Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000053 53 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de ANNA AMELIA SANTIAGO CHAVES, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 118/2024/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS PROCESSO: 08018.012493/2024-29 INTERESSADA: ANA CRISTINA CATARINO ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de ANA CRISTINA CATARINO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436852/2023. Interessado: LAZARO TRUJILLO PALACIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, ainda que devidamente notificado, o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e sua tradução pública juramentada, tendo em vista que o documento constante no processo não foi traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, bem como não anexou a certidão criminal da Justiça Fe d e r a l . Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402926/2023. Interessado: VICTOR DE JESUS LEGRA DEL VAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado, mesmo que devidamente notificado reiteradas vezes, deixou de apresentar comprovante de residência; declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência cópia integral do passaporte; certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e com a tradução pública juramentada por tradutor público juramentado no Brasil. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482312/2024. Interessado: EUSEBIO LUIS FERNANDEZ HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado não comprovou sua residência indeterminada pelos quatro anos imediatamente anteriores ao protocolo de naturalização; não comprovou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa, além de não ter anexado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398609/2023. Interessado: YORDANIS PEREZ VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado reiteradas vezes, o interessado deixou de apresentar certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e sua tradução pública juramentada, bem como a certidão criminal da Justiça Federal. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023. Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351622/2023. Interessado: VIKASH RATURI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente o passaporte incompleto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0294507/2022. Interessado: JORGE NICOLAS FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268603/2022. Interessado: MARIA CLARA LASO ORE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1.892 dias (63,07 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263387/2022. Interessado: PAULSON ABNET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263149/2022. Interessado: NATALIA VANESSA CASTILLO BOJANOVICH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o certificado de português apresentado não atende aos requisitos previstos na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0260720/2022. Interessado: JUNLOVE PETIT FRERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255254/2022. Interessado: DUMEL CLENORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0246453/2022. Interessado: MARCELO OSCAR FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0203609/2022. Interessado: MOHAMED NASRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0197083/2022. Interessado: SERIGNE BASSIROU MB KA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 1 ano do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186600/2022. Interessado: RAFAEL ROMAN RAMON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0179654/2022. Interessado: JIAN WEI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível confirmar o endereço do requerente, além disso, verificou-se que o interessado não consegue se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0170614/2022. Interessado: SANDRA ROMERO MACHADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o processo, tendo em vista que existe outro pedido aprovado em nome da requerente, número 235881.0200749/2022. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0169229/2022. Interessado: EULER SANCHEZ OCAMPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão atualizada de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão atualizada de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar