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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061000036 36 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.000142/2024-63, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, LIVIA REGINA DA SILVA NUNES DE MELLO BONETTI, matrícula SIAPE nº 3074463, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar , Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.309, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19726.006040/2024-93, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA ROMAR BARBEIRA , matrícula SIAPE nº 0154197, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.313, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.044084/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LENIRA NUNES LEITE RIBEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GERMANO LEITE RIBEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.318, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.094215/2024-33, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, DIMITRI SERAPHIM DE AGUIAR, matrícula SIAPE nº 1259405, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.321, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.018284/2024-87, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a MARLENE VICENTE SABINO, na qualidade de viúva, na cota-parte de 1/1, do ex-Segundo Sargento, com soldo de Primeiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal MARIO JOSE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1463164, com fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 15/05/2024, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PORTARIA GEPPM/MGI Nº 3.918, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria SGP/MGI Nº 7100, de 08 de novembro de 2023, publicada no DOU de 09 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder Pensão Militar a CELIA MARIA RODRIGUES COSTA, com fundamento no Art. 37, Inciso I, da Lei nº 10.486/2002, na qualidade de viúva, do ex- servidor JOSE SANDOVAL COSTA, matrícula SIAPE nº 2149699, ocupante do cargo de 1º SGT PM, pertencente ao quadro em Extinção de Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia, amparado pela EC n 038/2002, falecido em, 20.05.2024. Processo nº 14022.043244/2024-19. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS DOS SANTOS PORTARIA GEPPM/MGI Nº 3.921, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria SGP/MGI Nº 7100, de 08 de novembro de 2023, publicada no DOU de 09 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria nr 3.800 de 04.06.2024, publicado no D.O.U., Edição nº 106, de 05.06.2024. Onde se Lê: MARILENE ETERNA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA.Leia-se: MARILENA ETERNA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS DOS SANTOS DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 9.104, de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de agosto de 2021, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 9.102, de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de agosto de 2021, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", Portaria ME nº 424/2020, item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...", leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 2587, de 3 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV e art. 222, inciso IV, alínea "a", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", e art. 222, inciso I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ...". DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.135, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.101086/2022-31, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 6 de maio de 2024, do empregado público Eduardo Koiti Yasuda, matrícula n.º 98664-54, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/ME nº 1.534, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.304, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13345.100234/2021-30, resolve: ART 1º Retificar a PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.390, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no DOU da União de 30 de setembro de 2021, Seção 2, página 19, que concedeu aposentadoria FRANCISCA NAZARÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1013024, ocupante do cargo de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, para constar com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. 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