DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº106  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/04/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.044644/2023-37 – PROCESSO Nº 07107643/2023. Fortaleza, 
30 de junho de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044424/2024-94
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) VANDERSON DA SILVA FREIRE, matrícula nº 22200181299781, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044424/2024-94. Chorozinho, 08 de março de 2024. CREDE 9 – HORI-
ZONTE /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.048718/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA MARIA OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 22200181364923, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 15/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.048718/2024-95. Parambu, 15 de março de 2024. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.054583/2024-05
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACINTA RIANI AMARO CAVALCANTE, matrícula n° 22200181446989, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.054583/2024-05. 
Fortaleza, 01 de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053428/2024-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANESSA MONTEIRO REINALDO, matrícula n° 22200181363277, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.053428/2024-63. Fortaleza, 01 de 
abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.039553/2024-61
A SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
22001.039553/2024-61 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEMTI ALBANIZA ROCHA SARA-
SATE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0200-70, CREDE 1, Município Maracanaú/CE , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.039553/2024-61 e a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARA - COOPAECE, 
inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67 , publicado no DOE, de 03 de Junho de 2024, página 34, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 
03 de maio de 2024, página 53. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001.041175/2024-85
A SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
22001.041175/2024-85 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ EEMTI DR JOSÉ EUCLIDES 
FERREIRA GOMES JÚNIOR, CREDE 6 Sobral/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0108-64 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO 
CONTRATO Nº22001.041175/2024-85 e a empresa COOPSOL COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS 
FAMILIARES DE SOBRAL E REGIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 36.365.840/0001-03 , publicado no DOE, de 03 de JUNHO de 2024, página 42, 
em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 23 de MAIO de 2024, página 60. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 102 SÉRIE 3 ANO XVI, 04 DE JUNHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE SALA DE AULA E DEPÓSITO DO PROCESSO Nº 22001.065361/2024-18, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DONANINHA ARRUDA - CEJA inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0062-47, CREDE 8 Baturité/CE e a empresa CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.856.681/0001-95. 
Onde se lê: PROCESSO Nº 22001.035373/2023-29/1320037 Leia-se: PROCESSO Nº22001.065361/2024-18 IG: 1320037 Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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