Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000017 17 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 395, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 222336 - PROJETO DE TEATRO MEMORIAL MANUELZÃO SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MEMORIAL MANUELZÃO E DE REVITALIZAÇÃO DE A N D R EQ U I C É CNPJ/CPF: 07.428.656/0001-59 Cidade: Três Marias - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 223719 - Crescer Cultural Mariana Kadletz CNPJ/CPF: ***.441.199-** Cidade: Florianópolis - SC; Prazo de Captação: 07/06/2024 à 31/12/2024 238190 - 1º Festival Vale do Caju LUCAS LIMA MARTINS CNPJ/CPF: 28.322.294/0001-97 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 20/01/2024 à 12/10/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 200718 - GRAFITE SINFÔNICO WAYNER DE MIRANDA BECHELLI CIA LTDA CNPJ/CPF: 12.284.823/0001-75 Cidade: São Leopoldo - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 237075 - Tupinambá - Autorretrato KAILI ALCIONE ARRUDA DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: ***.339.247-** Cidade: Sete Lagoas - MG; Prazo de Captação: 02/06/2024 à 02/10/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 396, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 222036 - New School 2023, publicado na portaria nº 0694/22 de 07/12/2022, no D.O.U. de 08/12/2022, para NEW SCHOOL. Art. 2º Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 210079 - Ave Lola em Movimento: teatro na praça, publicado na portaria nº 0457/21 de 11/08/2021, no D.O.U. de 12/08/2021. Onde se lê: O projeto tem como objetivo realizar a montagem do espetáculo teatral "Sonho de uma noite de verão" apresentado pela renomada Trupe Ave Lola ao ar livre (em espaço público), contribuindo diretamente com a formação de plateia na cidade de Curitiba (Paraná). Além da estreia do espetáculo teatral, o projeto prevê uma série de ações gratuitas como apresentações e oficinas para jovens em situação de vulnerabilidade social e oficinas de formação e reciclagem teatral para o aperfeiçoamento das técnicas de artistas e estudantes de teatro da comunidade. Leia-se: O projeto tem como objetivo realizar a montagem do espetáculo teatral "Sonho de uma noite de verão" apresentado pela renomada Trupe Ave Lola ao ar livre (em espaço público-privado), contribuindo diretamente com a formação de plateia na cidade de Curitiba (Paraná). Além da estreia do espetáculo teatral, o projeto prevê uma série de ações gratuitas como apresentações e oficinas para jovens em situação de vulnerabilidade social e oficinas de formação e reciclagem teatral para o aperfeiçoamento das técnicas de artistas e estudantes de teatro da comunidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 635, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de discutir o aprimoramento da gestão dos espaços culturais administrados pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE. Art. 2º - Competem ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições: I - debater, de forma participativa, os papéis e funcionamentos dos espaços culturais geridos pela Funarte, à luz de experiências diversas da Administração Pública, considerando seus aspectos históricos, territoriais, de infraestrutura e sua relação com a missão institucional da Funarte no âmbito da Política Nacional das Artes; II - sistematizar informações e dados referentes à gestão dos espaços culturais da Funarte, a fim de fornecer subsídios para a proposição de soluções aos problemas enfrentados e de atualização e adequação aos objetivos da Política Nacional das Artes. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por: I - 1 (um) representante da Diretoria Executiva; II - 1 (um) representante da Diretoria de Fomento e Difusão Regional; III - 1 (um) representante da Diretoria de Logística, Orçamento e Administração III - 1 (um) representante da Diretoria de Projetos; e IV - 1 (um) representante da Procuradoria Federal junto à Funarte. Parágrafo único: Os representantes serão designados por ato da Funarte no prazo de até 5 dias após a publicação desta Portaria. Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Diretoria Executiva, que lhe prestará o apoio administrativo necessário. Parágrafo único: A critério da Diretoria Executiva da Funarte ou por decisão do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados representantes de outras unidades da Funarte, órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, sem direito a voto. Art. 5º Os representantes e convidados do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições sem prejuízo das obrigações decorrentes de seus respectivos cargos ou funções. Parágrafo único: A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante a convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo e sempre que necessário para consecução dos feitos. Art. 7º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário e terá duração de um ano prorrogável por igual período, a contar do início da vigência desta Portaria. Parágrafo único: O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à presidenta da Fundação Nacional de Artes - Funarte. