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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000003 3 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 C A P Í T U LO II DA COMPOSIÇÃO DO CONFOCO Seção I Dos integrantes Art. 4º O Confoco é composto, nos termos dos incisos I e II do art. 84-A do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, por: I - 20 representantes titulares dos órgãos e entidades públicas; e II - 20 representantes titulares de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais. § 1º Cada representante titular do Confoco terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º As alterações de representantes, titular ou suplente, deverão ser comunicadas à Secretaria Executiva do Confoco. § 3º Para cada organização da sociedade civil, rede ou movimento social de que trata o inciso II do caput, será selecionada, na forma do art. 7º deste Regimento, uma organização da sociedade civil, uma rede ou um movimento social congênere, que a substituirá pelo tempo restante do mandato, na hipótese de vacância. Art. 5º Serão substituídos os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades públicas ou da sociedade civil, redes ou movimentos sociais que renunciarem ou não comparecerem a 2 (duas) Plenárias consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Secretaria-Executiva do Confoco. § 1º A Secretaria-Executiva do Confoco comunicará, por escrito, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais e órgãos e entidades públicas sobre as ausências simultânea e imotivada de seu representante titular e suplente e, quando for o caso, solicitará a indicação de substitutos para a representação. § 2º As ausências justificadas apresentadas pelos representantes serão avaliadas pela Mesa Diretora para realizar a contabilização das ausências previstas no caput deste artigo. § 3º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que reincidirem no previsto no caput deste artigo, serão substituídas pelas organizações substitutas nos termos do §3º do artigo 4º desta Resolução. Art. 6º Os representantes titulares e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. Seção II Da Seleção dos Integrantes e do Prazo do Mandato Art. 7º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais serão escolhidas mediante seleção, com ampla divulgação, conforme regras e critérios previstos em edital aprovado e publicado pelo Confoco. § 1º As organizações da sociedade civil, as redes e os movimentos sociais terão mandato de três anos, permitida uma recondução. § 2º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais selecionadas no processo descrito no caput deste artigo indicarão os respectivos representantes titulares e suplentes. § 3º Findo o prazo de que trata o §1º deste artigo, os titulares e suplentes poderão permanecer no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros. Art. 8º O processo de seleção de que trata o caput do artigo 7º, será conduzido por Grupo de Trabalho instituído e com atribuições definidas em resolução específica do Confoco. Art. 9º A seleção dos representantes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais deverá ser concluída até sessenta dias antes do término do mandato vigente. Art. 10. Os representantes dos órgãos e entidades públicas e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade que representam, por meio de ofício encaminhado à Secretaria-Executiva do Confoco. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) Art. 11. São atribuições dos(as) conselheiros(as): I - participar das reuniões, ordinárias e extraordinárias, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame; II - participar de Comissões Técnicas e/ou Grupos de Trabalho; III - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões; IV - analisar, discutir e votar a matéria constante da ordem do dia; V - requisitar informações à Presidência do Confoco, à Secretaria-Executiva e aos demais membros para o desempenho de suas atribuições; VI - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; VII - representar o Conselho, quando designado pela Presidência; e VIII - propor modificações deste Regimento. Art. 12. São deveres dos(as) conselheiros(as): I - colaborar para que o Confoco cumpra sua finalidade e objetivos; II - cumprir e fazer cumprir este Regimento; III - comparecer às sessões da Plenária, bem como às reuniões das Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho de que faça parte, sejam presenciais ou virtuais; IV - respeitar e fazer respeitar as deliberações adotadas pelo Confoco, tomando as providências que lhe couberem ou forem atribuídas para o cumprimento das decisões do Conselho; V - comunicar à Mesa Diretora qualquer irregularidade de que tenha conhecimento e que diga respeito a assunto da competência do Conselho; VI - justificar antecipadamente sua ausência à Secretaria Executiva, em casos de impedimentos eventuais; VII - solicitar à Presidência do Conselho substituição de representante titular ou suplente da instituição no caso de impedimentos definitivos; CAPÍTULO IV ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO Art. 13. O Confoco terá a seguinte organização: I - Plenária; II - Mesa Diretora; III - Comissões Técnicas; e IV - Grupos de Trabalho. Seção I Da Plenária Art. 14. A Plenária é o órgão soberano e espaço de tomada de decisão do Confoco, com as seguintes competências: I - apreciar as matérias que lhe sejam submetidas; II - deliberar sobre os atos da Presidência do Conselho, quando praticados ad referendum; III - aprovar a criação e a dissolução de Comissões Técnicas, suas respectivas competências, sua composição e prazos de duração; IV - aprovar o Regimento do Conselho e suas alterações, adequando-o à realidade do funcionamento do Confoco; V - elaborar e aprovar o planejamento estratégico do Conselho, considerando os planos de trabalho das Comissões Técnicas. § 1º A Plenária é composta pelo conjunto de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais e órgãos e entidades públicas, sendo representados pelos seus membros titulares e, no caso de sua ausência, pelos suplentes. § 2º A Plenária do Confoco reunir-se-á, presencialmente ou por videoconferência, em caráter ordinário, trimestralmente, mediante convocação da Presidência de acordo com o calendário anual, previamente aprovado pela Plenária, na última reunião do ano anterior. § 3º As pautas das reuniões ordinárias, bem como demais