Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000052 52 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342486/2023. Interessado: GEORGINA MERCEDES BALTODANO DE TIMM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340016/2023. Interessado: GLADYS CORINA VIDAL DE CALAD SERRANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0339990/2023. Interessado: CARLOS MARIO CALAD SERRANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0338118/2023. Interessado: ELHADJI SOULEY KANE YADE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337886/2023. Interessado: FARID TONI ABDEL NOUR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0296027/2022. Interessado: MARIE SCATTE MEUS CINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0290096/2022. Interessado: ANTONIO MANUEL AMARO DA GRACA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0287717/2022. Interessado: JAIME DAVID UQUILLAS ITURRALDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0287622/2022. Interessado: BREYNER DONDOYA DO SACRAMENTO RAMOS DIAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0285787/2022. Interessado: HEINZ PETER ECHEVERS HELFENRITTER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, conforme exige a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0284398/2022. Interessado: JESSICA LIZETH TUNARI CHAVEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não possui residência indeterminada há pelo menos 15 anos, conforme exige a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0283031/2022. Interessado: BENCIA CHARLES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, conforme exige a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0282468/2022. Interessado: OLGA LIDIA CORRALES RUBIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora-Geral Substituta COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHO Nº 7/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS PROCESSO: 08018.049190/2023-81 Interessado(A): Marta Celestina da Silva Asmundsen Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Revogação de Perda de Nacionalidade de Marta Celestina da Silva Asmundsen, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 17/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: Omar Martin Mesa PROCESSO: 235881.0165260/2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou a condição de apátrida, nos termos do Art. 26 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 95 do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 21/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: ABDULHAMID ABURAYYA PROCESSO: 235881.0220245/2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou a condição de apátrida, nos termos do Art. 26 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 95 do Decreto nº 9.199/2017. DESPACHO Nº 22/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Extinção de pedido Processo MJSP nº: 235881.0338911/2023 Interessada: Rosa Maria Iolana da Silva A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 235881.0338911/2023, referente ao pedido de reconhecimento de apatridia de Rosa Maria Iolana da Silva, tendo em vista a desistência da interessada, nos termos dos art. 51 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 83/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS PROCESSO: 08000.042844/2023-34 INTERESSADO: EASON ZHAO ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de EASON ZHAO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 103/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS PROCESSO: 08000.028286/2023-02 INTERESSADO: CAIO MOURA DE FARIAS ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CAIO MOURA DE FARIAS, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 109/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS PROCESSO: 08018.036103/2023-25 INTERESSADA: ANNA AMELIA SANTIAGO CHAVES ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:Fechar