38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. PORTARIA Nº041/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU- ÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Reconhecer o pagamento ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, pelos cursos e palestras ministradas neste Órgão, voltados à área de segurança e saúde do trabalho no ambiente portuário da CIPP, de acordo com a designação feita pela Portaria nº 110/2023, publicada no DOE de 25 de abril de 2023, no intuito de atender orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho de 2022 desta Companhia, com direito a percepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de junho de 1998 e pela Portaria nº 520/2009/SEPLAG. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL CURSO PERÍODO CH TOTAL ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO 00096 INSTRUTOR ESPECIALISTA PALESTRA: SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA 27/04/2023 1H R$ 40,00 ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO 00096 INSTRUTOR ESPECIALISTA PALESTRA: FATORES ERGONÔMICOS À SAUDE DO TRABALHADOR 22/08/2023 1H R$ 40,00 ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO 00096 INSTRUTOR MESTRE CURSO: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO (NR-29/MTE) 26/02 a 01/03/2024 20H R$ 1.000,00 ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO 00096 INSTRUTOR MESTRE CURSO: CARGAS PERIGOSAS NA ZONA PORTUÁRIA 08/04 a 12/04/2024 20H R$ 1.000,00 PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, Pecém, 27 de maio de 2024. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA DIVERSIDADE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº0002/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de convênios e instru- mentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810/2018, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil; na Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade, em especial em seu art. 13, que vincula a estrutura e o suporte material da Secretaria da Diversidade à Casa Civil; na Portaria CC nº 0014/2023 - SEDIV, que instituiu a Comissão de Seleção; e nas demais disposições legais aplicáveis, torna público o processo de inscrição no presente Edital de Chamamento Público nº0002/2024. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o chamamento público de organizações da sociedade civil para fins de celebração de 17 (dezessete) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Diversidade, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, a serem realizados na âmbito do Estado do Ceará, de forma remota, híbrida ou presencial, desde que seguindo os protocolos estabe- lecidos em decreto governamental, mediante apoio financeiro, em observância às ações compreendidas nas competências da Secretaria da Diversidade. 1.2. Constitui a justificativa do presente Edital a efetivação de políticas públicas de relevância para o Estado do Ceará realizadas através de organizações da sociedade civil que apresentem projetos de interesse coletivo e comprovem a capacidade técnica de gerar o fomento do social, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como a melhoria da qualidade de vida da população LGBTI+ cearense. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 2.1. Os recursos financeiros serão repassados por meio do Programa 166 – PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DAS PESSOAS LGBTI+, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2.2. O proponente poderá inscrever-se nas categoria informadas abaixo, verificando o enquadramento de seu projeto à descrição das mesmas, bem como escolhendo o lote adequado ao custo do seu projeto. 2.2.1. Categoria Eventos: visa à realização de paradas, encontros, festivais, feiras, ações culturais e artísticas, de inovação e de esporte, com vistas a combater o preconceito contra a população LGBTI+, fomentando a dignidade, a cidadania e a visibilidade dessa população. 2.2.2. Categoria Projetos Sociais: visa ao apoio a projetos voltados às ativi- dades de inclusão e integração social da população LGBTI+ e que busquem transformar positivamente a realidade dessa população mediante a realização de ações voltadas à educação, à saúde, ao esporte, ao trabalho e empreendedorismo, à promoção de direitos e a outras áreas que fomentem a dignidade, a cidadania e a visibilidade da população LGBTI+. 2.3 No mínimo 50% do recurso previsto para cada categoria será destinado a projetos vindos de outros municípios não pertencentes à Região Metropolitana de Fortaleza. Caso não haja projetos suficientes para cumprir essa porcentagem, os recursos poderão ser realocados seguindo a ordem geral de classificação. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Edital as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 02 (dois) anos, em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita. 3.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como à sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos. 4. DO CADASTRO NO MAPA DE POLÍTICAS PÚBLICAS 4.1. A participação no presente Edital depende do cadastro no Mapa de Políticas Públicas, com acesso através do site: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/autenticacao/. Trata-se de ferramenta inspirada no Mapa Cultural, uma plataforma colaborativa que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, na forma como composta pelo Governo Federal. 4.2. O proponente que já possuir cadastro em qualquer Mapa Cultural do Estado do Ceará poderá aproveitar o mesmo para acesso ao Mapa de Políticas Públicas, dispensando a realização de um novo cadastro nesta plataforma. 4.3. O cadastro no Mapa de Políticas Públicas inicia-se pelo cadastramento da pessoa física responsável pela inscrição (denominado “Agente Individual”). 4.4. O agente individual deve cadastrar a pessoa jurídica por meio da criação de um perfil de pessoa jurídica (denominado “Agente Coletivo”), por meio do campo “Meus Agentes”, escolhendo a opção “Adicionar novo agente”. 4.5. Para a realização da inscrição, tanto o perfil da pessoa física como o da pessoa jurídica devem estar preenchidos com as informações mínimas exigidas na plataforma. 4.6. Após o cadastro no Mapa de Políticas Públicas, o proponente poderá inscrever-se na categoria/lote escolhido. 4.7. As dúvidas relacionadas ao Mapa de Políticas Públicas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico editais@diversidade.ce.gov.br, ou através do telefone (85) 3466-4085, no horário comercial, de 8 as 17 horas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.diversidade.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no período de 17 de junho a 17 de julho de 2024. 5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do Mapa de Políticas Públicas com acesso pelo site: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2024. 5.3. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de agosto de 2024, não se responsabilizando a Secretaria da Diversidade por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição, sendo desconsideradas as propostas com status de rascunho (não enviadas). 5.4. A inscrição compreende as atividades de preenchimento do formulário de inscrição on-line e de apresentação dos documentos obrigatórios, na forma como relacionado abaixo, sendo facultativa a apresentação dos demais: Certidão Cadastral do Parceiro emitida pelo e-Parcerias, no endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam. 6. DO PLANO DE TRABALHO 6.1. O plano de trabalho é parte integrante do termo de fomento, o qual deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo I deste Edital. 6.1.1. O proponente vincula-se ao que foi estabelecido no plano de trabalho, não podendo alterar sua proposta, exceto para atender solicitação de alteração da Secretaria da Diversidade, visando à adequação do plano de trabalho às suas exigências. 6.2. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com início entre agosto e dezembro de 2024. 6.3. O plano de trabalho deverá conter despesas cujo somatório alcancem, no máximo, o valor do lote inscrito. Caso o valor total seja superior, o proponente deverá, quando de eventual convocação, reduzir o valor do projeto até o limite citado. 7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE 7.1. Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil: Que não apresentarem a Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo e-Parcerias; Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014; Que não possuírem 2 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil; Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014; Que apresentarem documentos ou informações falsas; Que possuam equipamentos vinculados ou mantidos pelo Estado do Ceará ou entidades que possuam, em seu quadro de dirigentes, servidores ou gestores destes equipamentos; Que possuam em seu quadro de dirigente integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau; Que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; bem como não possuir, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará; QueFechar