DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000073
73
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
B E LO
HORIZONTE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000614216202400
332.583,00
39140004
332.583,00
1030251182E900031
2200457
332.583,00
.
MG
CAMBUI
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CAMBUI
36000614263202400
100.000,00
39240015
100.000,00
1030251182E900001
2128012
100.000,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
432.583,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.218, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
F R A N C I S CO P O L I S
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614241202400
59.312,00
50410002
59.312,00
1030251182E900001
6774393
59.312,00
.
MG
I T A M A R A N D I BA
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614251202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
6828612
400.000,00
.
PB
AROEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614326202400
550.000,00
50410002
550.000,00
1030251182E900001
6416241
550.000,00
.
PB
CO N G O
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
-
CONGO 
-
P A R A I BA
36000614252202400
239.000,00
50410002
239.000,00
1030251182E900001
6379346
239.000,00
.
PB
LIVRAMENTO
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614323202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6315259
300.000,00
.
PB
P R AT A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE
P R AT A
36000614321202400
257.272,00
50410002
257.272,00
1030251182E900001
6386431
257.272,00
.
PE
A R COV E R D E
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000614255202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6488897
200.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
2.005.584,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.219, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital
destinados
à
aquisição
de equipamentos
e
materiais
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
PARINTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11429713000124001
410.000,00
0004
10302511885356506
.
SP
EMBU DAS ARTES
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
EMBU DAS ARTES
17299621000124001
410.000,00
0004
10302511885356506
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
820.000,00

                            

Fechar