DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº106  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2023/NUP N°22001.057240/2024-94
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Secretária da Educação, em substituição, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: empresa SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-350 com representação 
em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, 
representado neste ato pelo Sr. ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, brasileiro, com RG nº 0628734-4 SSP/AM, inscrita no CPF sob nº 273.189.312-53, 
residente e domiciliado, Fortaleza /CE,nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato 
supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 140/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP22001.057240/2024-94; 
III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: 
Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: 1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº140/2023, em decorrência do ajuste do salário 
base e vale alimentação, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000392/2024) – Informática – registrada no MTE em 
08.04.2024 CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação 
que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, 
em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000392/2024) – 
Informática, passa de R$ 1.772.615,71 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil seiscentos e quinze reais e setenta e um centavos) para R$ 1.854.916,31 
(um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) perfazendo o valor global de R$ 22.258.995,72 (vinte e 
dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), totalizando uma diferença global a ser acrescida 
no valor de R$ 987.607,20 (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e sete reais e vinte centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 06.05.2024 e 
Planilha, às fls. 62-68 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 15.05.2024, às fls. 72 e 73 dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos ; XII - DATA: 03 de Junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante - 
ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA Solução Serviços Comércio E Construção Ltda. Contratada . TESTEMUNHAS : 1. ALESSANDRA CHAGAS DE 
FREITAS 2. JOAO VICTOR MELO GOMES. Fortaleza, 05 de junho de 2024. .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.031113/202384 PRE RESERVA : 1321643
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A EEMTI PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0237-61, crede 3 Itarema/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Regiane Barbosa Rodrigues; III - ENDEREÇO: ITAREMA/CE; IV - CONTRATADA: GYGAWATT 
SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.161.655/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada 
pela Sra. Adrielly Monte Rocha; V - ENDEREÇO: ITAREMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 07/2023 publicado no DOE de 21/12/2023 e de acordo com o processo nº 22001031113202384 e regulamentado nos Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAREMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os 
prazos de execução do contrato, que tem por objetivo SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA (REFORMA CIVIL E ELETRICA DE 08 SALAS DE 
AULA E GRÊMIO, REFORMA DA QUADRA E MURO COM GRADIL), da EEMTI PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a 
partir de 29/05/2024 até 27/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de maio de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Regiane Barbosa Rodrigues - CONTRATANTE, Adrielly Monte Rocha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria 
Clara Sousa da Silva , 02 - Francisco José Cardeal Marques. Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01618549/2023/IG:1321859
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO inscrita no CNPJ sob o nº º 07.954.514/0222-85, com 
o endereço Rua: Padre Joaquim de Menezes, nº 1110, bairro Centro, Município Quixeré/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pelo seu Diretor Sr. José Roberto Ribeiro Lima; III - ENDEREÇO: Quixeré/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA LIMOEIRENSE 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.511.476/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Marcos Vinícius de Lima 
Maia ; V - ENDEREÇO: Quixeré/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 20/2023 publicado no DOE de 07/07/2023 e de acordo com o processo nº 01618549/2023 e e regulamentado nos art 57, §1º, inciso II da lei 8666/93 e 
suas alterações ; VII- FORO: Quixeré/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência do contrato, que tem 
por objetivo CONSTRUÇÃO DOS VESTIÁRIOS, da EEMTI GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, conforme orçamento de despesas em 
anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 02 de Maio de 2024 até 
30 de Julho de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo ; XII - DATA: 01 de maio de 2024; XIII - 
SIGNATÁRIOS: José Roberto Ribeiro Lima CONTRATANTE Marcos Vinícius de Lima Maia CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 1-MARIA ARIANE 
DE LIMA ALMEIDA 2-ANA LETÍCIA COSTA RIBEIRO. Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05342165/2023/IG:1321871
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0019/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.E.P. PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0677-00, com 
o endereço Fazenda Amontada, nº S/N, Bairro Recreio, Município Mombaça/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sr. (a) Wellington Machado Vieira; III - ENDEREÇO: Mombaça/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO REGINALDO CAVALCANTE 
DE SOUSA ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.994.965/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco 
Reginaldo Cavalcante de Sousa ; V - ENDEREÇO: Mombaça/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2º Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 0005/2023 publicado no DOE de 20/11/2023 e de acordo com o processo nº 05342165/2023 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações ; VII- FORO: Mombaça/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA CAIXA D’ÁGUA E SPDA, LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, REFORMA 
ELÉTRICA DO QGBT E RAMAIS PARA OS QFS, MALHA DE ATERRAMENTO DA SUBESTAÇÃO, da Escola E.E.E.P. PROFESSOR PLÁCIDO 

                            

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