Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061000051 51 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.612, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora Melissa Machado de Moraes, Diretora de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, no período de 22 a 28 de junho de 2024, com ônus, para participar da 2ª reunião do Grupo de Trabalho de Anticorrupção (G20 ACWG), a ser realizada de 25 a 27 de junho, e de evento sobre a mesma temática promovido pela Transparência Internacional, que será realizado em 24 de junho, às margens da reunião do G20 ACWG, em Paris/França. (00190.104271/2024-29). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 1.324, DE 13 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar à Senhora MARIA ESMERALDA RODRIGUES, Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Amazonas, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00203.100080/2024-00, Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA N° 1.607, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Subdelegar a ROGÉRIO VIEIRA DOS REIS, Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, competência para firmar, nos termos do processo nº 00219.100063/2024-95, Termo de Compartilhamento de Imóvel e rateio de despesas do imóvel localizado no Edifício Sede da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Avenida Hermes da Fonseca, nº 792, Tirol, na cidade de Natal/RN, CEP 59020-095, Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 1761.00448.500-. EVELINE MARTINS BRITO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 1.621, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº 00190.103915/2019- 02. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.626, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa Econômica Federal, resolve: Art. 1º - Designar RONALDO MACHADO DE OLIVEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1459927, FABIAN GILBERT SARAIVA SILVA MAIA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1809658, e SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador visando à apuração junto aos autos do processo nº 00190.104973/2024-11, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 472/2024/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA N° 1.628, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração junto aos autos do processo nº 00190.104978/2024-35, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2678/2023/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.605, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102744/2024-53, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CIMCOP S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ 17.161.464/0001-82, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.606, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102745/2024-06, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01.980.404/0001-51, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.624, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102399/2024-58, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo INSTITUTO PRESENTE, CNPJ 17.103.739/0001-21, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110588/2022-32. Art. 2º - Designar LUCIANA DA SILVA BARBOSA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659592, e LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 108, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 8º, inciso III, e art. 49, inciso XX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000360/2018- 93, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 1º de julho de 2024, o Promotor de Justiça JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, do Ministério Público do Estado da Bahia, da designação para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetuada pela Portaria PGR/MPF nº 8, de 9 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018, prorrogada pelas Portarias PGR/MPU nº 116, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, PGR/MPU nº 53, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, e PGR/MPU nº 58, de 26 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 508, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 10ª Sessão Ordinária Eletrônica, realizada de 20 a 27 de maio de 2024, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000070/2024-88, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Procurador da República ANTONIO DO PASSO CABRAL, mantida sua atuação funcional integral no 9º Ofício da Procuradoria da República do Rio de Janeiro, de que é titular, por meio de trabalho remoto, para dar aula no Máster en Razonamiento Probatório na Universidade de Girona, na Espanha, no período de 4 a 8 de junho de 2024, e para realizar uma conferência no Congresso Internacional Patagonia Civil Justice International Conference, em Puerto Varas, no Chile, no período de 25 a 28 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHOFechar