Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061000054 54 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.5.3. Não será permitida a propaganda de serviços ou produtos não compativeis com a finalidade do HUPAA-UFAL/Ebserh: promoção e recuperação da saúde. 16.CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 16.1. Em atendimento ao inciso XI do art. 7º da Lei nº 12.305/2010 deve ser dada prioridade aos produtos reciclados e recicláveis, sempre que possível e no que couber, bem como devem ser utilizados critérios compativeis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. 16.2. Em consonância com o art. 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0 as seguintes diretrizes devem ser observadas: Art. 4º As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações conduzidas pela Ebserh: (...) II - busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância. 16.3. De acordo com o art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, também devem ser observadas, no que couber, as normas relativas à: Art. 5º As contratações devem observar, no que couber para cada tipo de objeto, as normas relativas à: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados; II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impactos de vizinhança, observada a legislação urbanística; V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados pela Ebserh; VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; VII - vigilância sanitária, proteção radiológica e demais normas técnicas relacionadas à garantia de qualidade e de disponibilidade sobre infraestrutura, equipamentos e suprimentos. Parágrafo único. A contratação da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de prévia autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pela Diretoria Executiva, na forma da legislação aplicável. 16.4. Além disso, devem ser adotados os seguintes atos de logística sustentável, previstos no art. 202 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0: Art. 202. As unidades da Ebserh devem adotar os seguintes atos de logística sustentável com reGexo em seus procedimentos de contratação: I - adotar práticas de racionalização com o objetivo de melhoria da qualidade do gasto público e continua busca por economicidade e primazia na gestão dos processos; II - adotar práticas de sustentabilidade com o objetivo de construir um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades e contratações da unidade; III - coordenar o Guxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado; IV - implementar estratégias que garantam a padronização dos processos de trabalho, como a implantação de protocolos assistenciais, procedimentos operacionais padrão e Guxos padronizados, visando à redução de custos e o desenvolvimento das dimensões da qualidade; V - elaborar Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS no âmbito da unidade, instruindo e designando Comitê Gestor do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CG P L S ; VI - relatar à Administração Central da Ebserh as boas práticas realizadas sob a diretriz da gestão sustentável para subsidiar a elaboração do relatório anual de sustentabilidade da empresa. 16.5. As previsões constantes na Instrução Normativa do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) n.º 01/2020, devem ser observadas: Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2; II - que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; IV - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). § 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 16.6. Vejam-se, ainda, as previsões do Decreto nº 7.746/2012: Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: I - baixo impacto sobre recursos naturais como Gora, fauna, ar, solo e água; II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e VIII - utilização de produtos Gorestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo Gorestal sustentável ou de reGorestamento. Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. (...) Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial ou instituição credenciada ou por outro meio definido no instrumento convocatório. 16.7. O fornecedor, no momento do recolhimento dos materiais não consumidos e que serão por ele descartados, deverá apresentar declaração de que o referido resíduo está sendo tratado e destinado, conforme a legislação ambiental para o caso, inclusive, informando o local onde será destinado e/ou tratado, bem como o nome da pessoa (jurídica ou física) responsável pelo controle e destinação dos referidos materiais caso não seja executado/realizado pelo próprio fornecedor. 17.DOS ANEXOS 17.1. Integram este Edital, os seguintes Anexos: 17.1.1. Anexo I - Projeto; 17.1.2. Anexo II - Modelo de declaração de que não emprega menor (exceto na condição de aprendiz); 17.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; 17.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Controles e Políticas de Integridade; 17.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de não participação como dirigentes de partido político, titulares de mandato eletivo, empregados ou administradores de empresa estatal; 17.1.6. Anexo VI - Minuta de Contrato. Maceió/AL, 29 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Chefe da Unidade de Compras e Licitações do HUPAA/EBSERH Em respeito ao disposto no art. 48, §2°, do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH 2.0, AUTORIZO a divulgação do aviso do edital de Chamamento Público. (assinado eletronicamente) ANDERSON DE BARROS DANTAS Gerente Administrativo do HUPAA/EBSERH ANEXO I P R OJ E T O Este projeto está disponível no site https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hupaa-ufal/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamento- publico/2024 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) xxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira deIdentidade nº xxxxxxx, Órgão expedidor xxx e do CPF XXXX . DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () (assinalar com "x" a ressalva acima, caso verdadeira) (Local e data) xxxxxxx, xxxxx de xxxx de 20xx . (representante legal com - nome e cargo) ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (razão social), inscrito no CNPJ n.º XXXX, com sede na .XXXX n.ºXXXX, cidade XXXX, Estado XXXXX, por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXe inscrito no CPF/MF sob o n.º.xxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores no âmbito da Ebserh, conforme os termos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e do art. 69 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE. (Local e Data) (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.Fechar