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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000007 7 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.368, DE 29 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004165/2023-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3027/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 9496/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00224/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio e Televisão Rotioner Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.856.226/0001-51, por meio da Portaria nº 1.483, de 2 de agosto de 2002, publicada em 7 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.012, de 2004, publicado no dia 18 de novembro de 2004, para a RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA., inscrita no CNPJ nº 75.767.566/0001-42, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50415049202, no município de Icaraíma, estado do Paraná. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Paula Pimentel Mussi Khury 5.125 5.125,00 . Guilherme Pimentel Mussi 5.125 5.125,00 . Luis Fernando Pimentel Mussi 5.125 5.125,00 . Luis Guilherme Gomes Mussi 20.500 20.500,00 . Yvone Pimentel Mussi 5.125 5.125,00 . T OT A L 41.000 41.000,00 . NOME CARGO . Paula Pimentel Mussi Khury Administradora . Guilherme Pimentel Mussi Administrador . Luis Fernando Pimentel Mussi Administrador . Luis Guilherme Gomes Mussi Administrador . Yvone Pimentel Mussi Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a RADIODIFUSORA SIRIEMA LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.369, DE 29 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.022886/2018-09, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.298/0001-72, número de inscrição no FISTEL nº 50414161254, a partir de 15 de maio de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pires do Rio, estado do Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.377, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.003917/2022-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Sociedade Civil Radiodifusora Universitária de Guarulhos Ltda., atualmente denominada RÁDIO TOP FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 47.725.825/0001-37, número de inscrição no FISTEL nº 02008035492, a partir de 14 de agosto de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no município de Guarulhos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.378, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.043786/2016-48, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à E. F. COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.750.566/0001-29, número de inscrição no FISTEL nº 50402295340, a partir de 1º de novembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pedra Preta, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.379, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.027672/2022-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18932/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 4 de janeiro de 2023, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO PARAIZO DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ nº 03.187.632/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.380, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.003018/2023-37, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18916/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de agosto de 2023, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL/FM, inscrita no CNPJ nº 02.432.966/0001-23, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Vera, estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.381, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.004071/2023-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19693/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de maio de 2023, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CONTORNO DE CAPIM GROSSO, inscrita no CNPJ nº 02.416.971/0001-42, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Capim Grosso, estado da Bahia. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.382, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.026127/2021-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.656.535/0001-03, número de inscrição no Fistel nº 50009703730, a partir de 28 de fevereiro de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Brasília, no Distrito Fe d e r a l . § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.387, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.000903/2024-45, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 9, frequência 189 MHz, Classe A, na localidade de Goiânia/GO, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar