DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000026
26
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxxx. [data específica a ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019].
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
(*)Republicação da Consulta Pública nº 6, de 06 de junho de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 108, do Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024,
Seção 1, páginas 29 e 30.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 461, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de
propostas
para a
criação
e implementação
do
Sistema Nacional de Direitos Humanos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de propostas para a criação e
implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos, com vistas a promover a
capilaridade da política de Direitos Humanos no Brasil, de forma descentralizada,
transversal e participativa.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas
questões referentes à criação do Sistema Nacional de Direitos Humanos;
II - realizar estudos e discutir estratégias para a implementação do Sistema
Nacional de Direitos Humanos; e
III - propor plano de ação para a criação e implementação do Sistema Nacional
de Direitos Humanos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 14 (quatorze) representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Ministro;
b) 3 (três) da Secretaria-Executiva;
c) 1 (um) da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
d) 1 (um) da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
e) 1 (um) da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) 1 (um) da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
g) 1 (um) da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) 1 (um) da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
i)
1 (um)
da
Assessoria
Especial de
Educação
e
Cultura em
Direitos
Humanos;
j) 1 (um) da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
k) 1 (um) da Consultoria Jurídica; e
l) 1 (um) da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e
II - 2 (duas) acadêmicas de notório saber:
a) Gabriela Spanghero Lotta, que presidirá os trabalhos; e
b) Catarina Ianni Segatto, na condição de relatora.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput
deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares
e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por
ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Poderão ser convidadas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho as
demais áreas temáticas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania quando
tratarem de assuntos pertinentes à área.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema
em questão, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado.
§ 5º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho um
representante, titular e suplente, de governos estaduais, governos municipais e da
sociedade civil.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário
por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de
encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos.
§
3º As
reuniões
serão realizadas
presencialmente
ou
por meio
de
videoconferências para representantes e convidados que se encontrem no Distrito Federal, e
por meio de videoconferência para aqueles que se encontrarem em outros entes federativos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis se necessário.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
deliberação
da 
5ª 
Reunião
Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
(CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de
2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação dos créditos orçamentários do Fundo Nacional do
Idoso no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) (GND 3), para aplicação
no Edital de Premiação - Experiências Exitosas Relacionadas a Projetos de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e R$ 80.018,74 (oitenta mil e dezoito reais
e setenta e quatro centavos) (GND 3), para a impressão de 20.000 exemplares do Estatuto
da Pessoa Idosa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 527, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho do Diploma Digital de
Cursos Técnicos para
discussão, formulação e
acompanhamento da implantação do Diploma Digital
de cursos de educação profissional técnica de nível
médio nas instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais
instituições pertencentes ao Sistema Federal de
Ensino, de forma voluntária.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o disposto no Processo
nº 23000.008443/2024-20, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos
para discussão, formulação e acompanhamento da implantação do Diploma Digital de
cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais instituições pertencentes ao
Sistema Federal de Ensino, de forma voluntária.
Parágrafo único. O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos possui caráter
consultivo e deliberativo.
Art. 2º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos tem como atribuição as
seguintes atividades:
I - indicar atos normativos para emissão e registro de diplomas de cursos de
educação profissional técnica de nível médio;
II - sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação
e o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital;
III - definir iniciativas para estimular adesão ao Diploma Digital, visando à
desburocratização do registro de diplomas;
IV - propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do
Diploma Digital nas instituições;
V - elaborar e sugerir ajustes no projeto de Diploma Digital, sempre que
necessário; e
VI - apresentar cronograma para implementação das medidas previstas nos
incisos anteriores.
Art. 3º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos será composto pelos
seguintes membros:
I - quatro representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Setec, um dos quais o coordenará;
II - dois representantes da Secretaria-Executiva - SE;
III - dois representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação - STIC;
IV - dois representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif, sendo um deles da área de
ensino e o outro da área de tecnologia da informação e comunicação;
V - dois representantes do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas
Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf, sendo um deles da área de ensino e o
outro da área de tecnologia da informação e comunicação;
VI - dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai; e
VII - dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.

                            

Fechar