DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 2: Descrição das contrapartidas
.
Contrapartidas
. As contrapartidas deverão ser analisadas no link
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hupaa-ufal/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamento-publico/2024
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo de seleção as pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas que atendam aos seguintes requisitos:
3.1.1. Estar ciente e concordar com as condições contidas neste Edital de Seleção e seus anexos;
3.1.2. Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.1.3. Observar a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus
parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas.
3.2. Nos termos do art. 69 do RLCE 2.0, estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh a empresa:
3.2.1. suspensa no âmbito da Rede Ebserh;
3.2.2. declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.2.3. impedida de licitar e de contratar com a União;
3.2.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à
sanção;
3.2.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
3.2.9. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou em exercício
na Ebserh;
3.2.10. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino
Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh.
3.3. Aplica-se a vedação prevista no item 3.2:
3.3.1. à contratação, como pessoa física ou em procedimentos licitatórios, na condição de licitante, de integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou exercício
na Ebserh, bem como de integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino e congêneres signatários de contratos de gestão com a Ebserh;
3.3.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.3.2.1. integrantes de órgãos estatutários da Ebserh;
3.3.2.2. empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou estejam envolvidos no respectivo
processo de contratação;
3.3.2.3. autoridade do Ministério da Educação;
3.3.2.4. autoridade das Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh.
3.3.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Ebserh há menos de 6 (seis) meses.
3.4. A vedação prevista no item 3.2 também será aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
a ela aplicada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5. A aplicação das vedações previstas deverá ser precedida de realização de diligências para verificar se houve tentativa de fraude por parte das empresas apontadas, por meio
dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, datas de abertura, dentre outros, sendo necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua
desclassificação.
3.6. Em cumprimento ao art. 23, do Decreto n.º 9.764/2019, será vedada a participação de doador pessoa física ou jurídica nas seguintes situações:
3.6.1. quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;
3.6.2. quando o doador for pessoa jurídica:
3.6.2.1. declarada inidônea;
3.6.2.2. suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
3.6.2.3. que tenha:
3.6.2.3.1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
3.6.2.3.2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; ou
3.6.2.3.3. condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013;
3.6.3. quando a doação caracterizar conGito de interesses;
3.6.4. quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de
licitação;
3.6.5. quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras,
que venham a torná-las antieconômicas;
3.6.6. quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição; e
3.6.7. quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração
pública.
3.7. Os impedimentos de que tratam os itens acima serão aplicados à pessoa física ou jurídica independentemente do trânsito em julgado para produção de efeitos, desde que
haja decisão judicial válida nesse sentido que não tenha sido suspensa ou cassada por outra.
3.8. Além das vedações previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764, de 2019, fica vedado o recebimento de doações que caracterizem conGito de interesses, como:
3.8.1. que visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;
3.8.2. em pecúnia, ressalvados os casos previstos em lei;
3.8.3. direcionadas a agente público específico;
3.8.4. cujo objeto seja ilícito;
3.8.5. cujo órgão ou entidade donatário seja responsável pela fiscalização da atividade do doador; ou
3.8.6. que atentem contra os princípios da administração pública.
3.9. Casos em que restem dúvida quanto à existência de conGito de interesse serão dirimidos pela Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia.
3.10. Em atendimento ao art. 17 do Decreto nº 9.764/2020, os doadores precisarão apresentar as seguintes informações para efetivar as doações:
3.10.1. a identificação do doador;
3.10.2. a indicação do donatário, quando for o caso;
3.10.3. a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação;
3.10.4. o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertado;
3.10.5. declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado;
3.10.6. declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;
3.10.7. localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável;
3.10.8. fotos dos bens móveis, caso aplicável; e
3.10.9. descrição do ônus ou encargo, caso aplicável.
3.11. Será feita uma análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de
integridade na instituição.
3.12. Será verificado o enquadramento dos fornecedores como parte relacionada para o fim de aplicação da Política de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh, disponível
em https://www.gov.br/ebserh/pt-br/governanca/governanca-corporativa/politica-de-transacoes-com- partes-relacionadas.
3.13. Ao participar desta seleção, o interessado declara estar ciente de que deve observar o Código de Ética e Conduta da rede Ebserh, disponível em:
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/governanca/etica-e- integridade/sobre-etica-e-integridade.
3.14. Para a verificação das condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, será observado o disposto no art. 24, do Decreto n.º 9.764/2019:
Art. 24. Na hipótese de haver doação sem ônus ou encargos, fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada,
após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação: (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)
I- a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e II- menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração
pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput , a divulgação será realizada na página do sitio eletrônico relacionada ao programa ou ao projeto auxiliado.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.
As
pessoas físicas
e/ou
jurídicas
interessadas
em
participar da
seleção
deverão
manifestar
interesse por
meio
do
envio
de
proposta para
o
email:
licitacoes@hupaa.edu.br.
4.2. Serão aceitas apenas as inscrições que cumpram as condições gerais e específicas descritas neste edital e seus anexos e as orientações a seguir:
4.2.1. A proposta de doação deverá ser enviada até às 23h59min do 01 de julho de 2024, exclusivamente por meio do e-mail indicado no item 4.1.
4.2.2. O proponente poderá submeter a proposta para mais de um item de cota.
4.2.3. A desistência da submissão/inscrição de proposta só será possível durante o período de envio de propostas. A manifestação deverá ser feita por meio do envio de e-mail
licitacoes@hupaa.edu.br utilizando o mesmo e-mail indicado no preenchimento da proposta.
4.2.4. É preciso indicar explicitamente a qual proposta a manifestação de desistência se refere.
5.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas devem enviar suas propostas pelo e-mail licitacoes@hupaa.edu.br até a data e o horário estabelecidos no item 4.2.1.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à interessada.
5.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este edital e seus anexos,
assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens e de substituir aqueles com avarias, defeitos ou fora das especificações.
6.DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO DAS PARTES
6.1. A habilitação dos interessados se dará pelo atendimento, durante o prazo de seleção e habilitação, dos seguintes requisitos:
6.1.1. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de menor aprendiz, conforme modelo apresentado no Termo de Referência, anexo I deste Edital;
6.1.2. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Licitar com a Ebserh, conforme modelo apresentado no Termo de Referência, anexo I deste Edital;
6.1.3. Declaração de Inexistência de dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas, em conformidade com art. 189, inciso XI do RLCE
2.0.
6.1.4. Cópia de instrumento de controle e/ou política de integridade do interessado ou, em caso de inexistência, Declaração de Adoção de Mecanismos de Controle e Política
de Integridade,
conforme modelo apresentado no Termo de Referência, anexo deste Edital, em conformidade com art. 189, inciso X do RLCE 2.0.

                            

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