DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. Por mais, em análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de
integridade na instituição, consultará as partes por meio do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
6.3. Em observância do art. 189, inciso VIII do RLCE 2.0, as partes apresentarão:
6.3.1. Cópia do documento pessoal do sócio, caso seja Pessoa Jurídica e seja o representante da empresa;
6.3.2. Cópia do documento pessoal, caso seja pessoa física;
6.3.3. Atos constitutivos da pessoa jurídica interessada: comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social ou
estatuto social, a depender da natureza jurídica do interessado. [incluir outros documentos;
6.3.4. Caso necessite constituir um procurador, deve-se apresentar uma procuração pública ou particular com firma reconhecida com entrega da respectiva cópia.
6.4. Também será verificado o enquadramento das partes como parte relacionada para o fim de aplicação da Política de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh,
disponível em https://www.gov.br/ebserh/pt-br/governanca/governanca-corporativa/politica-de-transacoes-com- partes-relacionadas/politica-de-transacoes-com-partes-relacionadas-2022.pdf,
em conformidade com art. 189, inciso IX, do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
6.5. Os interessados deverão encaminhar a documentação, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail licitacoes@hupaa.edu.br, até o final do prazo previsto no item
4.2.1.
6.6. Serão desclassificados os interessados que não apresentarem a documentação exigida neste item do Edital e seus anexos.
7.DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
7.1. Os documentos apresentados serão analisados e julgados por profissionais da Unidade de Ambulatório do HUPAA/BSERH, responsáveis pela organização e execução do
patrocínio.
7.2. Os interessados deverão encaminhar a documentação, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail licitacoes@hupaa.edu.br, até às 23h59min do dia
01/07/2024.
7.3. A Unidade de Ambulatório HUPAA/BSERH ou o Grupo de Trabalho designado para organização da seleção de patrocínio, pode solicitar informações complementares que
julgar necessárias.
7.4. Será verificada a conformidade das propostas quanto à adequação e à compatibilidade do objeto solicitado:
7.4.1. Proposta com itens, material, dimensão e especificações que estejam em conformidade com a descrição do objeto;
7.4.2. Proposta no qual os itens cumprirem o que está descrito na ABNT NBR 10671-3.
7.5. Será desclassificada:
7.5.1. A proposta que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou em seus anexos;
7.5.2. A proposta que não apresentar conformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável;
7.5.3. O proponente que estiver relacionado à comercialização de produtos nocivos à saúde ou à divulgação de materiais que remetam a assuntos políticos e religiosos;
7.5.4. O proponente que manifestar interesse em desistir da cota, respeitando o período descrito no item 3.4;
7.5.5. Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
7.6. A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
7.7. Na hipótese de haver mais propostas, com equivalência de especificações que atendam aos itens da tabela 1, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão
pública.
7.8. O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 15 de julho de 2024 na página de Chamamentos Públicos no site do HUPAA(https://www.gov.br/ebserh/pt-
br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hupaa-ufal/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamento-publico/2024).
8.DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DAS DOAÇÕES
8.1. As doações referentes aos itens da tabela 1, deverão ser entregues até o dia 15 de agosto de 2024, em dias úteis, no horário da 8 horas às 16 horas, aos cuidados da
Unidade de Ambulatório, , Ambulatório 1, situada no HUPAA - UFAL, na AV. Lourival Melo Mota, SN Maceió/AL, CEP 57072-900, telefone: (82) 3202-3733.
8.2. Pedidos de prorrogação do mencionado prazo, deverão ser encaminhados tempestivamente e justificadamente para o e-mail: uamb.huppaa @ebserh.gov.br.
8.3. Critérios para aceitação das doações:
8.3.1. As doações devem atender exatamente às especificações da Tabela 1. Serão recusados itens que não correspondam às exigências de qualidade, quantidade e
especificações técnicas.
8.3.2. Apenas serão aceitos itens novos e em perfeito estado. Itens usados, danificados ou de qualidade inferior serão recusados.
8.3.3. Os itens doados devem ser entregues até a data limite prevista no item 8.1, no endereço fornecido no mesmo item. Entregas fora do prazo e/ou em outro endereço
poderão ser rejeitadas, a menos que previamente acordado, conforme item 8.2.
