DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
C A P Í T U LO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONFOCO
Seção I
Dos integrantes
Art. 4º O Confoco é composto, nos termos dos incisos I e II do art. 84-A do Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016, por:
I - 20 representantes titulares dos órgãos e entidades públicas; e
II - 20 representantes titulares de organizações da sociedade civil, redes e
movimentos sociais.
§ 1º Cada representante titular do Confoco terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º As alterações de representantes, titular ou suplente, deverão ser comunicadas
à Secretaria Executiva do Confoco.
§ 3º Para cada organização da sociedade civil, rede ou movimento social de que
trata o inciso II do caput, será selecionada, na forma do art. 7º deste Regimento, uma
organização da sociedade civil, uma rede ou um movimento social congênere, que a substituirá
pelo tempo restante do mandato, na hipótese de vacância.
Art. 5º Serão substituídos os representantes titulares e suplentes dos órgãos e
entidades públicas ou da sociedade civil, redes ou movimentos sociais que renunciarem ou não
comparecerem a 2 (duas) Plenárias consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas na vigência do
mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à
Secretaria-Executiva do Confoco.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Confoco comunicará, por escrito, as organizações da
sociedade civil, redes e movimentos sociais e órgãos e entidades públicas sobre as ausências
simultânea e imotivada de seu representante titular e suplente e, quando for o caso, solicitará
a indicação de substitutos para a representação.
§ 2º As ausências justificadas apresentadas pelos representantes serão avaliadas
pela Mesa Diretora para realizar a contabilização das ausências previstas no caput deste
artigo.
§ 3º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que reincidirem
no previsto no caput deste artigo, serão substituídas pelas organizações substitutas nos termos
do §3º do artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Os representantes titulares e respectivos suplentes serão designados pelo
Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Seção II
Da Seleção dos Integrantes e do Prazo do Mandato
Art. 7º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais serão
escolhidas mediante seleção, com ampla divulgação, conforme regras e critérios previstos em
edital aprovado e publicado pelo Confoco.
§ 1º As organizações da sociedade civil, as redes e os movimentos sociais terão
mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 2º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais selecionadas
no processo descrito no caput deste artigo indicarão os respectivos representantes titulares e
suplentes.
§ 3º Findo o prazo de que trata o §1º deste artigo, os titulares e suplentes poderão
permanecer no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos
conselheiros.
Art. 8º O processo de seleção de que trata o caput do artigo 7º, será conduzido por
Grupo de Trabalho instituído e com atribuições definidas em resolução específica do
Confoco.
Art. 9º A seleção dos representantes das organizações da sociedade civil, redes e
movimentos sociais deverá ser concluída até sessenta dias antes do término do mandato
vigente.
Art. 10. Os representantes dos órgãos e entidades públicas e os respectivos
suplentes serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade que representam, por meio de
ofício encaminhado à Secretaria-Executiva do Confoco.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)
Art. 11. São atribuições dos(as) conselheiros(as):
I - participar das reuniões, ordinárias e extraordinárias, contribuindo para o debate
e votando as matérias em exame;
II - participar de Comissões Técnicas e/ou Grupos de Trabalho;
III - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
IV - analisar, discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
V - requisitar informações à Presidência do Confoco, à Secretaria-Executiva e aos
demais membros para o desempenho de suas atribuições;
VI - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante
justificativa;
VII - representar o Conselho, quando designado pela Presidência; e
VIII - propor modificações deste Regimento.
Art. 12. São deveres dos(as) conselheiros(as):
I - colaborar para que o Confoco cumpra sua finalidade e objetivos;
II - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
III - comparecer às sessões da Plenária, bem como às reuniões das Comissões
Técnicas ou Grupos de Trabalho de que faça parte, sejam presenciais ou virtuais;
IV - respeitar e fazer respeitar as deliberações adotadas pelo Confoco, tomando as
providências que lhe couberem ou forem atribuídas para o cumprimento das decisões do
Conselho;
V - comunicar à Mesa Diretora qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
e que diga respeito a assunto da competência do Conselho;
VI - justificar antecipadamente sua ausência à Secretaria Executiva, em casos de
impedimentos eventuais;
VII - solicitar à Presidência do Conselho substituição de representante titular ou
suplente da instituição no caso de impedimentos definitivos;
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
Art. 13. O Confoco terá a seguinte organização:
I - Plenária;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões Técnicas; e
IV - Grupos de Trabalho.
Seção I
Da Plenária
Art. 14. A Plenária é o órgão soberano e espaço de tomada de decisão do Confoco,
com as seguintes competências:
I - apreciar as matérias que lhe sejam submetidas;
II - deliberar sobre os atos da Presidência do Conselho, quando praticados ad
referendum;
III - aprovar a criação e a dissolução de Comissões Técnicas, suas respectivas
competências, sua composição e prazos de duração;
IV - aprovar o Regimento do Conselho e suas alterações, adequando-o à realidade
do funcionamento do Confoco;
V - elaborar e aprovar o planejamento estratégico do Conselho, considerando os
planos de trabalho das Comissões Técnicas.
§ 1º A Plenária é composta pelo conjunto de organizações da sociedade civil, redes
e movimentos sociais e órgãos e entidades públicas, sendo representados pelos seus membros
titulares e, no caso de sua ausência, pelos suplentes.
§ 2º A Plenária do Confoco reunir-se-á, presencialmente ou por videoconferência,
em caráter ordinário, trimestralmente, mediante convocação da Presidência de acordo com o
calendário anual, previamente aprovado pela Plenária, na última reunião do ano anterior.
§ 3º As pautas das reuniões ordinárias, bem como demais documentos necessários,
devem ser encaminhadas aos(à) conselheiros(as) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 4º As reuniões extraordinárias da Plenária serão convocadas pela Presidência, por
decisão tomada no curso da reunião ordinária, por decisão da Mesa Diretora ou a requerimento
de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de 07
(sete) dias, e ocorrerão preferencialmente por videoconferência;
§ 5º Para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária será
exigido o quórum correspondente à maioria absoluta de seus membros, incluindo a
Presidência.
§ 6º Não havendo quórum até a hora estabelecida para o início da Sessão, será
lavrado termo de presença, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para a reunião
imediatamente posterior, podendo ser convocada reunião extraordinária.
§ 7º Em caso da necessidade de ausência, os membros titulares serão substituídos
por seus respectivos suplentes para exercícios das competências previstas nos incisos I a V do
caput deste artigo.
§ 8º As Plenárias serão precedidas de reunião de alinhamento entre os
representantes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais e reunião de
alinhamento entre os representantes dos órgãos e entidades públicas.
Art. 15. A pauta das reuniões será construída coletiva e colaborativamente,
podendo qualquer membro encaminhar propostas à Mesa Diretora, por meio da Secretaria-
Executiva, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da reunião.
Art. 16. As deliberações e decisões da Plenária serão assim manifestadas:
I - por resolução, quando se tratar de assuntos relacionados ao funcionamento do
Confoco;
II - por comunicados, diretrizes ou recomendações, quando tratar de dúvidas dos
órgãos e entidades públicas e organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais
acerca da interpretação dos atos normativos que regulamentam as parcerias; e
III - por moção, quando se manifestar publicamente sobre assuntos de sua
competência.
§ 1º O Confoco deverá se manifestar em relação às consultas formalmente
apresentadas à Secretaria-Executiva ou recebidos por meio dos mecanismos de ouvidoria,
controle e participação social.
§ 2º As questões com entendimento pacificado no âmbito do Confoco serão
respondidas, pronta e diretamente, pela Secretaria-Executiva, após comunicado à Mesa
Diretora.
§ 3º As pautas das Plenárias, bem como as deliberações e decisões tomadas pelo
Confoco, serão registradas em atas e, posteriormente, publicadas na página do Conselho.
Art. 17. Todos os membros titulares do Confoco terão direito a voz e voto nas
reuniões da Plenária.
Parágrafo único. Na hipótese em que o suplente compareça à reunião Plenária
junto do titular, ambos poderão expressar suas opiniões e sugestões, porém com direito a
apenas um voto.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 18. A Mesa Diretora é a instância colegiada responsável pela gestão dos
trabalhos do Confoco composta por:
I - Presidência;
II - Vice-presidências;
III - Secretaria-Executiva; e
IV - Coordenadores das Comissões Técnicas.
Art. 19. Compete à Mesa Diretora:
I - definir a pauta das Plenárias;
II - planejar ações estratégicas do Confoco;
III - coordenar e orientar o trabalho e a interação entre as instâncias;
IV - realizar análises situacionais e de conjuntura, visando orientar as ações do Confoco;
V - distribuir, acompanhar, avaliar e encaminhar o trabalho das Comissões Técnicas
e dos Grupos de Trabalho;
VI - discutir e propor modificações do Regimento à Plenária;
VII - dar publicidade às atividades, recomendações e iniciativas do Confoco; e
VIII - indicar conselheiros do Confoco para representação institucional.
Parágrafo único. A Mesa Diretora se reunirá previamente às Plenárias, de forma
ordinária, e, sempre que necessário, de forma extraordinária.
Subseção I
Da Presidência e Vice-presidência
Art. 20. A Presidência do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência
da República, nos termos do inciso I, alínea "a", art. 84-A do Decreto nº 8.726/2016.
Art. 21. Compete ao(à) Presidente(a) do Confoco:
I - presidir as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria da pauta e a coordenação
dos debates;
II - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades do Confoco;
III - convidar especialistas e representantes de outras organizações, públicas e
privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto;
IV - o voto de qualidade, na hipótese de empate;
V - sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;
VI - dispensar reuniões ordinárias caso não haja pauta;
VII - delegar competências aos demais membros da Mesa Diretora e demais
conselheiros, quando necessário;
VIII - convocar reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, mediante justificativa;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento, submetendo os casos omissos à
apreciação da Plenária; e
X - representar política e institucionalmente o Confoco.
Art. 22. A Vice-Presidência será composta por 2 (dois) vice-presidentes, dentre os
representantes titulares das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais,
designados pela Plenária.
Parágrafo único. Compete à Vice-presidência:
I - promover a representação política e institucional do Confoco, em apoio à Presidência;
II - apoiar o(a) Presidente(a) em suas atividades, garantindo o bom e pleno
funcionamento do Conselho;
III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária.
Subseção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 23. A Secretaria-Executiva do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da
Presidência da República, nos termos do art. 85-A do Decreto nº 8.726/2016 sendo sua
competência:
I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos
do Confoco;
II - preparar a agenda das reuniões do Conselho;
III - executar as atividades necessárias à realização das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Plenária, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;
IV - transmitir aos membros do Conselho convocações e pautas das reuniões ordinárias;
V - transmitir aos membros do Conselho convocações e pautas das reuniões
extraordinárias;
VI - redigir as minutas das atas, comunicados e diretrizes, para submeter à
aprovação dos membros do Confoco;
VII - coordenar o fluxo de informações e organizar a documentação do Conselho;
VIII - encaminhar matérias para despacho do Presidente;
IX - informar, sistematicamente, ao Presidente sobre todas as atividades do Conselho;
X - cumprir as determinações da Presidência e da Plenária na realização de tarefas
inerentes à sua função;

                            

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