DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
"Documentos Comprobatórios" (ver item 4.4 e 5.4), observando os limites de tamanho
de arquivo estipulados neste edital. Se o candidato decidiu não indicar o link do Lattes,
colocando o PDF completo no anexo do e-mail de documentos comprobatórios, deverá
preencher o campo do link do Lattes com a expressão "o Lattes está no arquivo de
documentos comprobatórios", tanto no formulário do item 4.2 quanto no corpo do e-
mail do item 4.3. O Currículo Lattes deverá ser em versão recente, de acordo com o item
4.7. Currículos em qualquer outro formato não serão aceitos como substitutos ao
Currículo Lattes. A não apresentação de um link (URL) válido do Currículo Lattes, ou
arquivo PDF com versão recente, implicará a não habilitação do(a) candidato(a) no
presente processo seletivo. O arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" deve conter
todos os documentos PDF independentes de forma sequencial. Não serão aceitos
documentos comprobatórios em múltiplos arquivos, mesmo que esses arquivos sejam
empacotados em um único arquivo por meio de compactação (zip, rar, 7z, etc.). O nome
desse arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" deve estar de acordo com as regras
explicitadas adiante;
iv) identificação, nos campos adequados, do número e nome do Perfil para o
qual o(a) candidato(a) está concorrendo, usando como referência as informações que
constam no ANEXO III; e
v) demais informações requeridas pelo sistema de formulário digital, de
acordo com o ANEXO IV, e do corpo do e-mail de apresentação de documentos
comprobatórios, conforme ANEXO V.
Adicionalmente
às exigências
acima,
a
habilitação do(a)
candidato(a)
dependerá da observância do formato de submissão do e-mail de apresentação dos
documentos comprobatórios (item 4.3), bem como de nomeação dos respectivos
arquivos anexados descritos no item 4.4. As exigências abaixo se devem ao uso de um
sistema automático de registro e verificação das candidaturas da Fundacentro.
ASSUNTO DO E-MAIL
1) No assunto do e-mail de apresentação de documentos comprobatórios,
previsto no item 4.3, o(a) candidato(a) deve colocar, inicialmente, o código "EDITAL 04_",
seguido exclusivamente dos 11 caracteres numéricos do CPF (sem pontos, espaços,
barras ou traços), seguidos do nome COMPLETO do(a) candidato(a), que deve estar
digitado de forma idêntica ao que consta no documento de identidade, com todos os
caracteres em maiúsculas, sem abreviações ou acentuações, e sem eventuais apóstrofos.
O CPF deve estar separado do subsequente nome do(a) candidato(a) com um único
caractere "underscore" (traço inferior ou "_"). Todos os demais espaços em branco do
nome do(a) candidato(a) devem ser substituídos por "underscore".
1.1) Exemplo correto de assunto do e-mail previsto no item 4.3, quando o(a)
candidato(a) deseja usar o nome civil:
1.1.1) Correto: "EDITAL_04_12312312312_JOAO_DA_SILVA" (justificativa da
aceitação: código "EDITAL_04_" seguido dos dígitos do CPF 12312312312, seguido de um
"underscore", seguido do nome completo em maiúsculas, sem acentuação e com os
espaços em branco substituídos por "underscore")
1.2) Exemplos de não conformidade no preenchimento do assunto do e-mail
requerido no item 4.3, que implicará a desabilitação automática de candidatos(as):
1.2.1) Incorreto: "edital_4_123.123.123-12 João da Silva" (motivo da rejeição
do formato: "edital" em minúsculas, falta 0 antes do número 4 do edital, não há
"underscore" entre o CPF e o nome do(a) candidato(a), foram usados pontos e traços no
CPF, uso de minúsculas para o nome do(a) candidato(a), uso de espaço em branco, uso
de acentuação no nome do(a) candidato(a))
1.2.2) Incorreto: "EDITAL_04_12312312312 Joao_da_Silva " (motivo da não
habilitação: não usou "underscore" entre o CPF e o nome do(a) candidato(a), usou
minúsculas no nome do(a) candidato(a))
1.2.3) Incorreto: "EDITAL_04_123123123123123_JOAO_DA_SILVA" (motivo da
não habilitação: CPF com mais de 11 números)
1.2.4) 
Incorreto: 
"Edital_04_12312312312_JOAO_DA_SILVA"
(motivo 
da
desabilitação: escreveu "Edital_04_" ao invés de "EDITAL_04_")
1.2.5) Incorreto: "JOAO_DA_SILVA_12312312312" (motivo da não habilitação:
colocou o nome antes do CPF, não escreveu o código "EDITAL_04_" no começo do
assunto do e-mail)
1.2.6) Incorreto: "12312312312_JOAO_DA_SILVA" (motivo da não habilitação:
não escreveu "EDITAL_04_" no começo do assunto do E-mail)
USO DE NOME SOCIAL
2 ) Caso o(a) candidato(a) opte por usar o nome social na inscrição, este
nome deverá constar no campo respectivo do formulário digital descrito no item 4.2,
bem como na cópia digitalizada do documento de identidade anexada ao e-mail do item
4.3. Além disso, ao final do assunto do e-mail de apresentação de documentos
comprobatórios deverá ser incluído o código em minúsculas "_nome_social" após o nome
social do(a) candidato(a) em maiúsculas. O(a) candidato(a) que optar por usar o nome
social não deve colocar o nome civil no assunto do e-mail do item 4.3.
