o ordenador de despesas do fundo, a transferência dos recursos destinados à organização responsável pela execução da 
proposta selecionada no edital; 
Acompanhar a execução física e financeira da proposta apoiada com recursosdestinados ao fundo pelo Itaú Social e obter informações sobre os 
resultados que forem obtidos junto ao público beneficiário; 
Encaminhar ao Itaú Social, no decorrer do processo de execução da proposta apoiada, relatórios contendo a descrição das ações realizadas, dos 
resultados alcançados e da execução financeira da proposta. (Os formulários para elaboração desses relatórios serão encaminhados para o Conselho 
pelo Itaú Social) 
B) Compete à SAS: 
Emitir, em conjunto com o Conselho, o recibo da destinação financeira recebida,conforme indicado no item 6 deste regulamento; 
Emitir e transmitir a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para a Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido por Instrução Normativa da 
Receita Federal; 
Controlar, em conjunto com o Conselho, a transferência dos recursos destinados à organização responsável pela execução da proposta selecionada; 
Apoiar o Conselho no acompanhamento e controle da execução física e orçamentária da proposta selecionada. 
Art. 14º– O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município e no Diário Oficial do Município de Morada Nova. 
Art. 15º- As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA. 
Art. 16º– São anexos constitutivos deste edital: 
ANEXO I – Cronograma do processo de seleção 
ANEXO II - Etapas do processo de celebração de parceria 
ANEXO III - Formulário Padrão para Apresentação de Projeto 
ANEXO IV - Orientações para elaboração do Plano de Trabalho 
ANEXO V - Declaração de Ciência e Concordância 
ANEXO VI - Relação nominal dos dirigentes da entidade e de não impedimento 
ANEXO VII - Declaração da não ocorrência de impedimentos entidade 
ANEXO VIII - Declaração sobre as instalações e condições materiais 
ANEXO IX – Modelo de identificação do envelope 
ANEXO X – Modelo do Termo de Parceria 
Morada Nova, 06 de junho de 2024 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ Ce 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (Edital Itaú Social) 
ETAPA 
DESCRIÇÃO 
DATA/PRAZOS 
Publicação do Edital de Chamamento Público 
Página oficial do município e no Diário Oficial do Município 
Apartir de 07 de junho de 2024 
  
  
Entrega das propostas de Projetos 
As propostas (projeto básico) e os documentos para habilitação serão apresentadas pelas 
proponentes de forma presencial na Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDCA 
de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel 
Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000 através de envelope devidamente 
A partir de 07/06 até 21/06 de 2024, 
Horário de 08h:30min às 11:30h 

                            

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