DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 841, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.123194/2024-81, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos termos da
Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas e Energia e do Despacho nº
4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que concedeu a transferência de
titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 2 LTDA
CNPJ : 45.594.641/0001-50
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 12
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 842, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 10271.131615/2021-83, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SAO CIRIACO
ENERGIAS RENOVAVEIS S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.037.398/0001-36, referente
ao projeto de geração de energia elétrica, denominado EOL Ventos de São Ciríaco, objeto da
Portaria nº 575/SPE/MME, do Ministério das Minas e Energia, datada de 1º de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de março de 2021, cuja habilitação foi
formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo nº 32, de 21 de maio de 2021,
publicado no DOU de 21 de maio de 2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 25 de outubro
de 2022, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos
efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 843, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 10271.131653/2021-36, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SAO CAIO ENERGIAS
RENOVAVEIS S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.037.422/0001-37, referente ao projeto
de geração de energia elétrica, denominado EOL Ventos de São Caio, objeto da Portaria nº
583/SPE/MME, do Ministério das Minas e Energia, datada de 03 de março de 2021, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2021, cuja habilitação foi formalizada no
âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo nº 56, de 1º de julho de 2021, publicado no DOU
de 5 de julho de 2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 02 de
dezembro de 2022, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos
efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 844, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.123196/2024-70, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos termos da
Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas e Energia e do Despacho nº
4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que concedeu a transferência de
titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 3 LTDA
CNPJ : 45.560.154/0001-76
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 13
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 845, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.123200/2024-08, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos termos da
Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas e Energia e do Despacho nº
4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que concedeu a transferência de
titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 4 LTDA
CNPJ : 45.560.140/0001-52
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 14
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 846, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.241480/2024-27, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica AGUAS DE FORTALEZA S/A, CNPJ 42.530.128/0001-07, contido no
presente processo, relativamente ao projeto da Planta de Dessalinização de Água Marinha,
aprovado para enquadramento ao regime pela PORTARIA MCID Nº 7, de 5 de janeiro de 2024,
publicada no D.O.U nº 66, de 5 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Cidades, CNO
90.007.42982/70, a ser implantado na cidade de Fortaleza/CE, conforme processo
administrativo 80000.009993.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 847, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024371/2024-47, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
para a pessoa jurídica ENEVA S.A., CNPJ nº 04.423.567/0001-21, relativa ao projeto do setor de
energia, denominado Unidade de Liquefação de Gás Natural do Parque dos Gaviões - SSLNG
Parnaíba, objeto da Autorização SIMANP nº 742, de 25 de setembro de 2023, registrado sob o
CNO nº 90.013.86972/73, de titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI
pela Portaria SNPGB/MME nº 119, de 3 de janeiro de 2024, da Secretaria Nacional de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 4, de 05/01/2024,
Seção 1, Pág. 50), com período de execução estimado de 27/09/2023 a 29/03/2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato,
sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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