Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061000055 55 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTROLES E POLÍTICAS DE INTEGRIDADE Eu, [NOME COMPLETO], [qualificação completa do representante, contendo: CPF descaracterizado e portaria de nomeação, se houver, ou outro documento que comprove a condição de representante], [cargo do representante] do/da [IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR], [qualificação completa do doador, contendo: natureza jurídica, CNPJ e endereço], em cumprimento ao art. 189, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, DECLARO, sob as penas da lei, que a instituição qualificada adota mecanismos de controle e política de integridade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Local], data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Nome completo do representante do doador Nome do doador ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO COMO DIRIGENTES DE PARTIDO POLÍTICO, TITULARES DE MANDATO ELETIVO, EMPREGADOS OU ADMINISTRADORES DE EMPRESA ES T AT A L Eu, [NOME COMPLETO], [qualificação completa do representante, contendo: CPF descaracterizado e portaria de nomeação, se houver, ou outro documento que comprove a condição de representante], [cargo do representante] do/da [IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR], [qualificação completa do doador, contendo: natureza jurídica, CNPJ e endereço], em cumprimento ao art. 189, inciso XI, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, DECLARO, sob as penas da lei, que eu, assim como meus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau, não somos dirigentes de partido político, titulares de mandato eletivo, empregados ou administradores de empresa estatal. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Local], data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Nome completo do representante do doador Nome do doador ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO DE DOAÇÃO DONATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, por sua filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES (HUPAA-Ufal), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0020-06, com endereço na Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57.072-900, Maceió - Alagoas, neste ato representada pelo seu Superintendente, Prof. Dr. Célio Fernando de Sousa Rodrigues, brasileiro, casado, portador(a) do CPF nº ***.060.084-**, nomeado(a) pela Portaria-SEI nº 29, de 03 de fevereiro de 2020; e pelo seu Gerente Administrativo, Prof. Dr. Anderson de Barros Dantas, brasileiro, casado, portador(a) do CPF nº ***.397.704-**, nomeado(a) pela Portaria-SEI n° 98, de 02 de abril de 2020, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso IV, de seu Estatuto Social/artigo 20 da Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019. DOADOR(A): XXXXX, com sede na XXXXX, CEP XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX., representada neste ato por XXXXXX portador(a) do CPF nº XXXXX.. Conforme Processo Administrativo nº 23540.004618/2024-12, Chamamento Público nº XX/2023, DONATÁRIO e DOADOR (A) celebram o presente Contrato de Doação com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, ao Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - versão 2.0 (RLCE 2.0), ao Decreto nº 9.373/2018 e mediante as condições expressas nas cláusulas a seguir, ficando expressamente designado que as obrigações decorrentes deste ajuste não acarretarão ônus econômicos ou contrapartida financeira entre as partes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo(a) DOADOR(A), de área de lazer para as crianças na faixa etária entre 03 e 11 anos, no espaço de convivência localizado entre os ambulatórios I e II do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA-Ufal), conforme condições e quantidades especificadas neste Contrato de Doação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - ÔNUS E/OU ENCARGO 2.1. Descrição das cotas de doação, conforme descrito na Tabela abaixo: . Item D ES C R I Ç ÃO Quantidade . 1 Brinquedo em madeira contendo 01 deck, 01 escorrega, 01 escada, 01 balanço comum, 01 balanço cadeira, 01 balanço vai e vem e 01 gangorra; Para crianças na faixa etária entre 03 e 11 anos. Descrição completa, vide link no início deste Edital. 1 . 2 Tapete de material emborrachado, ou grama sintética com metragem de 12,99m x 8,43m, conforme requisitos da ABNT NBR 16071-3. 1 2.2. Fica estabelecido que a doação se dará em troca da contrapartida prevista, conforme descrito na Tabela abaixo: . Contrapartidas . As contrapartidas deverão ser analisadas no link https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-nordeste/hupaa-ufal/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/chamamento-publico/2024 3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência deste Contrato de Doação terá início em XXX e encerramento em XXX, podendo ser prorrogado, a critério das Partes, mediante celebração de termo aditivo. 4. CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTO LEGAL 4.1. O presente Contrato de Doação reger-se-á pelo disposto no art. 27 da Lei n.º 13.303, de Junho de 2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH - 2.0 , na Lei n.º 12.550/2011, de 15 de dezembro de 2011 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019. 5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Caberá à DONATÁRIA: 5.1.1. Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; 5.1.2. Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações; 5.1.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário; 5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A); 5.1.5. Comunicar ao(à) DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto; 5.1.6. Executar ou permitir a execução do encargo, conforme consta na proposta de doação, observada a legislação em vigor; 5.1.7. Promover os registros patrimoniais devidos decorrentes da doação, se couber. 5.2. Caberá ao(à) DOADOR(A): 5.2.1. Executar o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observadas a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONAT Á R I O ( A ) ; 5.2.2. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços ou ao fornecimento dos bens objeto do presente ajuste; 5.2.3. Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação; 5.2.4. Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; 5.2.5. Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações; 5.2.6. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação; 5.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; 5.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis. 6. CLÁUSULA SEXTA - VEDAÇÕES 6.1. É vedada a utilização do presente Contrato de doação para fins publicitários, ressalvadas as obrigações previstas como encargo neste instrumento e a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do contrato de doação, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada parte, na medida de suas obrigações. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 8.1. O presente contrato de doação poderá ser alterado mediante termo aditivo celebrado entre as partes, respeitado o seu objeto. 9. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO 9.1. Justifica-se a rescisão do contrato de doação, após 03 (três) comunicações do DONATÁRIO e DOADOR (A) nas seguintes situações: 9.2. Quando deixar de cumprir com as obrigações previstas neste instrumento, salvo nos casos em que seja apresentada a devida justificativa, que será avaliada pelo DOADOR (A); 9.3. Em outras situações em que fique configurado descumprimento das competências e obrigações do DOADOR (A); 9.4. Na ocorrência de 03 (três) notificações por escrito do DONATÁRIO, o contrato será rescindido com o (a) DOADOR (A) notificado (a), garantida a ampla defesa e o contraditório. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS HUMANOS 10.1. Os recursos humanos vinculados a quaisquer das partes que atuarem nas atividades inerentes ao presente contrato de doação, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus à outra parte. 10.2. As atividades desempenhadas no âmbito deste contrato de doação não implicarão cessão de empregados e/ou servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ações específicas previstas neste instrumento e/ou no Edital e por prazo determinado. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 11.1. Deverão ser observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em www.ebserh.gov.br), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais. 11.2. O tratamento de dados pessoais pelas partes será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto ajustado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 11.3. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela parte durante o prazo previsto para a execução do objeto ajustado. 11.4. É vedado às partes o compartilhamento dos dados pessoais a outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares para viabilizar o cumprimento do contrato de doação ou com a prévia autorização da parte. 11.5. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a parte que utilizar assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO 12.1. É vedada ao DOADOR (A) a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art.7º, do Decreto nº 7.203/10. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃOFechar