Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061000056 56 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.1. Para a execução deste contrato de doação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato de doação, ou de outra forma que não relacionada a este contrato de doação, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh 2.0 e demais normas federais aplicáveis. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO 15.1. Ficam as PARTES responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste instrumento, sendo o HUPAA-Ufal/EBSERH representado pela Unidade de Ambulatório, a qual designará servidores responsáveis para tanto. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e no Portal da Ebserh, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto n.º 9.764, de 11 de abril de 2019 e do art. 155 do RLCE 2.0. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento. 17.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos. 17.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do(a) gestor(a) da DONATÁRIA. 17.4. O(A) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles. 17.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A). 17.6. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 17.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção"). 17.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste contrato de doação que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do município de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato de doação, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes. Maceió, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Célio Fernando de Sousa Rodrigues Superintendente - HUPAA-Ufal/EBSERH (assinado eletronicamente) Anderson de Barros Dantas Gerente Administrativo - HUPAA-Ufal/EBSERH (assinado eletronicamente) DOADOR (A) Representante Legal R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00022/2024 publicado no D.O de 2024-05- 24, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 6.092.034,26. Leia-se: Valor Total: R$ 3.046.017,06. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2024). FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR DR. HORÁCIO CARLOS PENEPUCCI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 155900 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 23763.000186/2021-11. Inexigibilidade. Nº 3/2021. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFSCAR. Contratado: 58.295.213/0023-83 - PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 16/06/2024 e encerramento em 15/06/2025, com fundamento nos artigos 90, caput, 92, inciso i, §§ 1º e 2º, e 93, caput e § 1º, todos do rlce 1.1 e a alteração contratual qualitativa mediante a supressão do item 02, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, nos termos do art. 103, inciso i, do rlce 1.1., cujos efeitos financeiros passarão a contar a partir de 16/06/2024.. Vigência: 16/06/2024 a 15/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 240.714,51. Data de Assinatura: 07/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2024). FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO EXTRATO DE COMODATO Nº 49/2024 Processo: 23820.010173/2023-82. Modalidade: Pregão Nº 209/2023. Comodatária: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / EBSERH / UFSC - UASG 155913. Comodante: C4 SOLUÇÕES PARA DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ sob o n.º 20.507.396/0001-75. Objeto: Disponibilização de 1 (um) equipamento utilizando a metodologia de quimiluminescência ou eletroquimiluminescência, referente aos itens do Grupos 1, 3 e 4 sem ônus adicional para o Hospital Universitário. Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021. Vigência: 07/12/2023 a 07/12/2024. Data de Assinatura: 07/06/2024 Florianópolis, 10 de junho de 2024. Spyros Cardoso Dimatos Superintendente EXTRATO DE COMODATO Nº 50/2024 Processo: 23820.010173/2023-82. Modalidade: Pregão Nº 209/2023. Comodatária: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / EBSERH / UFSC - UASG 155913. Comodante: LABSERV COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ sob o n.º 28.555.652/0002-92. Objeto: Disponibilização de 1 (um) equipamento analisador de hemoglobina glicada, referente ao item 96, sem ônus adicional para o Hospital Universitário. Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021. Vigência: 12/12/2023 a 12/12/2024. Data de Assinatura: 04/06/2024 Florianópolis, 10 de junho de 2024. Spyros Cardoso Dimatos Superintendente FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 155020 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 23533.003668/2024-71. Inexigibilidade. Nº 1/2022. Contratante: EBSERH COMPLEXO HOSPITALAR DO CEARA . Contratado: 02.535.707/0001-28 - DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 14/06/2024 e encerramento em 13/06/2025, com fundamento nos artigos 90, caput, 92, inciso i, §§ 1º e 2º, e 93, caput e § 1º, todos do RLCE 1.1; e reajuste do valor contratual, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência: 14/06/2024 a 13/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 117.102,66. Data de Assinatura: 07/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2024). HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 155296 SEI HCPA 23092.007033/2024-80 - CANULA DE TRAQUEOSTOMIA 7MM C/ BALÃO E CANULA INTERNA EM PVC. Contratado: PORTO VITAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 25.005.482/0001-01 R$ 1.590,00 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 1002000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025118858500439999. Nota de Empenho: 2023NE507457 06/06/2024 Autorização: 06/06/24 por Luana Baptista Rodrigues Pires-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 07/06/24 por Simone Dalla Pozza Mahmud-Coordenadora de Suprimentos EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1232726 AO CONTRATO Nº 0541325 Contratada: S.L.B. CANCELLI & CIA LTDA CNPJ: 94.544.434/0001-04 Rec. Financ.: Fonte n° 6153000100; Grupo de Despesa n° 349039; Programa de Trabalho n° 10.302.5018.8585.0043.9999 Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nota de Empenho: 2024NE500361 de 03/01/2024 Data da Assinatura: 05/06/2024. Nº do Processo: 146161 SEI HCPA 23092.000537/2021-26 Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, Prorrogar a vigência do contrato nº 0541325, que tem como objeto a prestação de Serviços de Limpeza e Sanitização de Caixas Plásticas de Transporte de Suprimentos, por mais 12 meses, a partir de 19 de julho de 2024; Reajustar os valores no percentual de 3,688%, conforme: Item 01 Limpeza e sanitização de caixas plásticas de transporte de suprimentos. UM Caixa. Valor Unitário R$ 2,30. Valor Unitário Corrigido R$ 2,38. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivo que não colidirem com as deste TERMO. Signatários: Pela Contratante: Profª Nadine Oliveira Clausell, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Sérgio Luis Batista Cancelli CPF: ***. 233.030 -**. Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: quarto TERMO DE ADITAMENTO Nº 1231868 AO CONTRATO Nº 0538873 Contratada: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. CNPJ: 58.295.213/0023-83 Rec. Financ.: Fonte n° 6153000000; Grupo de Despesa n° 349039; Verba de gestão n° 23. Programa de Trabalho n° 103025018858500439999. Fundamento Legal: Art. 30, caput, da Lei 13.303/16. Nota de Empenho: 2024NE500365 03/01/2024 Data da Assinatura: 03/06/2024 e 04/06/2024. Nº do Processo: 147064 SEI HCPA 23092.002165/2021-72 Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, prorrogar a vigência do contrato 0538873, que tem como objeto a manutenção e reparo, com peças incluídas, para os seguintes equipamentos: Arco cirúrgico móvel, fabricação Philips, modelo BV PULSERA, NS1289- RX01280, NP89709, Arco cirúrgico móvel, fabricação Philips, modelo BV PULSERA, NS1290- RX01281, NP89710, por mais 12 meses, a partir de 14 de julho de 2024. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste T E R M O. Signatários: Pela Contratante: Profª Nadine Oliveira Clausell, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhora Vanice Maria de Sousa CPF: ***. 809.166.-** e Senhora Natânia Pauliane Piceli CPF: CPF: ***. 039.336-** . Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: quarto TERMO DE ADITAMENTO Nº 1240198 AO CONTRATO Nº 0371371. Contratada: LMC MEDIÇÃO E CONTROLE EIRELI - ME CNPJ: 27.498.289/0001-77 Rec. Financ.: Fonte n° 6153000100; Grupo de Despesa n° 349039; Verba de gestão n° 23. Programa de Trabalho n° 10.302.5018.8585.0043.9999. Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Nota de Empenho: 2024NE500270 03/01/2024 Data da Assinatura: 05/06/2024. Nº do Processo: 144640 SEI HCPA 23092.207346/2020-11 Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, o acréscimo de 23,3333% na quantidade contratada do item 02 do contrato 0371371, que tem como objeto a prestação de serviços metrológicos com emissão de certificados de calibração rastreáveis à rede brasileira de calibração (RBC), conforme solicitação do gestor e autorização do diretorFechar