DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.200, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
EUNAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
EUNAPOLIS
36000614005202400
4.999.950,00
50410002
4.999.950,00
1030251182E900001
7189273
4.999.950,00
.
BA
VALENTE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
VALENTE
36000613905202400
515.000,00
50410002
515.000,00
1030251182E900001
7305281
515.000,00
.
BA
VITORIA 
DA
CO N Q U I S T A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000613904202400
4.999.950,00
50410002
4.999.950,00
1030251182E900001
2487691
4.999.950,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
36000613922202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2733579
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
36000613947202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2754738
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
36000613948202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2577380
1.000.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
36000613949202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
2781816
400.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
36000613950202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
0013633
1.000.000,00
.
RJ
CARMO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
CARMO RJ
36000613938202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6591817
500.000,00
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
14.414.900,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.213, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
C A R I AC I C A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A R I AC I C A
13917136000124001
44330003
1.499.792,00
1.499.792,00
10302511885353212
.
ES
SOORETAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SOORETAMA
11400251000124014
43830003
1.909.567,00
1.909.567,00
10302511885350032
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
3.409.359,00

                            

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