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I Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. 80 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso do módulo de controle ou do módulo de potência. 80 . IV Corte, dobra, estampagem, tratamento e soldagem das partes metálicas estruturais do gabinete, quando aplicável. 200 . V Processamento físico-químico de lâminas (wafers) de semicondutores de potência. 260 . VI Cortes de lâminas (wafers), encapsulamento e teste de semicondutores de potência. 380 . VII Laminação, furação e teste elétrico de pelo menos três das seguintes placas de circuito impresso com as funções de: módulo de potência, módulo eletrônico de controle, módulo de medição de tensão e da corrente e de módulo de comunicação. 160 . VIII Metalização, corte e enrolamento do filme dos capacitores eletrostáticos utilizados nos circuitos de potência. 60 . IX Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo de potência, incluindo a montagem do semicondutor de potência sobre o dissipador de calor e a montagem do banco de capacitores. 160 . X Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo eletrônico de controle. 60 . XI Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo de medição de tensão e de corrente. 60 . XII Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso do módulo de comunicação. 60 . XIII Conformação dos barramentos de cobre. 70 . XIV Trefilação dos fios dos cabos de força. 40 . XV Enrolamento e montagem dos transformadores de potência ou reatores/indutores de potência. 60 . XVI Montagem do sistema de ventilação e circuito de refrigeração. 50 . XVII Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. 50 . XVIII Testes finais e intermediários. 9 . T OT A L 1.899 . META 842 PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 64, DE 28 DE MAIO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico de INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO, fabricado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.000344/2024-51 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas nas tabelas constantes dos Anexos desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto nos Anexos I e II, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima por ano- calendário, conforme a seguir: I - INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA MENOR OU IGUAL A 500 KW: 720 (setecentos e vinte) pontos; e II - INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA ACIMA DE 500 KW: 842 (oitocentos e quarenta e dois) pontos. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo desta Portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo desta Portaria deverá ser aplicado, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA. § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação. § 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 3.210, de 17 de março de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO I INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA MENOR OU IGUAL A 500KW . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos Totais . I Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. 80 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso do módulo de controle ou do módulo de potência. 20 . IV Injeção, impressão 3D ou conformação das partes plásticas ou corte, dobra, estampagem, tratamento e soldagem das partes metálicas estruturais do gabinete. 290 . V Processamento físico-químico de lâminas (wafers) de semicondutores de potência. 260 . VI Cortes de lâminas (wafers), encapsulamento e teste de semicondutores de potência. 380 . VII Laminação, furação e teste elétrico das placas de circuito impresso com função de controle e de potência. 240 . VIII Metalização, corte e enrolamento do filme dos capacitores eletrostáticos utilizados nos circuitos de potência. 60 . IX Montagem do semicondutor de potência sobre o dissipador de calor e montagem dos capacitores de entrada do barramento de corrente contínua (CC). 50 . X Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso com função de controle e de potência. 240 . XI Trefilação dos fios dos cabos de força ou da fiação elétrica. 90 . XII Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto. 49 . XIII Testes finais e intermediários. 9 . T OT A L 1.828 . META 720 ANEXO II INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA ACIMA DE 500KW . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos Totais . I Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. 80 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso do módulo de controle ou do módulo de potência. 80 . IV Corte, dobra, estampagem, tratamento e soldagem das partes metálicas estruturais do gabinete, quando aplicável. 200 . V Processamento físico-químico de lâminas (wafers) de semicondutores de potência. 260 . VI Cortes de lâminas (wafers), encapsulamento e teste de semicondutores de potência. 380 . VII Laminação, furação e teste elétrico de pelo menos três das seguintes placas de circuito impresso com as funções de: módulo de potência, módulo eletrônico de controle, módulo de medição de tensão e da corrente e de módulo de comunicação. 160Fechar