DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.292, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
CIPO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11268456000124001
50410005
131.102,00
131.102,00
10301511985810001
.
CE
P A R A I P A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P A R A I P A BA
11977291000124001
50410005
132.232,00
132.232,00
10301511985810001
.
GO
GUAPO
GUAPO - FMS
08887558000124002
50410005
132.352,00
132.352,00
10301511985810001
.
MG
BARRA LONGA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19355269000124003
50410005
126.577,00
126.577,00
10301511985810001
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11728239000124007
50410005
132.288,00
132.288,00
10301511985810001
.
MG
CONGONHAS
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CONGONHAS
DO
NORTE
14713586000124005
50410005
132.342,00
132.342,00
10301511985810001
.
MG
M O N T A LV A N I A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
14008187000124003
50410005
132.170,00
132.170,00
10301511985810001
.
MG
SANTA MARGARIDA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
M A R G A R I DA
12267573000124006
50410005
19.678,00
19.678,00
10301511985810001
.
PB
ITAPORANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPORANGA
11174552000124002
50410005
132.318,00
132.318,00
10301511985810001
.
PR
BOA
VISTA
DA
A P A R EC I DA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOA
VISTA
DA
A P A R EC I DA
09348540000124001
50410005
132.142,00
132.142,00
10301511985810001
.
SP
P AC A E M B U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11948764000124021
50410005
131.735,00
131.735,00
10301511985810001
.
SP
SANTA
ROSA
DE
VITERBO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11147134000124003
50410005
132.230,00
132.230,00
10301511985810001
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
1.467.166,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.293, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
C A S T E LO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CASTELO - ES
14830853000124005
50410005
131.281,00
131.281,00
10301511985810001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
131.281,00
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