DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 22, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados
nas folhas 536/543 do processo 11516.720265/2021-77 pela empresa CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 07.872.326/0001-58, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Av. Cel. Marcos Konder 805 Salas 1101 a 1101 e 1207 a 1210, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-302,
declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 420 (quatrocentos e vinte) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no
exterior, relativos aos pedidos de compra RC/INT07/23-24, Proformas Invoice 2271018, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 120
20
Bruichladdich Classic Laddie
Uísque 50% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
. 300
50
Bruichladdich Port Charlotte
Uísque 50% GL, 10 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 10, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO de 2001, atualizando a relação de
produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10106/060.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000566/2001-17, DECLARA:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO de 2001, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/060, de engarrafador, pertencente ao
estabelecimento da empresa CASA BUCCO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.058/0001-63, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:
. Descrição do Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo
Capacidade
. Cachaça Envelhecida Amburana
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
500 ml
. Cachaça Envelhecida Bálsamo
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
500 ml
. Cachaça Premium
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
500 ml
. Grappa
Casa Bucco
2208.20.00
Não Retornável
500 ml
. Licor de Banana Fino
Casa Bucco
2208.70.00
Não Retornável
500 ml
. Licor Fino de Cachaça
Casa Bucco
2208.70.00
Não Retornável
500 ml
. Licor Fino de Café
Casa Bucco
2208.70.00
Não Retornável
500 ml
. Licor Fino de Canela
Casa Bucco Fascínio
2208.70.00
Não Retornável
500 ml
. Licor Fino de Limão
Casa Bucco Limoncello
2208.70.00
Não Retornável
500 ml
. Cachaça Bucco Carvalho
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
500 ml
. Licor de Laranja
Casa Bucco
2208.70.00
Não Retornável
500 ml
. Aguardente Composta com Funcho
Velho Ernesto
2208.90.00
Não Retornável
670 ml
. Cachaça
Velho Ernesto Ouro
2208.40.00
Não Retornável
670 ml
. Cachaça Envelhecida Amburana
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
670 ml
. Cachaça Envelhecida Bálsamo
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
670 ml
. Cachaça Bucco Carvalho
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
670 ml
. Aguardente Composta com Funcho
Velho Ernesto
2208.90.00
Não Retornável
700 ml
. Aguardente de Cana Envelhecida
Casa Bucco
2208.90.00
Não Retornável
700 ml
. Brandy
Casa Bucco
2208.20.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça
Calor Brasilis
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça
Velho Ernesto Ouro
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça
Di Paolo
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Envelhecida Amburana
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Envelhecida Bálsamo
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Envelhecida Sassafrás
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Extra Premium
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Premium
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Premium
Di Paolo
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Premium
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. GRAPPA
Di Paolo
2208.20.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça Bucco Carvalho
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Cachaça
Di Paolo
2208.40.00
Não Retornável
750 m
. Aguardente de Cana Envelhecida
Casa Bucco
2208.90.00
Não Retornável
750 ml
. Brandy
Casa Bucco
2208.20.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça
Bi Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça
Calor Brasilis
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Envelhecida
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Envelhecida Amburana
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Envelhecida Bálsamo
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Extra Premium
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Premium
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Extra Premium
Di Paolo
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Premium
Di Paolo
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Grappa
Casa Bucco
2208.20.00
Não Retornável
750 ml
. GRAPPA
Di Paolo
2208.20.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Bucco Carvalho
Bucco
2208.40.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Carvalho e Cabreúva
Casa Bucco
2208.40.00
Não retornável
700 ml
. Cachaça Casa Bucco Madeiras
Casa Bucco
2208.40.00
Não Retornável
700 ml
. Vodka
Vodka Mint
2208.60.00
Não Retornável
500 ml
. Vodka
Vodka Mint
2208.60.00
Não Retornável
700 ml
. Vodka
Vodka Mint
2208.60.00
Não Retornável
750 ml
. Cachaça Bucco Grápia
Bucco
2208.40.00
Não retornável
500ml
. Cachaça Bucco Grápia
Bucco
2208.40.00
Não retornável
670ml
. Cachaça Bucco Grápia
Bucco
2208.40.00
Não retornável
700ml
. Cachaça Bucco Grápia
Bucco
2208.40.00
Não retornável
750ml
. Licor Nono Fino Nozin
Nono Fino Nozin
22.08.70.00
Não retornável
500ml
. Cachaça Agulha
Agulha
22.08.40.00
Não retornável
700ml
. Gin
Gin Mint
22.08.50.00
Não retornável
500ml
. Gin
Gin Mint
22.08.50.00
Não retornável
700ml
. Gin
Gin Mint
22.08.50.00
Não retornável
750ml
. Cachaça Envelhecida Amburana
GREPAR
22.08.40.00
Não retornável
500ml
. Cachaça Envelhecida Amburana
GREPAR
22.08.40.00
Não retornável
700ml
. Cachaça Envelhecida Amburana
GREPAR
22.08.40.00
Não retornável
750ml
. Vinho Licoroso Branco
Casa Bucco
22.04.21.00
Não retornável
500ml
. Vinho Licoroso Tinto
Casa Bucco
22.04.21.00
Não retornável
500ml
. Rum
Rum Mint
22.08.40.00
Não retornável
500ml
. Rum
Rum Mint
22.08.40.00
Não retornável
700ml
. Rum
Rum Mint
22.08.40.00
Não retornável
750ml
."
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório DRF/CXL Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS

                            

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