DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Estabelece critérios, conceitos
e procedimentos
operacionais relativos ao pagamento do Apoio
Financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, nos
arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, nos artigos 6°
e 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória
n. 1.228/2024 e nos arts. 2°, 3°, 4° e 5° da Portaria MIDR 1.774, de 21 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios, conceitos e procedimentos operacionais relativos
ao pagamento do Apoio Financeiro.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS OPERACIONAIS ADOTADOS
Art. 2º Para fins de operacionalização do Apoio Financeiro, considera-se:
I - Área efetivamente atingida: área em que logradouros foram parciais ou
integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos
eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º, inciso II, da Portaria
n. 1.774/2024;
a) As áreas efetivamente atingidas serão avaliadas por meio de poligonal
georreferenciada, validada pelo Poder Executivo Federal, que indique as áreas atingidas pela
inundação, enxurradas ou deslizamentos nos municípios afetados.
b) A Poligonal georreferenciada deve ser definida utilizando-se imagem de sensor
remoto que permita a delimitação das áreas inundadas no pico da cheia, ou atingidas por
deslizamentos e enxurradas, e no caso em que não existam imagens adequadas para
elaboração da poligonal para delimitação das áreas atingidas pela inundação ou enxurrada,
poderão ser utilizados modelos hidrológicos.
II - Família: a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores
em uma mesma residência; e
III - Responsável familiar: indivíduo membro da família, morador do domicílio, com
idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3° Conforme os arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.219/2024; arts 1º, 2º
e 3º da Medida Provisória n. 1.228/2024 e os art. 2º e 5°da Portaria MIDR n. 1.774/2024, para
acesso ao apoio financeiro serão considerados cumulativamente os seguintes critérios de
elegibilidade:
I - ser residente em município do Estado do Rio Grande do Sul com reconhecimento
federal do estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação
da Medida Provisória n. 1.228/2024;
II - constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis
encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
III - ser residente em logradouro localizado em área efetivamente atingida, nos
termos do inciso II, art. 5°, da Portaria MIDR n. 1.774/2024;
IV - atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a
veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO
Art. 4º Para pagamento do Apoio Financeiro, serão utilizados os seguintes critérios
de validação das informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal:
I. ETAPA 01. Verificação da consistência dos dados individuais do responsável
familiar:
a) CPF existente: se o CPF do responsável familiar existe na base de dados de
referência;
b) Titularidade do CPF do Responsável Familiar: se os dados informados pela
prefeitura (CPF e Nome Completo) são compatíveis com os existentes na base de dados de
referência;
c) Idade do Responsável Familiar: se a idade do responsável familiar é maior ou
igual a 16 anos;
d) Óbito do Responsável Familiar: se o responsável familiar possui indicativo de
óbito; e
e) Situação do CPF: se o CPF do responsável familiar se encontra nas situações
"Regular" ou "Pendente de Regularização", de acordo com consulta à base de dados de
referência.
II. ETAPA 02. Verificação da compatibilidade entre o logradouro de domicílio
informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas:
a) Consistência do endereço em relação à área atingida: se o logradouro de
residência está dentro da área efetivamente atingida nos termos do inciso I do art. 4º; e
b) Consistência do Endereço do Responsável Familiar: se o logradouro de domicílio
consta como endereço de algum dos membros da composição familiar, na base de dados de
referência.
III. ETAPA 03. Verificação dos dados das Famílias:
a) Família já contemplada: se o responsável familiar ou qualquer membro da
composição familiar já foi habilitado para o apoio financeiro;
b) Famílias conviventes: se existem famílias com responsáveis familiares distintos
que convivem no mesmo endereço;
c) Consistência da Família no Auxílio: se algum CPF (responsável familiar ou
membro) do grupo familiar não se encontra como responsável familiar ou membro de outra
família do auxílio; e
d) Famílias do Cadastro Único: se o responsável familiar possui registro de família
no Cadúnico:
d1) Se possuir, será verificado se algum dos membros da respectiva família no
CadÚnico já faz parte de uma família habilitada ou aprovada no Apoio Financeiro, ou
d2) Se algum membro da família do CadÚnico é responsável familiar em outro
requerimento no Apoio Financeiro.
Art. 5º Caso sejam verificadas inconsistências nos dados apresentados, o
beneficiário será inabilitado para recebimento do Apoio Financeiro.
Parágrafo único. As inconsistências identificadas serão informadas por meio do
Portal do Programa.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO OPERACIONAL
Art. 6º A operacionalização do Apoio Financeiro seguirá o seguinte fluxo:
I - Envio das informações pelo Poder Municipal previstas no art. 2º da Portaria n.
1.774, de 21 de maio de 2024, por meio do portal do programa;
II - Processamento das informações pela DataPrev conforme critérios de
elegibilidade do Capítulo II e requisitos de verificação para pagamento do Capítulo III;
III - Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar
habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
IV - Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com
os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de
disponibilidade orçamentária; e
V - Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Eventuais irregularidades, erros materiais e casos omissos serão objeto de
regulamentação posterior.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO ÚNICO - INFOGRÁFICOS DO FLUXO
1_MIDR_10_001
1_MIDR_10_002
1_MIDR_10_003
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.027, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MA
São Bento
Inundações -
1.2.1.0.0
265-A
31/05/2024
59051.034128/2024-08
. PB
Juazeirinho
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
427
13/05/2024
59051.034110/2024-06
. PB
Matinhas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
013
30/04/2024
59051.033807/2024-51
. PB
Pedra Lavrada
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
018
13/05/2024
59051.034368/2024-02
. PB
Queimadas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
014
28/05/2024
59051.033827/2024-22
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.028, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no
uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. SC
Ipira
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
068
02/05/2024
59051.034412/2024-76
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS

                            

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