DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.369 DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.003101/2023-22
e 48500.003123/2023-92.
Interessada:
33.541.368/0001-16 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.820, de 15 de agosto de
2023, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- Chesf a implantar
reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu
os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.370, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001762/2024-02. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.200 (quatro mil e
duzentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Porto São
José, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 8.108 (oito mil
cento e oito) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à 34,5 kV Porto São
José, localizadas no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.374, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001239/2024-78. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Campos Altos - São Gotardo 2, circuito simples, 138 kV,
com aproximadamente 44,93 Km (quarenta e quatro quilômetros e novecentos e trinta
metros) de extensão, que interligará a SE Campos Altos à SE São Gotardo 2, localizada nos
municípios de Campos Altos, São Gotardo e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.377, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000410/2024-21. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) a 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de
Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Rondonópolis -
Couto Magalhães, na Subestação Petrovina, circuitos simples e duplo, 138 kV, com,
aproximadamente, 193 (cento e noventa e três) metros de extensão, que interligará a Linha de
Transmissão 138 kV Rondonópolis - Couto Magalhães à Subestação Petrovina, localizada no
município de Pedra Preta, estado do Mato Grosso.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.381, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001764/2024-93. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de largura,
necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da
Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã - Bandeirantes, na Subestação Café Iguaçu, circuito
duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 145 m (cento e quarenta e cinco metros) de
extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã - Bandeirantes à Subestação
Café Iguaçu, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.382, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001759/2024-81. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) e 60 (sessenta) metros de largura para o trecho rural e de 8 (oito) metros de largura
para o trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis,
circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 24,84 m (vinte e quatro vírgula oitenta e
quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis,
localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.658, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.008792/2022-70, decide por: (i) conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
03.467.321/0001-99, em face do Despacho nº 7.660/2022/SRE/AGER, emitido pela Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT
e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.670, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006431/2022-99, decide por conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.391.823/0001-60, em face do Despacho nº 336, de 2024 e, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.675, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004265/2021-13, decide conhecer e, no mérito, indeferir o
pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Barra Grande 2, cadastrada sob
o CEG nº UTE.AI.SP.051532-9.01, outorgada à Açucareira Quatá S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 60.855.574/0004-16.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.681, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.006280/2023-50, decide por conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela RLX Engenharia e Consultoria LTDA cadastrada sob CNPJ: 04.927.637/0001-
89 em face da Decisão nº 18/2024-SGA/ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.687, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001664/2024-67 e 48500.002429/2023-21, decide (i)
declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Abrate com vistas à
suspensão dos valores de Encargos Rescisórios inadimplidos oriundos da rescisão dos
Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs celebrados pelos agentes conectados
à Rede Básica relativos ao Ciclo 2024/2025, por perda de objeto decorrente de fato
superveniente, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007; e (ii) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Associação
Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.638.083/0001-37, contra o Despacho nº 1.709, de 2023, e no mérito, dar parcial
provimento no sentido de que os encargos rescisórios só deverão compor a RAP das
transmissoras após análise de máximo esforço pela ANEEL, a partir do ciclo 2025-2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.680, de 3 de junho de 2024, constante nos autos do
Processo nº 48500.003237/2023-93, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de
junho de 2024, Seção 1, p. 70:
onde se lê "Processo nº 48500.003239/2023-21",
leia-se "Processo nº 48500.003237/2023-93".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO N° 1.711, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo n°: 48500.000659/2024-37. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S/A - Cemig
GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58).
Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n°
835, de 14 de março de 2024.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.740, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.007931/2022-48, decide liberar as unidades geradoras UG3 e UG4 e UG8, de
4.200,00 kW cada, totalizando 12.600,00 kW de capacidade instalada, da EOL Coxilha Negra
3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.032237-7.01, localizada
no município de Santana do Livramento no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica Do Sul Do Brasil - Eletrobras Cgt
Eletrosul, para início da operação em teste a partir de 8 de junho de 2024.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação Nº 78/2024
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s)
seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n° 119/2024 de 7 DE JUNHO DE 2024 - Processo nº 871.879/2023 - Titular
COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS - COOPEGOB - Prazo 02
anos - Substância(s) QUARTZO - Município(s) de OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS

                            

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