DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
- Ações e PO sob responsabilidade do Presidente da CFIAe
Os recursos poderão ser consignados nas seguintes Unidades Orçamentárias (UO), conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas alterações:
a) 52211 - Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
b) 74205 - Recursos sob Supervisão da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
1. Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
.
1. Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
Exercícios
. 00UF - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Aeronáutica
0000 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da
Aeronáutica
2024
. 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União
0000 - Aposentadorias e Pensões Civis da União
2024
. 2000 - Administração da Unidade
0000 - Administração da Unidade
2024
. 20TP - Ativos Civis da União
0000 - Ativos Civis da União
2024
. 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
0003 - Auxílio-Transporte de Civis Ativos
2024
.
0005 - Auxílio-Alimentação de Civis Ativos
2024
.
0009 - Auxílio-Funeral e Natalidade de Civis
2024
2. Programa 0902 - Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
.
Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
Exercícios
. 00JE - Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
0000 - Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
2024
3. Programa 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
.
Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
Exercícios
. 00S6 - Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
0000 - Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
2024
4. Programa 0999 - Reserva de Contingência
.
Ação Orçamentária
Plano Orçamentário (PO)
Exercícios
. 0Z00 - Reserva de Contingência - Financeira
0000 - Reserva de Contingência - Financeira
2024
* Para as Ações que apresentarem apenas o PO 0000, o Agente Responsável pela respectiva Ação será o responsável por efetuar a captação no SIOP, por ocasião do Acompanhamento
Orçamentário (PROACOR). Tal situação deve-se a inexistência de acompanhamento de PO 0000, no módulo do Acompanhamento Orçamentário no SIOP.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
S U S T E N T ÁV E L
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Aprova a convocação da 3ª Conferência Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - CNDRSS
e a criação da Comissão Organizadora Nacional.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, torna público
que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada no dia 26 de janeiro de 2024,
Considerando:
a) o processo de construção da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário - 3ª CNDRSS, tanto a nível nacional, quanto municipal,
territorial e estadual;
b) que o planejamento das atividades tem abrangência em diferentes temas e
setores que envolvem o desenvolvimento rural sustentável e solidário e os atores sociais
presentes no Brasil Rural; e
c) a necessidade de uma ampla divulgação das ações do CONDRAF relacionadas
à 3ª CNDRSS, resolve:
Art. 1º Aprovar a Convocação da 3ª CNDRSS a ser realizada em 2024 e 2025;
Art. 2º Aprovar a criação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional
de
Desenvolvimento
Rural Sustentável
e
Solidário
-
3ª CNDRSS,
composta
pelos
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
MDA, que a coordenará;
b) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MDR;
c) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
d) Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO;
e) Secretaria-Geral da Presidência da República - SGPR;
f) Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP, representando o
segmento da juventude rural;
g) Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais
de Matriz Africana - Fonsanpotma, representando o segmento de povos e comunidades
tradicionais;
h) União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária
- Unicafes, representando o segmento do cooperativismo da agricultura familiar;
i) Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE,
representando o segmento das mulheres rurais;
j) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, representando o
segmento de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
k) Rede Nacional dos Colegiados Territoriais - RNCT, representando o segmento
da sociedade civil com atuação nos colegiados territoriais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 994, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria MDS Nº 892, de 14 de junho de 2023,
que institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça e
Diversidade 
no 
âmbito 
do 
Ministério 
de
Desenvolvimento
e Assistência
Social, Família
e
Combate à Fome e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de
2023, e no Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, resolve:
Art . 1º O art. 3º da Portaria MDS nº 892, de 14 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 113, de 16 de junho de 2023, seção 1, página 14, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................
I - ...............................................................................
XVI - Consultoria Jurídica (CONJUR);
XVII - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI);
XVIII - Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança (SPOG); e
XIX - Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À
FO M E
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 104, de 3 de junho de 2024, Seção 1, página 18,
onde se lê: "Castro (AC)",
leia-se: "Plácido de Castro (AC)" e
onde se lê: "Biquinha (MG)",
leia-se: "Biquinhas (MG)".
LUIZA TRABUCO
Secretária-Executiva da Câmara
Substituta
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 59, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para BENS DE
INFORMÁTICA, industrializados no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §
2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19
do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº
19687.109004/2023-11, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 57, de 09 de outubro
de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA,
industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................................
§1º Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da
montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2025.
§2º Para o item 37 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a
que se refere o caput deste artigo será aplicada pelo período de 12 (doze) meses a contar da
data de publicação desta Portaria.
...................................................................................................................................
ANEXO
1. ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
37. Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos, eletrônicos e
ópticos destinada à comunicação e/ou função de controle por protocolo OCPP versão 1.6 ou
maior (OPEN CHARGER POINT PROTOCOL) com transferência de dados via comunicação com
ou sem fio, sistema de processamento, backup de memória e identificação única, utilizada em
estação de recarga híbrida para veículos elétricos (EV) ou "plug ins" (PHEV) a qual possa
atender diferentes tensões de entrada que resultam automaticamente em diferentes potências
de saída." (NR)
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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