DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 6 DE JUNHO DE 2024(*)
Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 497, de 13 de dezembro de 2021, que aprova a
Regulamentação Técnica para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011871/2020-45, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria definitiva que altera a Portaria Inmetro nº 497, de 2021.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos
textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-
conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao
demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas
discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA
PORTARIA Nº , DE DE DE 2024
Altera a Portaria Inmetro nº 497, de 13 de dezembro de 2021, que aprova a Regulamentação Técnica
para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011871/2020-45;
Considerando a necessidade de atualização da regulamentação, tendo em vista a evolução tecnológica dos dispositivos elétricos de baixa tensão no mercado;
Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Consulta Pública Inmetro nº XX, de XX de XXX
de XX, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXX de XX, seção XX, página XX, resolve;
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 497, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................
"2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins desta RT, são adotados os seguintes documentos complementares:
. Portaria Inmetro nº 382, de 28 de setembro de 2010
Regulamento Técnico Mercosul sobre Requisitos Essenciais de Segurança para Produtos Elétricos de Baixa Tensão, aprovado pela Resolução do Grupo
Mercado Comum - GMC nº 35, de 28 de novembro de 2008.
. ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010
Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos.
. ABNT NBR IEC 60061:1998
Bases de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para o controle de intercambialidade e segurança - Parte 1: Bases de lâmpadas.
. ABNT NBR IEC 60998-1:2004
Dispositivos de conexão para circuitos de baixa tensão para uso doméstico e similar - Parte 1: Requisitos gerais
3. REQUISITOS DE MARCAÇÕES E INSTRUÇÕES
3.1 Os dispositivos elétricos de baixa tensão deverão ter as respectivas informações obrigatórias, previstas na Tabela 1, em língua portuguesa, no corpo do produto.
3.1.1 As embalagens deverão conter, além das informações obrigatórias exigidas em cada produto, em local de fácil visualização, de forma nítida, indelével e permanente, a razão social,
endereço, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/Cadastro de Pessoa Física - CPF do fornecedor, encartelador ou montador.
3.1.2 Quando a embalagem for transparente, permitindo a leitura das informações obrigatórias impressas no produto, não será exigida a gravação destas informações, sendo necessárias
apenas as descritas no item anterior.
3.1.3 As embalagens e o corpo do produto deverão conter as tensões padronizadas no Brasil, sendo aceita a indicação de faixa de tensão que contemple a tensão padronizada.
3.2 Os conectores, fios, cabos, cordões flexíveis e quaisquer outros dispositivos elétricos de baixa tensão que podem ser comercializados fracionados, comercializados por atacadistas e
varejistas, deverão manter a embalagem do produto, com suas marcações/informações, disponível no estabelecimento.
3.3 Os dispositivos elétricos de baixa tensão deverão ter as informações obrigatórias conforme a Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 - Informações obrigatórias nos dispositivos elétricos de baixa tensão
"(NR)
1_MDICS_10_001
1_MDICS_10_002
1_MDICS_10_003
1_MDICS_10_004
1_MDICS_10_005

                            

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