DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.251, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho de Apoio Operacional com
o objetivo de propor
o Plano Brasileiro de
Inteligência Artificial - PBIA.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
atribuição legal que lhe confere o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 87, da Constituição
Federal, bem como o disposto no Decreto n° 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio Operacional, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de assessorar e subsidiar a
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na apresentação de proposta de um
Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia, visando impulsionar o desenvolvimento sustentável e ético da Inteligência
Artificial no Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho assessorar e auxiliar a Ministra de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração do Plano Brasileiro de Inteligência
Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que
coordenará o grupo;
II - Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação
Digital;
III - Chefe da Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e
IV - Um Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação, a ser designado pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, para fins de assessoramento e sem
direito a voto, representantes de outros órgãos da esfera federal, entidades públicas e
privadas e especialistas no tema.
Art. 4º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de
videoconferências 
para 
os 
integrantes 
localizados 
no 
Distrito 
Federal, 
e 
por
videoconferência para aqueles em outros entes federativos, sem prejuízo da adoção de
modalidade diversa acordada de forma consensual.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima
de três dias.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é
de maioria simples.
Art. 5º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho será exercido pela
Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até 29 de julho de 2024, ocasião em
que deverá ser apresentado o relatório final de seus trabalhos à Ministra de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 52, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de revisão do
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP:
Processo: 01200.002500/2013-15(159)
CIAEP: 02.0191.2019
CNPJ detentor do CIAEP: 02.752.024/0001-22 MATRIZ
Razão Social: LABORATÓRIOS ECOLYZER LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Romão Puiggari, nº 898, Vila das Mercês, CEP
04.164-001 - São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: Revisão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) excluído(s) do CIAEP:
a) CNPJ: 02.752.024/003-94 FILIAL
Razão Social: LABORATÓRIOS ECOLYZER LTDA.
Nome da Instituição: FILIAL 02
Endereço: Rua Treze, Sítio Boa Esperança, Fazenda da Barra, CEP: 27.540-170 -
Resende/RJ
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de revisão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 613/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 54, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.007140/2024-84 (824)
CNPJ: 36.111.289/0001-63 - MATRIZ
Razão Social: PROPIG SOLUÇÕES LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Ataufo Alves, nº 756 - Sala 01 - Bairro União - CEP:
85.950-000 - Palotina/PR.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0771.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 760/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 55, DE 7 DE JUNHO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.006558/2024-74 (826)
CNPJ: 51.346.650/0001-24 - MATRIZ
Razão Social: C.R.O. ANIMAL SCIENCE LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Estrada São Domingos, Nº 3071 - Rural - CEP: 96.148-
000 - Turuçu/RS.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0772.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 764/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.243, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera o prazo para comprovação do cumprimento
das
obrigações relativas
aos investimentos
em
pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº
13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de
20.05.2020.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência atribuída no §
4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4860, de
02 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para
o ano-base 2023, o prazo
estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:
I - até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de
cumprimento das obrigações do Ano anterior - RDA; e
II - até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres
conclusivos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e
cadastrada junto ao Ministério, relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.786, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229,
de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno,
aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e a instrução do
processo nº 01300.011620/2021-95, resolve:
Art. 1º Estabelece procedimentos necessários à execução do Prêmio Melhor
Ideia, criado pela Resolução Normativa CNPq nº 39, de 4 de dezembro de 2007, que tem
como objetivo reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem ideias
que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.
Art. 2º O Prêmio será outorgado pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), em
anos pares, a servidores e colaboradores em exercício, que apresentem ideias capazes de
aperfeiçoar processos de trabalho e atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do
Conselho.
Art. 3º Para cada edição será elaborado um Edital específico, a ser aprovado
pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), contendo as informações detalhadas, as
respectivas datas e os prazos, bem como as seguintes ações: sobre o prêmio, inscrições e
documentos, comissão
julgadora, critérios
de avaliação,
premiação, divulgação do
resultado, cerimônia de entrega do prêmio e considerações finais.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa nº 11, de 17 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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