Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000035 35 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Metas PNE: 6. Estratégias PNE: 6.1; 6.2; 6.3; 6.5; 6.6; 6.7; 6.8; 6.9. Critérios de elegibilidade: . ¸Ter pactuado matrículas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; ¸Ter publicado Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular. Critérios de análise: ¸Conformidade com as diretrizes da Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023. . Nº da Iniciativa: 28 Nome da Iniciativa: Adquirir veículo para atividades de acompanhamento pedagógico e gestão educacional. Áreas responsáveis: SEB . Dimensão: I - Gestão educacional Tipo de objeto: veículo Tipo de atendimento: global Descrição da iniciativa: aquisição de veículos para serem utilizados exclusivamente pela Secretaria de Educação (ou órgão equivalente) para atividades de acompanhamento pedagógico e gestão educacional, sendo vedado o uso para o transporte escolar de estudantes. . Metas PNE: 7 e 20. Critérios de priorização: . ¸Entes federados com maior proporção de escolas em zona rural; ¸Entes federados com maior extensão territorial; ¸Entes federados com menor VAAT. Critérios de análise: . Para municípios e Distrito Federal: ¸1 veículo para municípios de até 20 mil habitantes; ¸Até 2 veículos para municípios de 20.001 a 50.000 habitantes; ¸Até 3 veículos para municípios de 50.001 a 100.000 habitantes; ¸Até 4 veículos para municípios de 100.001 a 500.000 habitantes; . ¸Até 5 veículos para municípios de 500.001 a 1.000.000 de habitantes; ¸Até 6 veículos para municípios com mais de 1.000.001 de habitantes. Para os estados: ¸Limite máximo de 1 veículo por unidade regional descentralizada da Secretaria Estadual de Educação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 22, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5º de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 alterada pela Portaria MEC nº 1999 de 10 de novembro de 2023, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a oferta de 5.600 (cinco mil e seiscentas) novas vagas para o Programa de Bolsa Permanência - PBP para atender aos estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, a serem autorizadas gradativamente ao longo do ano de 2024. Art. 2º O SISBP estará aberto para a autorização de 5.600 (cinco mil e seiscentas) novas vagas, no período compreendido entre 10 de junho de 2024 e 31 de julho de 2024, destinadas aos estudantes indígenas e quilombolas cadastrados no ano de 2023, além de novas entradas em 2024. Parágrafo único. A análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante ao PBP e a aprovação do respectivo cadastro no SISBP deverão ser realizadas pelas IFES, no período previsto no caput. Art. 3º A seleção dos discentes para o PBP deverá observar o menor tempo para a integralização do curso, sem prejuízo de outros critérios fixados pelas Ifes. Parágrafo único. Não deverão ser utilizados critérios socioeconômicos para seleção de discentes indígenas e quilombolas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 223, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.003252/2019-12 e na Nota Técnica nº 12/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1483803), bacharelado, ofertado pela Faculdade Tiradentes de Goiana - FITS (24459), no município de Goiana/PE, mantida pela Sociedade de Ed u c a ç ã o Tiradentes S.A (274). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 224, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.002656/2019-81 e na Nota Técnica nº 18/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1484883), bacharelado, ofertado pela Faculdade Atenas Valença (24471), no município de Valença/BA, mantida pelo Centro de Educacional HYARTE-ML LTDA (1675). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 225, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.000186/2023-05 e na Nota Técnica nº 19/2024/MED/CGAACES/DIREG/SER ES , bem como o Parecer nº 00863/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas para o curso de graduação em Medicina (1193264), bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário Unifacig (1984), no município de Manhuaçu/MG, mantido pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu LTDA (1301). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 215, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do edital nº 02/2024 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. EDSON MACIEL PEIXOTO ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Engenharia de Minas 1º lugar - Rodrigo Carneiro Novaes- Pontos: 70,98 2º lugar - Marialice Gomes de Souza Freitas- Pontos: 61,8 3º lugar - Wana Favero Gaburo Dorigo - Pontos: 59,2 4º lugar - Daniela Tomaz Alves- Pontos: 53,68 3º lugar - Ana Paula Teixeira Campos - Pontos: 45,20 Área de Estudo/Disciplina: Geologia 1º lugar - Lucas Pequeno Gouvea- Pontos: 58,86 Área de Estudo/Disciplina: Matemática 1º lugar - Laís Scorziello Feitosa da Silva- Pontos: 61,00 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo II da Portaria Nº 267, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU nº 132, de 13 de julho de 2023, seção 1, páginas 22 e 23 que estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2023, retificar: Onde se lê: ANEXO II CRONOGRAMA DO SAEB 2023 . Et a p a Data . Divulgação de resultados finais Até 28/6/24 Leia-se: ANEXO II CRONOGRAMA DO SAEB 2023 . Et a p a Data . Divulgação de resultados finais Até 14/08/2024 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inep nº 138, de 23 de abril de 2024, publicada do Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, que trata da instalação, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Mesa Setorial de Negociação Permanente, retificar: Onde se lê: Art. 5º A Bancada Governamental será composta pelos titulares das seguintes unidades deste Instituto: I - Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP); II - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE); e III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP). § 1° Os representantes de que tratam os incisos I a III serão representados, em suas ausências, por seus substitutos legais. § 2° Poderão ser excepcionalmente convocados a compor a Bancada Governamental representantes de outras unidades responsáveis por temas que sejam objeto de negociação. Art. 6° A Bancada Sindical da MSNP/Inep será composta por 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF) e 2 (dois) representantes da Associação dos Servidores do Inep (Assinep). § 1° Os integrantes de que trata o art. 6° desta Portaria, nas ausências de seus representantes titulares, poderão ser representados por seus substitutos. § 2° Os integrantes da Bancada Sindical da MSNP/Inep poderão designar 1 (um) representante ad hoc para participar de reuniões específicas da referida Mesa.Fechar