DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Existência de parcerias e articulações que a organização executora da proposta manterá com outros serviços, programas ou organizações locais
(inclusive com escolas públicas), tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo.
Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados.
A Consistência do orçamento:
Clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta.
Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado.
Valor máximo a ser solicitado para execução da proposta: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 7º - Concluídas as etapas de seleção, cabe ao CMDCA:
relacionar os projetos apresentados;
apresentar por meio de resolução o projeto eleito como prioritário para ser apresentao ao Edital FIA 2024 do Itaú Social.
§ 6º - Os prazos para o processo de seleção dos projetos serão estabelecidos Anexo I – Cronograma do processo de seleção.
Título VI – Dos Recursos Administrativos
Art. 11ºA instituição que porventura discordar do resultado da avaliação dos projetos, poderá pleitear recurso para contestação nos prazos
estabelecido Anexo I – Cronograma do processo de seleção.
Título VII – Da Celebração da parceria
Art. 12º Para a celebração da parceria, após comprovada captação do recursos a organização executora será convocada para apresentação do plano
de trabalho (Anexo IV – Orientações para elaboração do Plano de Trabalho) por meio de ofício com a apresentação, da respectiva documentação
para celebração de termo de fomento, conforme Anexo II – Etapas do Processo de Celebração de Parceria.
Título VII –Do acompanhamento monitoramento e avaliação
Art. 13º– Das competências:
A) Compete ao Itaú Social:
Repassar os recursos financeiros ao FMDCA, para o projeto selecionado e apresentaoso pelo CMDCA;
Encaminhar orientações para que o Conselho elabore relatórios sobre a execução da proposta e sobre os resultados que serão alcançados ao longo do
ano de 2025;
Oferecer ao Conselho e à organização executora da proposta, por meios virtuais,acompanhamento e apoio técnico que serão prestados por
consultoria especializada no campo das políticas de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
B) Compete ao CMDCA:
monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA quanto aos benefícios alcançados, acompanhando a sua execução físico e fenianceira por
meio de registro de prestações de contas, sem prejuízo de outras formas, garantindo a divulgação dessas informações;
Emitir, em conjunto com o ordenador de despesas do fundo, o recibo da destinação recebida ao Itaú Social;
Acompanhar a elaboração e o envio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) ara a Receita Federal, conforme estabelecido por Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil do Brasil. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.307 de 27/12/2012, alterada pela
Instrução Normativa nº 1.389, de 30/08/2013, e pela Instrução Normativa nº 1.426, de 20/12/2013, estabelece que ficam obrigados à apresentação da
DBF os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às doações
efetuadas a esses fundos. A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a
aplicação de penalidades pecuniárias aos órgãos responsáveis pela administração da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Controlar, em conjunto com o ordenador de despesas do fundo, a transferência dos recursos destinados à organização responsável pela execução da
proposta selecionada no edital;
Acompanhar a execução física e financeira da proposta apoiada com recursosdestinados ao fundo pelo Itaú Social e obter informações sobre os
resultados que forem obtidos junto ao público beneficiário;
Encaminhar ao Itaú Social, no decorrer do processo de execução da proposta apoiada, relatórios contendo a descrição das ações realizadas, dos
resultados alcançados e da execução financeira da proposta. (Os formulários para elaboração desses relatórios serão encaminhados para o Conselho
pelo Itaú Social)
B) Compete à SAS:
Emitir, em conjunto com o Conselho, o recibo da destinação financeira recebida,conforme indicado no item 6 deste regulamento;
Emitir e transmitir a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para a Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido por Instrução Normativa da
Receita Federal;
Controlar, em conjunto com o Conselho, a transferência dos recursos destinados à organização responsável pela execução da proposta selecionada;
Apoiar o Conselho no acompanhamento e controle da execução física e orçamentária da proposta selecionada.
Art. 14º– O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município e no Diário Oficial do Município de Morada Nova.
Art. 15º- As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA.
Art. 16º– São anexos constitutivos deste edital:
ANEXO I – Cronograma do processo de seleção
ANEXO II - Etapas do processo de celebração de parceria
ANEXO III - Formulário Padrão para Apresentação de Projeto
ANEXO IV - Orientações para elaboração do Plano de Trabalho
ANEXO V - Declaração de Ciência e Concordância
ANEXO VI - Relação nominal dos dirigentes da entidade e de não impedimento
ANEXO VII - Declaração da não ocorrência de impedimentos entidade
ANEXO VIII - Declaração sobre as instalações e condições materiais
ANEXO IX – Modelo de identificação do envelope
ANEXO X – Modelo do Termo de Parceria
Morada Nova, 06 de junho de 2024
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ Ce
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (Edital Itaú Social)
ETAPA
DESCRIÇÃO
DATA/PRAZOS
Publicação do Edital de Chamamento Público
Página oficial do município e no Diário Oficial do Município
Apartir de 07 de junho de 2024
Entrega das propostas de Projetos
As propostas (projeto básico) e os documentos para habilitação serão apresentadas pelas
proponentes de forma presencial na Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDCA
de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel
Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000 através de envelope devidamente
A partir de 07/06 até 21/06 de 2024,
Horário de 08h:30min às 11:30h
Fechar