88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE INTIMAÇÃO MAF INTIMAÇÃO 2024.23402 2023.21742 Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: a existência de 29 (vinte e nove) NF-e interestaduais não registradas no SITRAM, referente ao período de 12/2022, que conseqüentemente deixou de recolher o ICMS Substituição Entrada Interestadual e o FECOP (conforme planilha anexa). Informo que está suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 03 de junho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** ** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0026/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte A C MOREIRA DA SILVA - ME, CGF 07.100.406-8, CNPJ nº 48.754.431/0001-70, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação discriminado abaixo,no prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação. TERMO DE INTIMAÇÃO MAF INTIMAÇÃO 2024.23403 2023.21743 Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: a existência de 29 (vinte e nove) NF-e interestaduais não registradas no SITRAM, referente ao período de 12/2022, com o valor total das compras de 3.901.815,10 (três milhões novecentos e um mil oitocentos e quinze reais e dez centavos), conforme planilha anexa. Informo que está suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 03 de junho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 111/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FÁBIO LTDA; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Maranguape/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possi- bilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE Nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.012840/2024-73; FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 57.352,21 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos).,pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: *REDUZIDA (27358) 08200003.26. 122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 *REDUZIDA (62659) 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FÁBIO LTDA representada neste ato pelo Sr(a). FÁBIO CLÁUDIO DA SILVA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº110/2024-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2024-DPR, DE 03 DE JUNHO DE 2024 MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL TOTAL QUANT. VALOR 10582 II 09.06.2024 a 22.06.2024 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 13,5 161,94 2.186,19 412,73 2.598,92 10240 II 14.06.2024 a 28.06.2024 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 14,5 161,94 2.348,13 412,73 2.760,86 10509 II 15.06.2024 a 29.06.2024 Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 14,5 161,94 2.348,13 412,73 2.760,86 *** *** *** PORTARIA Nº111/2024-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar