DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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PARA AS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS: 
Envelope identificado conforme Anexo XI – Modelo de identificação, contendo: 
Ofício de requerimento para Inscrição de Projeto; 
Formulário Padrão para Apresentação de Projeto (Anexo - III); 
Documentação necessária para habilitação,sendo: 
Portaria ou decreto da nomeação do representante legal; 
Decreto de criação do órgão ou secretaria; 
Relatório das atividades desenvolvidas ao atendimento à criança e ao adolescente no âmbito da instituição; 
PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL- OSC:  
Envelope identificado conforme Anexo IX – Modelo de identificação, contendo: 
Ofício de requerimento para Inscrição de Projeto; 
Formulário Padrão para Apresentação de Projeto (Anexo - III); 
Documentação necessária para habilitação,sendo: 
Cópia do registro/cadastro no CMDCA de Morada Nova; 
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 
Comprovantes de experiência e de capacidade técnica e operacional prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, 
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da 
sociedade civil; 
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; 
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos pela OSC; 
prêmio de relevância, recebido no país ou exterior; 
Declaração, conforme modelo constante no Anexo V - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção; 
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, 
telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - 
CPF de cada um deles, conforme Anexo VI – Relação Nominal de Dirigentes e de não impedimento; 
Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; 
Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas 
no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII - Declaração da Não 
Ocorrência de Impedimentos da entidade; 
Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de 
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo VIII - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. 
Título V – Da análise dos projetos 
Art. 10º– Os projetos serão analisados pelo coleiado do CMDCA, e terá atribuições de: 
dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; 
coordenar os trabalhos de abertura os envelopes; 
elaborar as relações nominais das instituições habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; 
analisar as propostas apresentadas; 
realizar visitas, se for o caso; 
solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada; 
publicar a relação do projeto aprovado nos requisitos exigidos pelo edital; 
receber, processar e emitir parecer sobre os recursos das instituições participantes. 
§ 1º - Sendo necessário, o CMDCA poderá solicitar suporte de profissionais a serem disponibilizados pela Secretaria de Assistênia Social – SAS ou 
outro órgão municipal, para garantir a avaliação técnica da proposta. 
§ 2º - Fica proibida a análise de projeto por membro do conselho que tiver qualquer vínculo com a entidade proponente, ou ainda, cuja atuação no 
processo de seleção configure conflito de interesses. 
§ 3º - Configurado o impedimento, o membro ficará impedido de opinar sobre as propostas apresentadas, cabendo ao demias membros do colegiao 
atuar para a seleção das propostas. 
§ 4º - O CMDCA, caso necessário, atuará em diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades 
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da 
transparência.  
§ 5º– À vista do conjunto dos projetos apresentados e em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, cabe ao 
CMDCA por meio de sua presidente a homologação do projeto selecionado, após conclusão do seguinte processo: 
PRIMEIRO: examinar a documentação de habilitação, condições de vedação e impedimento da entidade proponente, sob o aspecto de sua 
regularidade quanto a seu funcionamento adequado às normas estabelecidas neste edital; 
SEGUNDO: Passando na habilitação, segue-se com a análise do Projeto apresentado, devendo-se atender as prioridades estabelecidas e aos critérios 
de avaliação definidos pelo FIA 2024 do Itaú Social: 
Qualidade técnica da proposta: 
Consistência na descrição de ameaças, riscos e necessidades que a proposta buscará enfrentar, prevenir e/ou superar para que os direitos 
educacionais de crianças e adolescentes sejam garantidos; 
Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser atendido; 
Consistência das atividades previstas para atendimento, apoio, orientação e comunicação com o público-alvo. 
Previsão de ações voltadas ao apoio e/ou orientação dos familiares das crianças e dos adolescentes. 

                            

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