DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.000142/2024-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
LIVIA REGINA DA SILVA NUNES DE MELLO BONETTI, matrícula SIAPE nº 3074463, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar , Classe "S", Padrão III, oriunda
do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.309, DE 7 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19726.006040/2024-93, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA ROMAR BARBEIRA ,
matrícula SIAPE nº 0154197, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda, Nível Superior,
Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.313, DE 7 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.044084/2024-25, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LENIRA NUNES LEITE RIBEIRO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor GERMANO LEITE RIBEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23
de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.318, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.094215/2024-33, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, DIMITRI SERAPHIM DE
AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1259405, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.321, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.018284/2024-87, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARLENE VICENTE SABINO, na qualidade de
viúva, na cota-parte de 1/1, do ex-Segundo Sargento, com soldo de Primeiro Sargento, da
Polícia Militar do antigo Distrito Federal MARIO JOSE DA SILVA, matrícula SIAPE nº
1463164, com fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência
a partir de 15/05/2024, data do falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA GEPPM/MGI Nº 3.918, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO
E
DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
no
uso
das
competências que lhe foram delegadas pela Portaria SGP/MGI Nº 7100, de 08 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 09 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão Militar a CELIA MARIA RODRIGUES COSTA, com
fundamento no Art. 37, Inciso I, da Lei nº 10.486/2002, na qualidade de viúva, do ex-
servidor JOSE SANDOVAL COSTA, matrícula SIAPE nº 2149699, ocupante do cargo de 1º
SGT PM, pertencente ao quadro em Extinção de Policiais Militares do Ex-Território Federal
de Rondônia, amparado pela EC n 038/2002, falecido em, 20.05.2024. Processo nº
14022.043244/2024-19.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA GEPPM/MGI Nº 3.921, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO
E
DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
no
uso
das
competências que lhe foram delegadas pela Portaria SGP/MGI Nº 7100, de 08 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 09 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria nr 3.800 de 04.06.2024, publicado no D.O.U., Edição
nº 106, de 05.06.2024. Onde se Lê: MARILENE ETERNA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA.Leia-se:
MARILENA ETERNA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DOS SANTOS
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 9.104, de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 148, de 6 de agosto de 2021, Seção 2, pág. 17,
onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV,
alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho
de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004...",
leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art.
218 e art. 222, incisos I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23
da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 9.102, de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 148, de 6 de agosto de 2021, Seção 2, pág. 17,
onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e
art. 222, inciso VII, alínea "b", Portaria ME nº 424/2020, item 6, com redação dada pela Lei
13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada
pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de
18/06/2004, e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de
novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...",
leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b",
item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c art. 23 da
E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2587, de 3 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 14,
onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV e
art. 222, inciso IV, alínea "a", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019...",
leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", e
art. 222, inciso I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da
EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ...".
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.135, DE 4 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19973.101086/2022-31, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 6 de maio de 2024, do
empregado público Eduardo Koiti Yasuda, matrícula n.º 98664-54, AS IV - Engenheiro, do
quadro 
de 
pessoal 
da 
Empresa 
Brasileira 
de 
Infraestrutura 
Aeroportuária 
-
INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/ME nº 1.534, de 10 de fevereiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.304, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13345.100234/2021-30, resolve:
ART 1º Retificar a PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº
11.390, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no DOU da União de 30 de setembro de
2021, Seção 2, página 19, que concedeu aposentadoria FRANCISCA NAZARÉ DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 1013024, ocupante do cargo de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art.
20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, para constar
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória
nº 2.225-45, de 2001.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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