DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.134, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Xangri-lá no estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção
Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma
rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentada pelo município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante
no NUP-SEI 25000.067085/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), no município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 431.736,00 (quatrocentos
e trinta e um mil setecentos e trinta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Xangri-lá no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Xangri-lá, IBGE 432380, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
. RS
432380
XANGRI-LÁ
4433882
MUNICIPAL
200867
CAPS I
06.16 - CAPS I
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.163, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.521, de 19 de abril de 2024, que autoriza os
Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.521, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, Pág. 211, em 15 de abril de 2024, a qual autoriza
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, proposta do município descrita no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. PE
IGARASSU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARASSU
36000582199202400
43230014
43870001
27240008
R$ 2.000.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 200.000,00
R$ 3.700.000,00
1030151192E891638
1030151192E890026
1030151192E890026
PORTARIA GM/MS Nº 4.168, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os
Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, Pág. 123, em 22 de abril de 2024, que autoriza
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. MS RIO
BRILHANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
RIO BRILHANTE MS
36000594806202400 391800054318001740860005 R$
500.000,00R$
1.000.000,00R$ 500.000,00
R$ 2.000.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
PORTARIA GM/MS Nº 4.190, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11370229000124001
7.421.000,00
0004
10302511885356506
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
7.421.000,00
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