DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.344, DE 27 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.001669/2024-73, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota
Técnica
nº
1507/2024/SEI-MCOM, 
chancelada
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00221/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica
atuante no
MCOM,
resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.287,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2014, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada Fundação Champagnat), pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com a utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada
Fundação Champagnat), pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens,
com fins exclusivamente educativos,
inscrita no CNPJ sob
o nº
77.372.209/0001-00, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 138, publicado
no Diário Oficial, de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de
Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.351, DE 28 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.002580/2020-09, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NOSSO LAR COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.252.812/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Caucaia, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ANTÔNIO BÁRBARA, pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
04.987.544/0001-40, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/n, de 5 de agosto
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2002, para execução do
referido serviço no município de Cianorte, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.357, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com
fulcro na Nota Técnica nº 20888/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00198/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53554.002528/2014-27, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao pedido de recurso interposto pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ILHÉUS, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Ilhéus, estado da Bahia, mantendo a sanção de revogação da
autorização do serviço aplicada.
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa, prevista no art. 2º da Portaria nº
1456/2020/SEI-MCOM, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 25 de janeiro de 2021, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.359, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006063/2021-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Sociedade de
Radiodifusão Manaus Ltda., atualmente denominada SISTEMA DISSICA DE COMUN I C AÇ ÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.516.963/0001-64, número de inscrição
no FISTEL nº 12030034398, a partir de 20 de março de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.360, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.004607/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DELTA LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 52.139.748/0001-73, número de inscrição no FISTEL nº
02022887069, a partir de 21 de fevereiro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Atibaia, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.361, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.012695/2016-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à VOZ ATIVA
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.280.184/0001-16,
número de inscrição no FISTEL nº 50402242149, a partir de 21 de julho de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Itapuranga, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.363, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.055153/2016-82, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE
RADIODIFUSÃO CIDADE
ALTA LTDA.,
pessoa jurídica
inscrita no
CNPJ sob
o nº
79.144.077/0001-95, número de inscrição no FISTEL nº 05020225312, a partir de 27 de
junho de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Apucarana,
estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.364, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.030857/2016-42, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO POMBAL FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.846.605/0001-40, número de inscrição
no FISTEL nº 06020353680, a partir de 1º de abril de 2016, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Ribeira do Pombal, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.365, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.003286/2016-73, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à VALLE & SILVA LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.958.216/0001-52, número de inscrição no
FISTEL nº 50401692566, a partir de 4 de maio de 2016, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Itapoá, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.366, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.026108/2016-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Club de Nova
Aurora Ltda., atualmente denominada RÁDIO CLUBE CRISTALINA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 76.655.489/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº
50443211418, a partir de 14 de maio de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Nova Aurora, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.367, DE 29 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.028194/2016-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FLORESTA
NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.096.974/0001-48, número de
inscrição no FISTEL nº 14008005609, a partir de 7 de julho de 2016, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Joinville, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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