9.VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato de doação terá vigência iniciada em [informar data] e encerrada em [informar data], podendo ser prorrogado, a critério das Partes, mediante celebração de
termo aditivo.
10.OBRIGAÇÕES DO DOADOR(A)
10.1. Caberá ao(à) DOADOR(A):
10.1.1. Executar o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observadas a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DON AT Á R I O ( A ) ;
10.1.2. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços ou ao fornecimento dos bens objeto do presente ajuste;
10.1.3. Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
10.1.4. Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
10.1.5. Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
10.1.6. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
10.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos
sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
10.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência
ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
11.OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
11.1. Caberá à DONATÁRIA:
11.1.1. Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
11.1.2. Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
11.1.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A)
nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
11.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
11.1.5. Comunicar ao(à) DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
11.1.6. Executar ou permitir a execução do encargo, conforme consta na proposta de doação, observada a legislação em vigor;
11.1.7. Promover os registros patrimoniais devidos decorrentes da doação, se couber.
12.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
12.1. Não há sanções por se tratar de contrato de doação.
13.COMUNICAÇÃO VISUAL
13.1. A Comunicação Visual terá as seguintes características:
13.1.1. As logomarcas dos HUFs filiados à Ebserh e das Universidades Federais às quais essas unidades de saúde estão vinculadas serão respeitadas, devendo ser acompanhadas
da logomarca da Ebserh em todos os casos.
13.2. É vedado o uso da logomarca:
13.2.1. Fora dos padrões especificados no Manual de Identidade Visual;
13.2.2. Em peças ou ações com fins comerciais ou contrários aos princípios e diretrizes institucionais previstos nesta Política de Comunicação Institucional.
13.3. A Ebserh adotará como identidade visual a logomarca única, a ser aplicada em todos os produtos de comunicação de divulgação institucional.
14.DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A participação nesta seleção implica a concordância, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
14.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos interessados, cujo prazo não conste neste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pela
Unidade de Ambulatório do HUPAA/EBSERH, conforme notificação.
14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente no HUPAA/EBSERH, responsável pela contratação.
14.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
14.5. Na seleção das propostas, a Unidade de Ambulatório do HUPAA/EBSERH poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.6. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o HUPAA/EBSERH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
14.8. Este edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-
universitarios/regiao-nordeste/hupaa-ufal/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamento-publico/2024 e também poderá ser solicitado
e obtido através do e- mail
licitacoes@hupaa.edu.br da Unidade de Compras e Licitações do HUPAA/EBSERH, no mesmo período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
14.9. Os casos omissos serão julgados pela equipe de fiscalização da contratação, responsável pela organização do patrocínio, com base na legislação mencionada no preâmbulo
deste Edital.
14.10. Depois de divulgado o resultado de análise das propostas, será dado prosseguimento para assinatura do contrato de doação com as pessoas físicas ou jurídicas
classificadas para as cotas de doação.
14.11. O resultado desta chamada pública será válido até a realização do patrocínio.
14.12. Conforme disposto no art. 25 do Decreto nº 9.764/2020 os editais de chamamento público estão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo
de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital.
14.13. Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação do bem.
14.14. Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Eventuais alterações nas condições deste Edital serão realizadas por meio de retificações.
15.2. Não serão aceitas as propostas que forem encaminhadas fora do prazo e por meio diferente do especificado no edital.
15.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail licitacoes@hupaa.edu.br.
15.4. O pagamento dos produtos a serem doados deverá ser realizado diretamente pelo(a) doador(a) ficando o HUPAA-UFAL/Ebserh isento de qualquer responsabilidade
financeira com o cumprimento de acordos comerciais firmados com quaisquer fornecedores.
15.5. No banner de exposição do(a) doador(a), contrapartida prevista na Tabela 2 deste Edital, somente serão permitidas propagandas institucionais. Deverão ser observados
os seguintes aspectos:
15.5.1. É vedada a publicidade de agrotóxicos, de produtos religiosos ou político-partidária;
15.5.2. Não poderá haver incentivo a hábitos que possam causar problemas de saúde como o fumo, ingestão de alimentos ultraprocessados e bebidas alcoólicas;

                            

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