DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.368, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com
o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004165/2023-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
3027/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 9496/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00224/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio e Televisão Rotioner Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.856.226/0001-51, por meio da Portaria nº 1.483, de 2 de agosto de
2002, publicada em 7 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.012, de 2004, publicado no dia 18 de novembro de 2004, para a RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 75.767.566/0001-42, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 50415049202, no município de Icaraíma, estado do Paraná.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Paula Pimentel Mussi Khury
5.125
5.125,00
. Guilherme Pimentel Mussi
5.125
5.125,00
. Luis Fernando Pimentel Mussi
5.125
5.125,00
. Luis Guilherme Gomes Mussi
20.500
20.500,00
. Yvone Pimentel Mussi
5.125
5.125,00
. T OT A L
41.000
41.000,00
. NOME
CARGO
. Paula Pimentel Mussi Khury
Administradora
. Guilherme Pimentel Mussi
Administrador
. Luis Fernando Pimentel Mussi
Administrador
. Luis Guilherme Gomes Mussi
Administrador
. Yvone Pimentel Mussi
Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.369, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.022886/2018-09, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cristã
Educativa Ltda., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.298/0001-72, número de inscrição no FISTEL nº
50414161254, a partir de 15 de maio de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pires do Rio,
estado do Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.377, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.003917/2022-59, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Sociedade Civil
Radiodifusora Universitária de Guarulhos Ltda., atualmente denominada RÁDIO TOP FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 47.725.825/0001-37, número de inscrição
no FISTEL nº 02008035492, a partir de 14 de agosto de 2019, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em ondas
tropicais, no município de Guarulhos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.378, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.043786/2016-48, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à E. F. COMUNICAÇÕES
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.750.566/0001-29, número de inscrição
no FISTEL nº 50402295340, a partir de 1º de novembro de 2016, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Pedra Preta, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.379, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.027672/2022-55, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18932/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de janeiro de 2023, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO PARAIZO DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ nº 03.187.632/0001-02, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Barra do Piraí,
estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.380, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.003018/2023-37, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18916/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de agosto de 2023, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL/FM, inscrita no CNPJ
nº 02.432.966/0001-23, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Vera, estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.381, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.004071/2023-55, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19693/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de maio de 2023, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CONTORNO DE CAPIM
GROSSO, inscrita no CNPJ nº 02.416.971/0001-42, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Capim Grosso,
estado da Bahia.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.382, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
MINISTRO DE
ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no
uso das
suas
atribuições, observado o disposto no art.
87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº
53115.026127/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO SÃO
JOSÉ OPERÁRIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.656.535/0001-03, número de
inscrição no Fistel nº 50009703730, a partir de 28 de fevereiro de 2022, para
executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Brasília, no Distrito
Fe d e r a l .
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por
esta
Portaria reger-se-á
pelo
Código
Brasileiro de
Telecomunicações,
leis
subsequentes e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.387, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.000903/2024-45, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, o canal 9, frequência 189 MHz, Classe A, na localidade de Goiânia/GO,
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins
exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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