DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
UBERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13996274000124009
43340018
996.452,00
996.452,00
10302511885350031
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO ESPECIAL DE
S AU D E
03517102000124008
14450001
5.876.194,00
5.876.194,00
10302511885350054
.
PE
BREJO DA MADRE DE
DEUS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO BREJO
DA
MADRE
DE
DEUS
09159378000124002
32990014
498.157,00
498.157,00
10302511885350026
.
PE
R EC I F E
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DE
P E R N A M B U CO
11430018000124010
43230006
402.250,00
402.250,00
10302511885350026
.
RJ
ANGRA DOS REIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ANGRA DOS REIS
39157029000124002
92190025
3.452.400,00
3.452.400,00
10302511885350033
.
RJ
ANGRA DOS REIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ANGRA DOS REIS
39157029000124003
44160005
2.999.973,00
2.999.973,00
10302511885350033
.
RJ
ANGRA DOS REIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ANGRA DOS REIS
39157029000124004
32680002
1.499.985,00
1.499.985,00
10302511885350033
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE FES
35949791000124006
92190025
6.037.997,00
6.037.997,00
10302511885350033
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124019
41630016
402.250,00
402.250,00
10302511885350024
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BOA
VISTA
13464636000124030
41430001
1.294.145,00
1.294.145,00
10302511885350014
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000124010
28130012
28130009
488.392,00
869.000,00
1.357.392,00
10302511885350035
10302511885350035
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
24.817.195,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.323, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R A P I R AC A
21013754000124016
43370009
330.943,00
330.943,00
10302511885350027
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124047
39750003
99.397,00
99.397,00
10302511885350051
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124048
39750003
10.683,00
10.683,00
10302511885350051
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11384874000124008
92190025
2.779.469,00
2.779.469,00
10302511885350033
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000124013
41630016
286.916,00
286.916,00
10302511885350024
.
RO
BURITIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BURITIS
11079071000124009
43310007
619.146,00
619.146,00
10302511885350011
.
RO
GUA JARA-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
23273682000124010
39450007
670.637,00
670.637,00
10302511885350011
.
SP
CABREUVA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CABREUVA
13914095000124002
41320003
199.903,00
199.903,00
10302511885350035
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
4.997.094,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.325, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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