Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000054 54 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0168615/2022. Interessado: SERIGNE SALIOU SYLL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembrode2020, indefereopedido,tendo emvistaqueorequerente nãoapresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país enão apresentoua certidãoda JustiçaEstadual eFederal,portanto nãoatende àexigência contidano incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 7 DE JUNHO DE 2024 Nº 646/2024 - Ato de Concentração nº 08700.003692/2024-48. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e JHSF Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão, Marcela Abras Lorenzetti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 647/2024 - Ato de Concentração nº 08700.003585/2024-10. Requerentes: Eurofins Agrosciences Services LUX Holding Sarl e SGS SA. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Marcelo Rizzo Napolitano, João Pedro Ortiz de Camargo Novazzi, Luis Nagalli e Julia Haddad Niemeyer. Decido pela aprovação sem restrições. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 72, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve: Art. 1º Retificar os itens V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII do art. 1º, o item V do art. 2º e o item III, do art. 6º da Portaria nº 51 (19156699), publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77, da seguinte forma: Onde Se Lê: "Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso; VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará; VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco; VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí; IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná; X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia; XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo; XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins". Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás; II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão; III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul; IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso; V - Monte Alegre, no estado do Pará; VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima; Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Itaete, no estado da Bahia; II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso; III - Itaituba, no estado do Pará;" LEIA-SE: "Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: VII - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso; VIII - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira, e Oriximiná, no estado do Pará; XI - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco; X - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí; XI - Nova Laranjeira, no estado do Paraná; XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia; XIII - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo; IVX - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins". Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás; II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão; III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul; IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso; V - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima; Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Itaete, no estado da Bahia; II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso; III - Itaituba, e Monte Alegre, no estado do Pará;" Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 51; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA IBAMA Nº 73, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) vinculadas à Coordenação de Inteligência, da Diretoria de Proteção Ambiental O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos nº 02001.031526/2023-51, resolve: Art. 1º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED) abaixo designadas: . ORDEM D E N O M I N AÇ ÃO SIGLA UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE V I N C U L AÇ ÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA ( LO C A L I Z AÇ ÃO ) . 1 Coordenação de Inteligência / Acre C o i n t / AC Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Acre . 2 Coordenação de Inteligência / Alagoas Coint/AL Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Alagoas . 3 Coordenação de Inteligência / Amapá Coint/AP Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Amapá . 4 Coordenação de Inteligência / Amazonas Coint/AM Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Amazonas . 5 Coordenação de Inteligência / Bahia C o i n t / BA Coordenação de Inteligência Superintendência do estado na Bahia . 6 Coordenação de Inteligência / Ceará Coint/CE Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Ceará . 7 Coordenação de Inteligência / Espírito Santo C o i n t / ES Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Espírito Santo . 8 Coordenação de Inteligência / Goiás Coint/GO Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Goiás . 9 Coordenação de Inteligência / Maranhão Coint/MA Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Maranhão . 10 Coordenação de Inteligência / Mato Grosso Coint/MT Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Mato Grosso . 11 Coordenação de Inteligência / Mato Grosso do Sul Coint/MS Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul . 12 Coordenação de Inteligência / Minas Gerais Coint/MG Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Minas Gerais . 13 Coordenação de Inteligência / Pará Coint/PA Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Pará . 14 Coordenação de Inteligência / Paraíba Coint/PB Coordenação de Inteligência Superintendência do estado na Paraíba . 15 Coordenação de Inteligência / Paraná Coint/PR Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Paraná . 16 Coordenação de Inteligência / Pernambuco Coint/PE Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Pernambuco . 17 Coordenação de Inteligência / Piauí Coint/PI Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Piauí . 18 Coordenação de Inteligência / Rio de Janeiro Coint/RJ Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Rio de Janeiro . 19 Coordenação de Inteligência / Rio Grande do Norte Coint/RN Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Rio Grande do Norte . 20 Coordenação de Inteligência / Rio Grande do Sul Coint/RS Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Rio Grande do Sul . 21 Coordenação de Inteligência / Rondônia Coint/RO Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Rondônia . 22 Coordenação de Inteligência / Roraima Coint/RR Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Roraima . 23 Coordenação de Inteligência / Santa Catarina Coint/SC Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Santa Catarina . 24 Coordenação de Inteligência / São Paulo Coint/SP Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em São Paulo . 25 Coordenação de Inteligência / Sergipe Coint/SE Coordenação de Inteligência Superintendência do estado em Sergipe . 26 Coordenação de Inteligência / Tocantins Coint/TO Coordenação de Inteligência Superintendência do estado no Tocantins Art. 2º Ficam mantidas as Unidades de Exercício Descentralizado previstas na Portaria nº 113, de 11 de maio de 2023, e na Portaria nº 258, de 19 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.760, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria nº 627, de 27 de julho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (processo nº 02070.001878/2022-88). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; e Considerando a necessidade de efetuar ajuste na Portaria nº 627, de 27 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2022, voltada a instituir a Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar. resolve: Art. 1º A Portaria nº 627, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A CPPPar se reunirá semestralmente, em caráter ordinário, e sempre que convocada, em caráter extraordinário. .................................................................................................................................. §2º As reuniões ordinárias serão convocadas com periodicidade semestral, salvo impedimento ou outra circunstância devidamente justificada. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRESFechar