DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento será regido pelo Edital XX CMDCA/SAS, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203
e 204; Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adoelscente), Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - Conanda, a Lei Municipal nº 1.851/2018 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA, cria o Conselho tutelar e estabelece a política
municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao adoelscente; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais
normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de XXX terá vigência de ..... meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja
adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto
Municipal nº 016/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período
do atraso verificado.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De XXX são da monta de R$ ,que serão repassados pela SAS, através do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, Programa/Ação: Fonte Elemento de Despesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento,
e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse Termo de XXX: Banco: Agência: Conta Corrente:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o
respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organiza- ção da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES I - COMPETIRÁ A SAS:
proceder a publicação do presente Termo de XXXX no Diário Oficial do Município –DOM.
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução
deste Termo de XXX zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a
serem alcançados referentes a este instrumento.
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de XXXX.
fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da
sociedade civil. (o relatório deverá conter uma descrição detalhada de todas as atividades que foram executadas no período, a comparação dos
resultados alcançados com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto do benefício social obtido. Deverá constar ainda o registro
fotográfico, frequências, folder's, cartazes e demais elementos necessários à perfeita comprovação de execução do projeto).
II - COMPETIRÁ AO CMDCA:
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria.
III - COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃODASOCIEDADE CIVIL:
a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de XXX, de forma a atender plenamente o seu objeto,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS de Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO
relacionado ao Termo de Fomento;
comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade
com o objeto do Termo de XXX;
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na
Cláusula Primeira deste Termo de XXX e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros
em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo XXX pelo CMDCA e
pela SAS;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a
vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
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