documentos necessários, devem ser encaminhadas aos(à) conselheiros(as) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. § 4º As reuniões extraordinárias da Plenária serão convocadas pela Presidência, por decisão tomada no curso da reunião ordinária, por decisão da Mesa Diretora ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e ocorrerão preferencialmente por videoconferência; § 5º Para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária será exigido o quórum correspondente à maioria absoluta de seus membros, incluindo a Presidência. § 6º Não havendo quórum até a hora estabelecida para o início da Sessão, será lavrado termo de presença, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para a reunião imediatamente posterior, podendo ser convocada reunião extraordinária. § 7º Em caso da necessidade de ausência, os membros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes para exercícios das competências previstas nos incisos I a V do caput deste artigo. § 8º As Plenárias serão precedidas de reunião de alinhamento entre os representantes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais e reunião de alinhamento entre os representantes dos órgãos e entidades públicas. Art. 15. A pauta das reuniões será construída coletiva e colaborativamente, podendo qualquer membro encaminhar propostas à Mesa Diretora, por meio da Secretaria- Executiva, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da reunião. Art. 16. As deliberações e decisões da Plenária serão assim manifestadas: I - por resolução, quando se tratar de assuntos relacionados ao funcionamento do Confoco; II - por comunicados, diretrizes ou recomendações, quando tratar de dúvidas dos órgãos e entidades públicas e organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais acerca da interpretação dos atos normativos que regulamentam as parcerias; e III - por moção, quando se manifestar publicamente sobre assuntos de sua competência. § 1º O Confoco deverá se manifestar em relação às consultas formalmente apresentadas à Secretaria-Executiva ou recebidos por meio dos mecanismos de ouvidoria, controle e participação social. § 2º As questões com entendimento pacificado no âmbito do Confoco serão respondidas, pronta e diretamente, pela Secretaria-Executiva, após comunicado à Mesa Diretora. § 3º As pautas das Plenárias, bem como as deliberações e decisões tomadas pelo Confoco, serão registradas em atas e, posteriormente, publicadas na página do Conselho. Art. 17. Todos os membros titulares do Confoco terão direito a voz e voto nas reuniões da Plenária. Parágrafo único. Na hipótese em que o suplente compareça à reunião Plenária junto do titular, ambos poderão expressar suas opiniões e sugestões, porém com direito a apenas um voto. Seção II Da Mesa Diretora Art. 18. A Mesa Diretora é a instância colegiada responsável pela gestão dos trabalhos do Confoco composta por: I - Presidência; II - Vice-presidências; III - Secretaria-Executiva; e IV - Coordenadores das Comissões Técnicas. Art. 19. Compete à Mesa Diretora: I - definir a pauta das Plenárias; II - planejar ações estratégicas do Confoco; III - coordenar e orientar o trabalho e a interação entre as instâncias; IV - realizar análises situacionais e de conjuntura, visando orientar as ações do Confoco; V - distribuir, acompanhar, avaliar e encaminhar o trabalho das Comissões Técnicas e dos Grupos de Trabalho; VI - discutir e propor modificações do Regimento à Plenária; VII - dar publicidade às atividades, recomendações e iniciativas do Confoco; e VIII - indicar conselheiros do Confoco para representação institucional. Parágrafo único. A Mesa Diretora se reunirá previamente às Plenárias, de forma ordinária, e, sempre que necessário, de forma extraordinária. Subseção I Da Presidência e Vice-presidência Art. 20. A Presidência do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, nos termos do inciso I, alínea "a", art. 84-A do Decreto nº 8.726/2016. Art. 21. Compete ao(à) Presidente(a) do Confoco: I - presidir as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria da pauta e a coordenação dos debates; II - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades do Confoco; III - convidar especialistas e representantes de outras organizações, públicas e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; IV - o voto de qualidade, na hipótese de empate; V - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões; VI - dispensar reuniões ordinárias caso não haja pauta; VII - delegar competências aos demais membros da Mesa Diretora e demais conselheiros, quando necessário; VIII - convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa; IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento, submetendo os casos omissos à apreciação da Plenária; e X - representar política e institucionalmente o Confoco. Art. 22. A Vice-Presidência será composta por 2 (dois) vice-presidentes, dentre os representantes titulares das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, designados pela Plenária. Parágrafo único. Compete à Vice-presidência: I - promover a representação política e institucional do Confoco, em apoio à Presidência; II - apoiar o(a) Presidente(a) em suas atividades, garantindo o bom e pleno funcionamento do Conselho; III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária. Subseção II Da Secretaria-Executiva Art. 23. A Secretaria-Executiva do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, nos termos do art. 85-A do Decreto nº 8.726/2016 sendo sua competência: I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos do Confoco; II - preparar a agenda das reuniões do Conselho; III - executar as atividades necessárias à realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenária, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho; IV - transmitir aos membros do Conselho convocações e pautas das reuniões ordinárias; V - transmitir aos membros do Conselho convocações e pautas das reuniões extraordinárias; VI - redigir as minutas das atas, comunicados e diretrizes, para submeter à aprovação dos membros do Confoco; VII - coordenar o fluxo de informações e organizar a documentação do Conselho; VIII - encaminhar matérias para despacho do Presidente; IX - informar, sistematicamente, ao Presidente sobre todas as atividades do Conselho; X - cumprir as determinações da Presidência e da Plenária na realização de tarefas inerentes à sua função;Fechar