2.1) Exemplo correto de assunto do e-mail para candidatos(as) que optem por
utilizar o nome social:
2.1.1) 
Exemplo 
Correto:
"EDITAL_04_12312312312_MARIA_DA_SILVA_nome_social" 
(motivo 
da 
habilitação:
escreveu o código "EDITAL_04_" no começo do assunto do e-mail, seguido dos 11 dígitos
numéricos do CPF, seguidos de um único "underscore", seguido do nome social do(a)
candidato(a), sem acentuação, em maiúsculas e sem espaços em branco - substituídos
por "underscore", seguido do código em minúsculas "_nome social").
2.2) Exemplos de erros de preenchimento do assunto do e-mail para
candidatos(as) que optem por utilizar o nome social:
2.2.1) Incorreto: "EDITAL_04_12312312312_MARIA_DA_SILVA_NOME_SOCIAL"
(motivo da não habilitação: escreveu "_NOME_SOCIAL" em maiúsculas e deveria ter sido
em minúsculas)
2.2.2) 
Incorreto: 
"EDITAL_04_12312312312_nome_social_MARIA_DA_SILVA"
(motivo da não habilitação: escreveu "_nome_social" entre o CPF e o nome, quando
deveria ter colocado "_nome_social" ao final)
2.2.3) Incorreto: "EDITAL_04_12312312312_MARIA_DA_SILVA (nome_social)"
(motivo da não habilitação: deixou espaço em branco entre "nome_social" e o nome
do(a) candidato(a), colocou "nome_social" entre parênteses).
COMO PREENCHER O CORPO DO E-MAIL
3) No corpo do e-mail deve ser "colado" (copy/paste sem formatação) o
formulário presente no ANEXO_V, de maneira que seja possível preencher todos os
campos do formulário no próprio corpo do e-mail, em especial os nomes civil e social
do(a) candidato(a) em MAIUSCULAS SEM ACENTUACAO, SEM APÓSTROFOS (não use
"underscore" no lugar de espaços em branco do nome no corpo do e-mail).
4) O corpo do e-mail não deve conter outras informações que não estejam
relacionadas no formulário do ANEXO_V. Se o(a) candidato(a) incluir no corpo do e-mail
descrições que se assemelhem a um memorial, currículo ou qualquer outra forma de
texto que não esteja prevista no ANEXO V, será desabilitado.
5) No formulário copiado no corpo do e-mail, oriundo do ANEXO V, o CPF
deve constar de forma idêntica à que está presente no assunto do e-mail (11 dígitos
numéricos sem pontos, sem espaços em branco, sem barras ou traços).
6) Uma especial atenção deve ser dada à identificação do perfil para o qual
o(a) candidato(a) está concorrendo, que também deve ser digitado no corpo do e-mail,
no campo apropriado, de forma idêntica à que foi divulgada pela Fundacentro no
ANEXO_III. Todas as demais informações solicitadas pelo formulário do ANEXO_V devem
estar corretamente preenchidas.
ARQUIVO DO TIPO "DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS"
7) Todos os comprovantes que os(as) candidatos(as) considerarem relevantes
para validar as informações do Memorial devem ser enviados no arquivo do tipo
"Documentos Comprobatórios" descrito no item 4.4, a exceção do Memorial Descritivo,
que deve estar em arquivo separado do tipo "Memorial" (ver item 4.4). Como há
limitação no tamanho dos anexos ao e-mail (10Mb no total), cabe ao(à) candidato(a)
selecionar os documentos que são mais relevantes para a avaliação da banca. Veja as
regras de nomeação desse arquivo no parágrafo (9) abaixo.
8) O nome do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" descrito no item
4.4 não deve conter acentuação ou espaços em branco. Os espaços em branco devem
ser substituídos por símbolos "underscore". O nome desse tipo de arquivo deve seguir,
também, as seguintes especificações: iniciar-se com o código "EDITAL_04_", seguido dos
11 dígitos numéricos do CPF (sem pontos, barras ou traços), seguido de um único
"underscore" que, por sua vez, deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em
maiúsculas, sem acentuação e sem apóstrofos, com todos os espaços em branco
substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou por usar o nome social, o
nome do arquivo deve conter o código "_nome_social" em minúsculas logo após o nome
social do candidato. Para que o nome do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" se
diferencie dos demais é preciso colocar antes do ponto que indica a extensão do arquivo
(antes de ".pdf") a palavra única: "_documentos" (note a necessidade de colocar
"underscore" antes dessa palavra). Para facilitar a compreensão desse requisito, foram
produzidos alguns exemplos abaixo:
8.1) Exemplo correto de nome de arquivo tipo "Documentos Comprobatórios":
"EDITAL_04_12312312312_JOAO_DA_SILVA_documentos.pdf" (correto)
ARQUIVO DO TIPO "MEMORIAL"
9) O nome do arquivo tipo "Memorial" descrito no item 4.4, e no item (7)
deste anexo, não deve conter acentuação ou espaços em branco. Os espaços em branco
devem ser substituídos por símbolos "underscore". O nome desse tipo de arquivo deve
seguir, também, as seguintes especificações: iniciar-se com o código "EDITAL_04_",
seguido dos 11 dígitos numéricos do CPF (sem pontos, barras ou traços), seguido de um
único "underscore" que, por sua vez, deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em
maiúsculas, sem acentuação, com todos os espaços em branco substituídos por
"underscore". Se o(a) candidato(a) optou por usar o nome social, o nome do arquivo
deve
conter
o
código
"_nome_social"
em minúsculas
logo
após
o
nome
do(a)
candidato(a). Para que o nome do arquivo tipo "Memorial" se diferencie dos demais é
preciso colocar antes do ponto que indica a extensão do arquivo (i.e., antes de ".pdf"),
uma palavra única: "_memorial" (note a necessidade de colocar "underscore" antes dessa
palavra). O arquivo do tipo "Memorial" não deve conter documentos comprobatórios,
mas tão somente as duas laudas e demais informações descritas no item 5.5. O corpo
do e-mail do item 4.3 não deve conter o memorial.
9.1) 
Exemplo 
correto 
de 
nome
de 
arquivo 
tipo 
"Memorial":
"EDITAL_04_12312312312_MARIA_DA_SILVA_nome_social_memorial.pdf" (correto)
V E DAÇÕ ES
10) 
Em 
qualquer 
um 
dos
dois 
tipos 
de 
arquivos 
("Documentos
Comprobatórios" ou "Memorial"), é vedada a inclusão de informação financeira do(a)
candidato(a), incluindo documentos que revelem valores salariais, pecúnias recebidas,
dentre outras informações que coloquem em risco o(a) candidato(a). A inclusão dessas
informações resultará na destruição de todo o arquivo em que estiverem contidas, que
deixará de ser avaliado pela banca. Portanto, a presença de informações dessa natureza
no conjunto de materiais do(a) candidato(a) poderá implicar a sua desabilitação. Se o(a)
candidato(a) considerar relevante a inclusão de documentos com as informações vedadas
acima, deve garantir que estas estarão tarjadas para que não sejam visualizadas pelos
membros da banca. Para a proteção da privacidade e impessoalidade, a Fundacentro
desencoraja a colocação de fotos de candidatos(as) nos documentos comprobatórios, a
exceção das que já estão na documentação de identificação.
11).
12) O(a) candidato(a) será automaticamente desabilitado para o certame caso
tenha enviado e-mail referente ao item 4.3 com mais de 2 arquivos anexados, e/ou com
arquivos
cuja
soma
de
tamanhos exceda
10
megabytes
(MB).
Importante:
a
desclassificação ocorrerá apenas se o e-mail nessas condições irregulares seja o mais
recente e, ainda, se tenha sido enviado dentro do prazo de inscrições.
