Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000055 55 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.369 DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos: 48500.003101/2023-22 e 48500.003123/2023-92. Interessada: 33.541.368/0001-16 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.820, de 15 de agosto de 2023, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- Chesf a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.370, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001762/2024-02. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.200 (quatro mil e duzentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Porto São José, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 8.108 (oito mil cento e oito) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à 34,5 kV Porto São José, localizadas no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.374, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001239/2024-78. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos - São Gotardo 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 44,93 Km (quarenta e quatro quilômetros e novecentos e trinta metros) de extensão, que interligará a SE Campos Altos à SE São Gotardo 2, localizada nos municípios de Campos Altos, São Gotardo e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.377, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000410/2024-21. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) a 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Rondonópolis - Couto Magalhães, na Subestação Petrovina, circuitos simples e duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 193 (cento e noventa e três) metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Rondonópolis - Couto Magalhães à Subestação Petrovina, localizada no município de Pedra Preta, estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.381, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001764/2024-93. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã - Bandeirantes, na Subestação Café Iguaçu, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 145 m (cento e quarenta e cinco metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã - Bandeirantes à Subestação Café Iguaçu, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.382, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001759/2024-81. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) e 60 (sessenta) metros de largura para o trecho rural e de 8 (oito) metros de largura para o trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 24,84 m (vinte e quatro vírgula oitenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.658, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008792/2022-70, decide por: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99, em face do Despacho nº 7.660/2022/SRE/AGER, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.670, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006431/2022-99, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.391.823/0001-60, em face do Despacho nº 336, de 2024 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.675, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004265/2021-13, decide conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Barra Grande 2, cadastrada sob o CEG nº UTE.AI.SP.051532-9.01, outorgada à Açucareira Quatá S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.855.574/0004-16. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.681, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.006280/2023-50, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela RLX Engenharia e Consultoria LTDA cadastrada sob CNPJ: 04.927.637/0001- 89 em face da Decisão nº 18/2024-SGA/ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.687, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001664/2024-67 e 48500.002429/2023-21, decide (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Abrate com vistas à suspensão dos valores de Encargos Rescisórios inadimplidos oriundos da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs celebrados pelos agentes conectados à Rede Básica relativos ao Ciclo 2024/2025, por perda de objeto decorrente de fato superveniente, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007; e (ii) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate, inscrita no CNPJ sob o nº 03.638.083/0001-37, contra o Despacho nº 1.709, de 2023, e no mérito, dar parcial provimento no sentido de que os encargos rescisórios só deverão compor a RAP das transmissoras após análise de máximo esforço pela ANEEL, a partir do ciclo 2025-2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.680, de 3 de junho de 2024, constante nos autos do Processo nº 48500.003237/2023-93, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2024, Seção 1, p. 70: onde se lê "Processo nº 48500.003239/2023-21", leia-se "Processo nº 48500.003237/2023-93". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO N° 1.711, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo n°: 48500.000659/2024-37. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S/A - Cemig GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 835, de 14 de março de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.740, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007931/2022-48, decide liberar as unidades geradoras UG3 e UG4 e UG8, de 4.200,00 kW cada, totalizando 12.600,00 kW de capacidade instalada, da EOL Coxilha Negra 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.032237-7.01, localizada no município de Santana do Livramento no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica Do Sul Do Brasil - Eletrobras Cgt Eletrosul, para início da operação em teste a partir de 8 de junho de 2024. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação Nº 78/2024 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s) seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513) PLG n° 119/2024 de 7 DE JUNHO DE 2024 - Processo nº 871.879/2023 - Titular COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS - COOPEGOB - Prazo 02 anos - Substância(s) QUARTZO - Município(s) de OLIVEIRA DOS BREJINHOS/BA CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINSFechar