Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000005 5 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.251, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho de Apoio Operacional com o objetivo de propor o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 87, da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto n° 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio Operacional, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de assessorar e subsidiar a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na apresentação de proposta de um Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, visando impulsionar o desenvolvimento sustentável e ético da Inteligência Artificial no Brasil. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho assessorar e auxiliar a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que coordenará o grupo; II - Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; III - Chefe da Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e IV - Um Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser designado pelo Secretário-Executivo. Parágrafo único. Poderão ser convidados, para fins de assessoramento e sem direito a voto, representantes de outros órgãos da esfera federal, entidades públicas e privadas e especialistas no tema. Art. 4º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para os integrantes localizados no Distrito Federal, e por videoconferência para aqueles em outros entes federativos, sem prejuízo da adoção de modalidade diversa acordada de forma consensual. § 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de três dias. § 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 5º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até 29 de julho de 2024, ocasião em que deverá ser apresentado o relatório final de seus trabalhos à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 52, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01200.002500/2013-15(159) CIAEP: 02.0191.2019 CNPJ detentor do CIAEP: 02.752.024/0001-22 MATRIZ Razão Social: LABORATÓRIOS ECOLYZER LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Romão Puiggari, nº 898, Vila das Mercês, CEP 04.164-001 - São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: Revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) excluído(s) do CIAEP: a) CNPJ: 02.752.024/003-94 FILIAL Razão Social: LABORATÓRIOS ECOLYZER LTDA. Nome da Instituição: FILIAL 02 Endereço: Rua Treze, Sítio Boa Esperança, Fazenda da Barra, CEP: 27.540-170 - Resende/RJ O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 613/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 54, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.007140/2024-84 (824) CNPJ: 36.111.289/0001-63 - MATRIZ Razão Social: PROPIG SOLUÇÕES LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Ataufo Alves, nº 756 - Sala 01 - Bairro União - CEP: 85.950-000 - Palotina/PR. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0771.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 760/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 55, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.006558/2024-74 (826) CNPJ: 51.346.650/0001-24 - MATRIZ Razão Social: C.R.O. ANIMAL SCIENCE LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Estrada São Domingos, Nº 3071 - Rural - CEP: 96.148- 000 - Turuçu/RS. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0772.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 764/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.243, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4860, de 02 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2023, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020: I - até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de cumprimento das obrigações do Ano anterior - RDA; e II - até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.786, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e a instrução do processo nº 01300.011620/2021-95, resolve: Art. 1º Estabelece procedimentos necessários à execução do Prêmio Melhor Ideia, criado pela Resolução Normativa CNPq nº 39, de 4 de dezembro de 2007, que tem como objetivo reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq. Art. 2º O Prêmio será outorgado pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), em anos pares, a servidores e colaboradores em exercício, que apresentem ideias capazes de aperfeiçoar processos de trabalho e atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do Conselho. Art. 3º Para cada edição será elaborado um Edital específico, a ser aprovado pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), contendo as informações detalhadas, as respectivas datas e os prazos, bem como as seguintes ações: sobre o prêmio, inscrições e documentos, comissão julgadora, critérios de avaliação, premiação, divulgação do resultado, cerimônia de entrega do prêmio e considerações finais. Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa nº 11, de 17 de março de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar