DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
IBIASSUCE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
IBIASSUCE
36000614680202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
3912108
200.000,00
.
CE
BA R BA L H A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
BA R BA L H A
36000614670202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
2564238
2.000.000,00
.
CE
BOA VIAGEM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOA
V I AG E M
36000614671202400
1.600.000,00
50410002
1.600.000,00
1030251182E900001
7331630
1.600.000,00
.
CE
I G U AT U
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
I G U AT U
36000614694202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
6452205
400.000,00
.
CE
ITAITINGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E -
ITAITINGA
36000614672202400
800.001,00
50410002
800.001,00
1030251182E900001
6595723
800.001,00
.
CE
LIMOEIRO
DO
NORTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
LIMOEIRO
DO
NORTE/CE
36000614676202400
2.000.001,00
50410002
2.000.001,00
1030251182E900001
6395856
2.000.001,00
.
CE
P AC AT U BA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
P AC AT U BA
36000614682202400
1.000.001,00
50410002
1.000.001,00
1030251182E900001
6406602
1.000.001,00
.
CE
TURURU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
TURURU
36000614677202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2566125
500.000,00
.
MA
AXIXA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
AXIXA
36000614654202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
7560869
500.000,00
.
MA
SENADOR
ALEXANDRE
CO S T A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SENADOR
ALEXANDRE
CO S T A
36000614711202400
331.727,00
50410002
331.727,00
1030251182E900001
7493932
331.727,00
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
9.331.730,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.338, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
PB
SANTA HELENA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTA HELENA-
PB
36000614642202400
421.000,00
71160001
421.000,00
1030251182E900025
6271251
421.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
421.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.340, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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