DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342486/2023.
Interessado: GEORGINA MERCEDES BALTODANO DE TIMM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340016/2023.
Interessado: GLADYS CORINA VIDAL DE CALAD SERRANO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339990/2023.
Interessado: CARLOS MARIO CALAD SERRANO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338118/2023.
Interessado: ELHADJI SOULEY KANE YADE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em
que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337886/2023.
Interessado: FARID TONI ABDEL NOUR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou a legalização do atestado de antecedentes
criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296027/2022.
Interessado: MARIE SCATTE MEUS CINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290096/2022.
Interessado: ANTONIO MANUEL AMARO DA GRACA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva,
e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287717/2022.
Interessado: JAIME DAVID UQUILLAS ITURRALDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287622/2022.
Interessado: BREYNER DONDOYA DO SACRAMENTO RAMOS DIAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva,
e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285787/2022.
Interessado: HEINZ PETER ECHEVERS HELFENRITTER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos solicitados,
no caso, certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, conforme exige a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284398/2022.
Interessado: JESSICA LIZETH TUNARI CHAVEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que não possui residência indeterminada há pelo menos 15
anos, conforme exige a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283031/2022.
Interessado: BENCIA CHARLES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de
residência por prazo indeterminado, conforme exige a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0282468/2022.
Interessado: OLGA LIDIA CORRALES RUBIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora-Geral
Substituta
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHO Nº 7/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
PROCESSO: 08018.049190/2023-81
Interessado(A): Marta Celestina da Silva Asmundsen
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Revogação de Perda de Nacionalidade de Marta Celestina
da Silva Asmundsen, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista
o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 17/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: Omar Martin Mesa
PROCESSO: 235881.0165260/2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou a condição de apátrida, nos termos do Art. 26 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 95 do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 21/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: ABDULHAMID ABURAYYA
PROCESSO: 235881.0220245/2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou a condição de apátrida, nos termos do Art. 26 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 95 do Decreto nº 9.199/2017.
DESPACHO Nº 22/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Extinção de pedido
Processo MJSP nº: 235881.0338911/2023
Interessada: Rosa Maria Iolana da Silva
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
EXTINGUIR o processo nº 235881.0338911/2023, referente ao pedido de
reconhecimento de apatridia de Rosa Maria Iolana da Silva, tendo em vista a desistência da
interessada, nos termos dos art. 51 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 83/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
PROCESSO: 08000.042844/2023-34
INTERESSADO: EASON ZHAO
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de EASON ZHAO, tendo em
vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na
forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 103/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
PROCESSO: 08000.028286/2023-02
INTERESSADO: CAIO MOURA DE FARIAS
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CAIO MOURA DE FARIAS,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento
da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito,
na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 109/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
PROCESSO: 08018.036103/2023-25
INTERESSADA: ANNA AMELIA SANTIAGO CHAVES
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:

                            

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