13) Não serão aceitos documentos no corpo do e-mail, seja na forma de
"imagens incorporadas" ou links, à exceção do link do Currículo Lattes, que deve estar
presente no formulário de inscrição on-line do item 4.2 e no corpo do e-mail do item
4.3, e no início do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios", de acordo com as
especificações presentes nos itens 4.4, 4.7 e 5.4.
14) Serão aceitos apenas documentos em formato PDF.
ANEXO II - CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
PARA OS CANDIDATOS E CANDIDATAS
1. O candidato(a) inscrito(a) será avaliado(a) por banca, sem a realização de
entrevistas.
2. O número de bancas e o número de membros das bancas serão definidos
pelo Comitê Gestor em função da quantidade, especificidade temática e distribuição de
candidatos pelos vários perfis.
3. Os membros da(s) banca(s) seguirá(ão) as regras, normas e procedimentos
estabelecidos neste edital e nas resoluções normativas do CNPq que foram usadas como
referência para este edital.
4. Cada candidato(a) habilitado(a) deve atender aos objetivos e regras deste
Edital, bem como deve demonstrar adequação profissional ao perfil escolhido, nos
termos dos requisitos especificados neste edital.
5. A avaliação da adequação do candidato(a) às regras, perfis e requisitos
estabelecidos neste Edital será feita por meio da análise da documentação fornecida pelo
candidato(a), em conformidade com a SEÇÃO IV e SEÇÃO V deste Edital. O não
atendimento das regras, perfis e requisitos implicará a eliminação do(a) candidato(a) do
certame.
6. O(a) candidato(a) será classificado(a) no certame com base na:
i. Análise do Currículo Lattes; e
ii. Análise do Memorial Descritivo, como observância das comprovações
presentes no arquivo tipo "Documentos Comprobatórios".
7. Os documentos comprobatórios terão que ser encaminhados como anexo
de e-mail a ser enviado para o endereço indicado no item 5.7, conforme as regras
estabelecidas nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11 e 5.4 deste Edital, entre outras.
A não apresentação de documentos comprobatórios poderá acarretar a desconsideração
do item respectivo para fins de pontuação, a critério da banca, cabendo ao candidato
fazer uma escolha adequada de documentos comprobatórios constantes do anexo do e-
mail, tendo em vista o limite do tamanho de arquivos.
8. A pontuação do(a) candidato(a) será atribuída pela banca examinadora por
meio da avaliação do Currículo Lattes e Memorial Descritivo. A banca deve avaliar se as
informações desses documentos estão relacionadas ao perfil almejado, considerando os
3 seguintes blocos de pontuação:
8.1. Atendimentos dos objetivos e regras do edital bem como dos requisitos
eliminatórios especificados em cada perfil do ANEXO II, para a candidatura almejada
(Eliminatório):
8.2. Análise do Currículo Lattes (Classificatório: ADC/ACL);
8.3. Análise do Memorial Descritivo (Classificatório: ADC/AMD);
8.4. Os documentos comprobatórios terão que ser encaminhados como anexo
ao e-mail de "Apresentação de Candidatura" - ver alíneas (b), (e) e (f) do item 5.3 deste
edital (ADC/AMD). A não apresentação de documentos comprobatórios acarretará a
desconsideração do item respectivo para fins de pontuação.
8.5. A pontuação será composta por:
a. Trajetória Acadêmica (Classificatório: ADC/ACL/AMD),
b. Produção de conteúdos como
artigos, cartilhas, livros e vivências
(Classificatório:
A D C / AC L / A M D / A D C )
c. Trajetória Profissional (Classificatório: ADC/ATP);
d. Experiência/Vivência (Classificatório: ADC/AEV);
e. Gestão (Classificatório: ADC/ACL);
f. Formação (Classificatório: ADC/ACL/AMD/ATP).
g. Atuação em movimentos sociais (Classificatório: ADC/AEV);
h. Atividades profissionais relacionados aos temas de segurança e saúde do
trabalho SST (Classificatório: ADC/ACL/AMD/ATP);
i. Comunicação e redação (Classificatório: AMD)
L EG E N DA :
ACL (Análise Currículo Lattes)
ADC (Análise dos Documentos Comprobatórios - verificação da relevância de
cada documento como elemento de comprovação)
AMD (Análise Memorial Descritivo)
ATA (Análise Trajetória Acadêmica)
ATP (Análise da Trajetória Profissional)

                            

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