DOMCE 10/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
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deverá apresentar os membros que a comporão juntamente com membros indicados pela SAS, devendo conter pelo menos 02 (dois) servidores
ocupantes de cargo efetivo no quadro da adminsitração pública, nos conformes dos arts 51e 53 do Decreto Municipal nº 016/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de XXX poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou
condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento,
da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que
resulte prejuízo ao erário público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de XXX ou do plano de trabalho, após, respectivamente,
solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos
termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021:
por termo aditivo à parceria a fim de:
ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global;
redução do valor global, sem limitação;
prorrogação da vigência, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou
alteração da destinação dos bens remanescentes:
por certidão de apostilamento,assinada pelo gestor da unidade executora, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global;
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo
de vigência do Termo de XXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste
instrumento e dos omissos.
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de XXX, assinamem03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas.
Morada Nova/CE, de de 20 .
......
Secretária de Assistência Social de Morada Nova
......
Presidente do CMDCA de Morada Nova
........
Presidente da OSC
TESTEMUNHAS:
1
CPF:
2.
CPF:
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:6F74FF7B
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