DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.124315/2024-78 / 323530006
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0354956248
--------------------------------------
KALYKIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 01.415.865/0001-81
KALYEAT FORNO
25351.061431/2024-79 / 315460187
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0237744244
--------------------------------------
Reflexo Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda / 00.320.813/0001-69
MULT HIPOCLORITO DE SÓDIO
25351.861994/2023-89 / 366920010
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1449340237
--------------------------------------
RBM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 90.357.773/0001-12
HP 1000 RBM
25351.139079/2024-94 / 317990004
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0383348242
--------------------------------------
GLOBO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA /
80.994.866/0001-02
ÁGUA SANITÁRIA BRILHOLAC
25351.056917/2024-95 / 318120027
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0230121241
--------------------------------------
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA / 59.557.124/0001-15
EASY OFF LIMPADOR DE FORNOS
25991.002419/78 / 302270165
389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 0158237242
330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 0169078248
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.203, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE
DE PRODUTOS
DE HIGIENE,
PERFUMES, COSMÉTICOS
E
SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
ANEXO
NOME DA EMPRESA/ CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DE PROCESSO
______________________________________________________________
BORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / CNPJ 28.615.391/0001-78
BRABA DAS TRANÇAS PASTA MODELADORA GOLD SHOW PREMIUM
25351.199236/2024-11
---------------------------------------------------------------------------------------------------
BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
- ME/CNPJ: 63.972.608/0001-06
GROOMING STRONG BARBER VITOR COSMÉTICOS,
25351.552947/2019-61
----------------------------------------------------------------------------------------------------
D FLORENCE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME / CNPJ 26.582.125/0001-60
REALINHAMENTO CAPILAR CONDICIONADOR LANCBIO
25351.167465/2020-42
REALINHAMENTO CAPILAR MATIZADOR CONDICIONADOR LANCBIO
25351.167398/2020-66
REALINHAMENTO CAPILAR MATIZADOR VIZZU XTREME LISS
25351.251748/2022-3
CREME 3X TÔNICO CAPILAR MINOXIDL DOM RUAN
25351.171227/2023-84
TÔNICO CAPILAR MINOXDL 3X DOM RUAN
25351.171236/2023-75
TÔNICO CAPILAR MINOXDL 3X DOM RUAN
25351.171236/2023-75
FASHION RUBY KALI COSMETICS - ESCOVA PROGRESSIVA
25351.054851/2023-18
RETEXTURIZER CREAM- INFINITY CARE
25351.154776/2024-75
POMADA BRILHO EFEITO MOLHADO DOM RUAN
25351.345592/2023-31
POMADA EFEITO TEIA DOM RUAN
25351.345588/2023-73
POMADA MATTE EFEITO SECO DOM RUAN
25351.345593/2023-86
POMADA DE BARBA 80 G - CASA BARROS
25351.617250/2022-48
LEAVE IN PROTEÇÃO VEGAN RECOVERY MEGLI PROFESSIONAL
25351.903413/2021-21
BTOX RETEXTURIZER CREAM- INFINITY CARE
25351.163906/2024-61
---------------------------------------------------------------------------------------------------
EVOLUCAO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME / 31.904.225/0001-04
REALINHAMENTO CAPILAR - LISS EVER BLOND (eaê! Cosméticos)
25351.503391/2022-84
REALINHAMENTO CAPILAR - LISS EVER (eaê! Cosméticos)
25351.160035/2022-61
REALINHAMENTO CAPILAR - LISS EVER (eaê! Cosméticos)
25351.160035/2022-61
----------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 31.015.802/0001-07
REALINHAMENTO TÉRMICO GOLD FREE SOUPLE LISS PROFESSIONAL
25351.332112/2019-96
----------------------------------------------------------------------------------------------------
INTERVALUE COMERCIAL S/A / 34.387.230/0001-77
CHERRY ONE GLUE
25351.201717/2023-12
----------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA ME / 05.969.513/0001-29
MADAMELIS ULTIMATE MÁSCARA TRATAMENTO AVANÇADO
25351.802905/2023-62
BIO PLUS JAPONESA INTELIGENTE GLOSS TREATMENT
25351.679601/2023-95
----------------------------------------------------------------------------------------------------
PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA - EPP / 24.461.849/0001-20
PROTEIN SMOOTHING PASSO ÚNICO MÁSCARA CAPILAR COM EFEITO GRADATIVO ---LET
ME BE
25351.098166/2022-12
----------------------------------------------------------------------------------------------------
RJS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA / 06.951.264/0001-07
REFERENCIA BOTOX 1 Kg
25351.602296/2015-31
LISO MAGICO ESCOVA ACETINADA
25351.644805/2023-13
----------------------------------------------------------------------------------------------------
PB E RJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 50.633.937/0001-72
SABONETE SENSISKIN GHDERMA
25351.211479/2024-34
SABONETE SENSISKIN INFANTIL
25351.211655/2024-38
----------------------------------------------------------------------------------------------------
SALUDDERMA COMERCIAL LTDA / 42.132.581/0001-65
EXOXE STERILIZED HA SOLUTION
25351.211495/2024-27
EXOXE PURE EXO LYOPHILIZED POWDER
25351.211437/2024-01
----------------------------------------------------------------------------------------------------
SHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 25.317.411/0001-36
OZÔNIO FUSION - BS BEAUTY
25351.254966/2022-20
----------------------------------------------------------------------------------------------------
SPEED MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA/
39.871.756/0001-41
LASH PRO GLUE DIVINE
25351.589578/2023-48
----------------------------------------------------------------------------------------------------
STOA INDUSTRIA COSMETICA LTDA / 37.088.088/0001-55
TOP LISS - PX PROFESSIONAL
25351.118427/2021-47
----------------------------------------------------------------------------------------------------
W.COSMETICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME / 28.029.473/0001-30
Pomada Teia Vip Barber Shop / Vip Hair
25351.035433/2019-45
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.128, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou
o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em
legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes da empresa constante no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
EMPRESA: BENEDITO CELESTINO DE JESUS JUNIOR CNPJ: 014.053.642/0001-63
ENDEREÇO: AV. BRASIL, 686, JD. RIVIERA, CEP 18606-580, BOTUCATU, SP.
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: 2078374 EXPEDIENTES: 0986986/23-2 E 0987137/23-9
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMES
LINHAS: LÍQUIDOS E SEMISSÓLIDOS
MOTIVO: A AUSÊNCIA DE RASTREABILIDADE DE DOCUMENTOS DA PRODUÇÃO E ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA FISICA DA EMPRESA SEM AUTORIZACAO DA VIGILANCIA SANITARIA, ENTRE OUTROS,
REFERINDO-SE A DESCUMPRIMENTO DA RESOLUCAO-RDC N. 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.131, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: ASTRAZENECA AB
ENDEREÇO: GÄRTUNAVÄGEN, SÖDERTÄLJE, 152 57 - PAÍS: SUÉCIA - CÓDIGO ÚNICO:
A .000046
EMPRESA SOLICITANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 60.318.797/0001-00
AUTORIZ/MS: 1016181 - EXPEDIENTE(s): 0780770/23-4
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis
(Embalagem secundária)
Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica
Produtos estéreis (Granel): Pós Liofilizados
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.132, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de
20 maio de 2021;
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome do Organismo Auditor: DNV Product Assurance AS
Endereço: Veritasveien 1, Hovik, 1363, Noruega
Nº do Processo SEI: 25351.802269/2024-50
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos
técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de
avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos
regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 31 de março de 2028, podendo ser
revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 1º de abril de 2024.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Gerente -Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

                            

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