DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.035988/2023-55
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035988/2023-55, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, no valor de 49.951,14 (quarenta e
nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado
e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036089/2023-70
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036089/2023-70, resolve reco-
nhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, no valor de R$ 12.763,22 (doze mil,
setecentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), no mês de dezembro 2023 e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria,
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036198/2023-97
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036198/2023-97, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, no valor de 20.035,42 (vinte mil trinta e
cinco reais e quarenta e dois centavos), no mês de novembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no
decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo
de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05
de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°155/2023 NUP N°22001.069544/2024-02
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, representado por
seu/sua Prefeito(a), SÁVIO GURGEL NOGUEIRA portador(a) do RG nº 93002354756 SSP/CE e CPF nº 455601533-20, resolvem firmar o Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso nº 155/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis,
mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo
de Compromisso nº 155/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 214 (duzentos e quatorze) dias, a partir de 01 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal de Russas. DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2024. TESTEMUNHAS: 1.
MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO MIRANDA BARROS – Matrícula nº 30198611 –
CPF n° 701.033.213-49, o valor de R$ 158,70 (cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos); nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18; oriundo da DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO REFERENTE ao período de 15/12/2023 a
31/12/2023, após o servidor ter regularizado sua lotação que se encontrava com carga horária ociosa. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a
pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 06 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIA GALVÃO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 074707-1-1 o
valor de R$ 746,94 (Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 18/10/2023 a 31/12/2023.
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05.de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044644/2023-37 PROCESSO Nº07107643/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
de outro lado, pelo PROFESSOR(A) LORENA MARIA MATOS LOPES, matrícula n° 22200181238898, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
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