DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3477 
 
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- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija 
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; 
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,desde que 
necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais; 
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica, apenas em justificada impossibilidade física de pagamento eletrônico, fica permitido a 
realização de pagamento em espécie, para o qual deverá se assugurar os instrumentos comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos e fotos, 
relatórios/dentre outros) onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos 
apontando a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, 
aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade 
civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de F XXX o observará: 
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no 
que disser respeito às despesas de custeio,de investimento e de pessoal;e 
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da 
parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de XXX, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com 
recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. Para os quais se define: 
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos da 
parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, podendo ser aplicadas 
as modalidades de destinação/doação previstas nos respectivos incisos “I, II, e III” (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal nº 016/2021), considerando 
que os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise e deliberação do CMDCA, observada a 
legislação aplicável. 
PARAGRAFO QUINTO – É vedado: 
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei 
de diretrizes orçamentárias; 
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento; 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas do Termo de XXX deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – SAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de 
cada parcela dos recursos (cronograma de desembolso), constituída do relatório de execução do objeto e execução financeira e ainda acompanhada 
dos seguintes documentos: 
Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do FMDCA; 
Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente 
assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil; 
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira. 
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa. 
Quadro de despesas com pessoal e encargos; 
Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão; 
Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical; 
Quadro de despesas com a aquisição de material e outros; 
relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; 
Nota fiscal original respectivo recibo contendo carimbo (carimbo de atesto e de identificação Termo de Fomento); 
Das notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no perído que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal, nota fiscal de serviços 
(preferencialmente) ou recibos (desde que com identificação de CPF ou CNPJ),nestes devem cosntar data do documento, valor, os dados da OSC e 
do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de CPF ou CNPJ); guias de recolhimento, Recibo de 
pagamento á Autônomo-RPA, inclusive holerites; dentre outros; 
Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de Fomento (aquisição de 
materiais e contratação de serviços, inclusive para MEI) respeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; 
Quadro demonstrativo de pesquisa de preços para cada despesa realizada; 
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo carimbo (carimbo de atesto e de 
identificação Termo de Fomento). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante apresentação de 
documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem 
emitidos em nome da entidade. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito ao desembolso 
das parcelas subsequentes à 1ª parcela, ou seja, se no prazo de 30 (trinta) dias, à contar da data de repsse, não ocorrer a prestação de contas, 
fica suspenso o repasso da parcela subsequente.  
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no 
prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos no Decreto Municpal n° 016/2021 
na observância da Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: 
aprovação da prestação de contas; 
aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou 
a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 
  
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade 
civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual 
período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 

                            

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