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada em Boletim Interno e no Diário Oficial da União. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.857, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 81, caput e inciso II, no art. 82, caput e incisos XII e XIII, nos arts. 84, 98, inciso XV e § 4º, alínea "a", 117, 121 e 122 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, no art. 6º, inciso III, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, no art. 24, incisos IX e XIV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60065.000030/2024-79, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares. CAPÍTULO II MILITARES DE CARREIRA Art. 2º O afastamento de oficial ou praça de carreira aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares observará os seguintes procedimentos: I - quando se tratar de concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, direta ou indireta: a) no caso de concurso público realizado em fase única, o militar será excluído do estado efetivo da sua organização militar, passando à situação de adido, a contar da data da nomeação, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, na data da posse, exceto no caso de concurso público para cargo acumulável; e b) no caso de concurso público realizado em duas ou mais fases, uma das quais correspondendo à realização do curso de formação, com necessidade de afastamento temporário das funções, deverá ser observado o seguinte: 1. o militar será excluído do estado efetivo da organização militar, incluído no número de adidos e agregado, a contar da data do início do curso de formação; 2. durante a realização do curso de formação, o militar poderá optar entre a remuneração do posto ou da graduação que ocupa ou o auxílio financeiro correspondente a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo pretendido, conforme previsto no art. 14, caput e § 1º, da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; e 3. o militar permanecerá nas situações de adido e agregado enquanto perdurar o mencionado curso de formação, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, na data de sua posse, exceto no caso de concurso público para cargo acumulável; II - quando se tratar de concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta: a) no caso de concurso público realizado em fase única, o militar será excluído do estado efetivo da sua organização militar, passando à situação de adido, a contar da data da nomeação, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, na data da posse, exceto no caso de concurso público para cargo acumulável; e b) no caso de concurso público realizado em duas ou mais fases, uma das quais correspondendo à realização do curso de formação, com necessidade de afastamento temporário das funções, deverá ser observado o seguinte: 1. o militar será excluído do estado efetivo da organização militar, incluído no número de adidos, e agregado, a contar da data do início do curso de formação; 2. o militar poderá optar entre a remuneração do posto ou da graduação que ocupa ou o auxílio financeiro pago pelo ente federativo perante o qual o concurso é prestado; e 3. o militar permanecerá nas situações de adido e agregado enquanto perdurar o mencionado curso de formação, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, na data de sua posse, exceto no caso de concurso público para cargo acumulável; III - quando se tratar de processo seletivo para ingresso em Força Auxiliar: a) no caso em que o curso de formação se iniciar antes da incorporação à Força Auxiliar, deverá ser observado o seguinte: 1. o militar será excluído do estado efetivo da organização militar, incluído no número de adidos e agregado, a contar da data do início do curso de formação; 2. o militar poderá optar entre a remuneração do posto ou da graduação que ocupa ou o auxílio financeiro pago pelo ente federativo perante o qual o concurso é prestado; e 3. o militar será mantido nas situações de adido e agregado enquanto perdurar o mencionado curso de formação, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, do serviço ativo de sua Força Armada, na data da incorporação à Força Auxiliar; e b) no caso em que o curso de formação se iniciar após a incorporação à Força Auxiliar, o militar será demitido ou licenciado, ex officio, do serviço ativo de sua Força Armada, na data da incorporação; e IV - quando se tratar de processo seletivo para ingresso em escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas: a) o militar aprovado para ingresso em escola de formação da própria Força Armada será excluído do estado efetivo da organização militar, passando à situação de adido, a contar da data da publicação oficial do resultado final do processo seletivo, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, na data da matrícula; e b) o militar aprovado para ingresso em outra Força Armada será excluído do estado efetivo da organização militar, passando à situação de adido, a contar da data da publicação oficial do resultado final do processo seletivo, devendo ser demitido ou licenciado, ex officio, na data da incorporação ou da sua matrícula.Fechar